Como é o cálculo do INSS a reter na contratação de um transportador autônomo (dados abaixo) ? Qual o valor líquido a pagar de frete ?
Dados:
Mês da Prestação do Serviço | 09/2009 |
Tipo de Serviço | Frete |
Valor do Serviço | 900,00 |
Prestou serviço para mais empresas nesta competência | Não |
R: Deve ser retido do transportador autônomo 13,5% sobre uma base de cálculo de 20% do valor do serviço prestado, na prática:
a) Base de Cálculo
+ | Valor do Frete | 1.000,00 |
X | % de Dedução | 20% |
= | Base de Cálculo | 200,00 |
b) Retenção de INSS
= | Valor do Frete | 200,00 |
X | Alíquota | 11% |
= | INSS a Reter | 22,00 |
c) Retenção de Terceiros (SEST e SENAT)
= | Valor do Frete | 200,00 |
X | Alíquota | 2,5% |
= | Terceiros a Reter | 5,00 |
d) Valor Líquido a Pagar
+ | Valor do Frete | 1.000,00 |
- | INSS (letra b) | 22,00 |
- | Terceiros (letra c) | 5,00 |
= | Valor Líquido | 973,00 |
Fontes Pesquisadas: Artigos 201 e 216 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e artigos Art. 79 e 139 da IN MPS/SRP 3/2005.
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