quinta-feira, 30 de julho de 2009

Exames: Admissional, Mudança de Função, Demissional e Retorno ao Trabalho


O exame médico admissional é obrigatório?

O exame médico admissional previsto no Artigo 168 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 - Ministério do Trabalho e Emprego, é obrigatório e integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Esse exame tem por finalidade verificar se o funcionário está apto a desempenhar suas funções. Após sua realização, é emitido um Atestado Médico de Capacidade Funcional. São eles: exame ocupacional; exames complementares, de acordo com os riscos ocupacionais a que estiver exposto o trabalhador no exercício de suas funções; outros exames, conforme critério médico, em relação a doenças ocupacionais pré-existentes.


Para que serve o exame de mudança de função e quando deve ser realizado?

Deve ser realizado antes da data da mudança de função e desde que implique à exposição do trabalhador a risco diferente do que anteriormente estava exposto.

- Exame clínico ocupacional;
- Outros exames, de acordo com a mudança de risco a que estará exposto o trabalhador.


Quando deve ser realizado o exame demissional?

Deve ser realizado até a data da homologação da dispensa do trabalhador, caso nos últimos 90 dias tenha sido efetuado exame médico ocupacional, não será preciso proceder ao exame demissional. São eles:

- Exame clínico ocupacional;
- Exames complementares, de acordo com os riscos ocupacionais da função exercida;
- Outros exames, conforme critério médico, considerando eventuais alterações encontradas no exame clínico.


Quando deve ser realizado o exame de retorno ao trabalho?

Deve ser realizado obrigatoriamente no 1º dia de retorno ao trabalho, após afastamento por doença, acidente ocupacional ou não, por período igual ou superior a 30 dias.

- Exame clínico ocupacional;
- Outros exames irão depender do motivo do afastamento.


O que é o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional?

O Atestado de Saúde Ocupacional define se o funcionário está apto ou inapto à realização de suas funções dentro da empresa. Geralmente é feito por medico do trabalho.

A cada exame realizado, (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional), o médico emitirá o ASO em duas vias. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.

Este documento é de extrema importância pois, além da identificação completa do trabalhador com o número de identidade e função exercida, contém também os riscos que existem na execução de suas tarefas, além dos procedimentos médicos a que foi submetido, deixando o trabalhador e empresa cientes de sua atual condição.

Extraído do Site (com adaptações): http://www.sp.sebrae.com.br/

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