domingo, 27 de setembro de 2009

Contratação de Transportador Autônomo – Retenção de INSS


Como é o cálculo do INSS a reter na contratação de um transportador autônomo (dados abaixo) ? Qual o valor líquido a pagar de frete ?

Dados:

Mês da Prestação do Serviço

09/2009

Tipo de Serviço

Frete

Valor do Serviço

900,00

Prestou serviço para mais empresas nesta competência

Não


R: Deve ser retido do transportador autônomo 13,5% sobre uma base de cálculo de 20% do valor do serviço prestado, na prática:

a) Base de Cálculo

+

Valor do Frete

1.000,00

X

% de Dedução

20%

=

Base de Cálculo

200,00


b) Retenção de INSS

=

Valor do Frete

200,00

X

Alíquota

11%

=

INSS a Reter

22,00


c) Retenção de Terceiros (SEST e SENAT)

=

Valor do Frete

200,00

X

Alíquota

2,5%

=

Terceiros a Reter

5,00


d) Valor Líquido a Pagar

+

Valor do Frete

1.000,00

-

INSS (letra b)

22,00

-

Terceiros (letra c)

5,00

=

Valor Líquido

973,00


Fontes Pesquisadas: Artigos 201 e 216 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e artigos Art. 79 e 139 da IN MPS/SRP 3/2005.

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