Uma empresa comercial contratou um trabalhador autônomo conforme dados abaixo. Quanto deve ser retido de INSS ?
Dados:
Dados:
Tipo de Serviço | Pintura |
Valor do Serviço | 1.000,00 |
Mês da Prestação de Serviço | Agosto/2009 |
Prestou serviço para mais empresas nesta competência | Não |
R: Antes dos cálculos é importante uma definição sobre trabalhador autônomo. Sugiro a leitura do artigo constante no site do Sebrae – SP denominado: “Contratação de Autônomo” (clique aqui e acesse !!!).
Neste caso deverá ser retido 11% a título de INSS que será recolhido junto com o INSS da folha de pagamento. Se a empresa não for optante pelo simples nacional, além dos 11% a empresa terá mais 20% a seu cargo. Na prática:
1) Empresa optante pelo Simples Nacional
a) INSS a Reter
= | Valor do Serviço (dados) | 1.000,00 |
X | Alíquota de INSS | 11% |
= | INSS a Reter | 110,00 |
b) Valor Líquido a pagar
= | Valor do Serviço (dados) | 1.000,00 |
- | INSS Retido | (110,00) |
= | Valor Líquido a Pagar | 890,00 |
2) Empresa NÃO optante pelo Simples Nacional
a) INSS a Reter
= | Valor do Serviço (dados) | 1.000,00 |
X | Alíquota de INSS | 11% |
= | INSS a Reter | 110,00 |
b) INSS devido pela Empresa
= | Valor do Serviço (dados) | 1.000,00 |
X | Alíquota de INSS | 20% |
= | INSS a Reter | 200,00 |
c) INSS a pagar pela Empresa (junto com o INSS da Folha de Pagamento)
= | INSS retido (letra a) | 110,00 |
= | INSS Empresa (letra b) | 200,00 |
= | Total | 310,00 |
d) Valor Líquido a pagar
= | Valor do Serviço (dados) | 1.000,00 |
- | INSS Retido | (110,00) |
= | Valor Líquido a Pagar | 890,00 |
Fontes de Pesquisa: Art. 216 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Art. 22 da Lei 8.212/91.
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