Trabalhador X
Empregador | Empresa Modelo |
Data de Admissão | 02/01/2009 |
Salário | 600,00 |
Motivo da Rescisão | Pedido de Demissão |
Cumprido | |
Data da Rescisão | 30/06/2009 |
Não | |
Não | |
Outros Adicionais | Não |
Trabalhador Y
Empregador | Empresa Modelo |
Data de Admissão | 02/05/2007 |
Salário | 600,00 |
Motivo da Rescisão | Pedido de Demissão |
Férias Vencidas | Não |
Cumprido | |
Data da Rescisão | 30/06/2009 |
Não | |
Não | |
Outros Adicionais | Não |
Os cálculos rescisórios ficariam assim
(para visualizar um modelo com explicação detalhada clique aqui)
Trabalhador X
PROVENTOS | ||
+ | Saldo de Salário – 30 dias | 600,00 |
+ | 13º Proporcional – 6/12 | 300,00 |
+ | Férias Proporcionais – 6/12 | 300,00 |
+ | 1/3 de Férias Proporcionais | 100,00 |
= | TOTAL DE PROVENTOS | 1.300,00 |
DESCONTOS | ||
- | INSS sobre Salários | 48,00 |
- | INSS sobre 13º Salário | 24,00 |
= | TOTAL DE DESCONTOS | 72,00 |
= | LÍQUIDO A RECEBER | 1.228,00 |
PROVENTOS | ||
+ | Saldo de Salário – 30 dias | 600,00 |
+ | 13º Proporcional – 6/12 | 300,00 |
+ | Férias Proporcionais – 2/12 | 100,00 |
+ | 1/3 de Férias Proporcionais | 33,33 |
= | TOTAL DE PROVENTOS | 1.033,33 |
DESCONTOS | ||
- | INSS sobre Salários | 48,00 |
- | INSS sobre 13º Salário | 24,00 |
= | TOTAL DE DESCONTOS | 72,00 |
= | LÍQUIDO A RECEBER | 961,33 |
Comparativo:
Valor | |
Trabalhador X | 1.228,00 |
Trabalhador Y | 961,33 |
Logo vem o pensamento: O empregado que trabalhou apenas seis meses recebeu mais do que o outro que tinha mais de dois anos. Más, como podemos ver, a diferença neste caso foi às férias, pois o “trabalhador Y” já havia gozado as mesmas referente aos períodos de 02/05/2007 à 01/05/2008 e 02/05/2008 à 01/05/2009 restando a indenizar somente 2/12 (02/05/2009 à 30/06/2009) enquanto o “trabalhador X” teve 6/12 indenizados. Outros fatores também poderiam influenciar na rescisão, dentre os quais eu cito: a) não cumprimento de aviso-prévio, b) recebimento de adicionais por tempo de trabalho, c) motivo de rescisão (pedido/dispensa) e vários outros.
Vamos imaginar agora, que os dois foram dispensados:
Trabalhador X
Empregador | Empresa Modelo |
Data de Admissão | 02/01/2009 |
Salário | 600,00 |
Motivo da Rescisão | Dispensa s/ Justa Causa |
Indenizado | |
Data da Rescisão | 30/06/2009 |
Saldo do FGTS (valor hipotético) | 276,20 |
Não | |
Não | |
Outros Adicionais | Não |
Trabalhador Y
Empregador | Empresa Modelo |
Data de Admissão | 02/05/2007 |
Salário | 600,00 |
Motivo da Rescisão | Dispensa s/ Justa Causa |
Férias Vencidas | Não |
Cumprido | |
Data da Rescisão | 30/06/2009 |
Saldo do FGTS (valor hipotético) | 982,40 |
Não | |
Não | |
Outros Adicionais | Não |
Os cálculos rescisórios ficariam assim:
(para visualizar um modelo com explicação detalhada clique aqui)
Trabalhador X
PROVENTOS | ||
+ | Saldo de Salário – 30 dias | 600,00 |
+ | Aviso-Prévio Indenizado – 30 dias | 600,00 |
+ | 13º s/ Aviso Indenizado – 1/12 | 50,00 |
+ | 13º Proporcional – 6/12 | 300,00 |
+ | Férias Proporcionais – 7/12 | 350,00 |
+ | 1/3 de Férias Proporcionais | 116,67 |
= | TOTAL DE PROVENTOS | 2.016,67 |
DESCONTOS | ||
- | INSS sobre Salários | 108,00 |
- | INSS sobre 13º Salário | 28,00 |
= | TOTAL DE DESCONTOS | 136,00 |
= | LÍQUIDO A RECEBER | 1.880,67 |
(para visualizar um modelo de cálculo da multa rescisória com explicação detalhada clique aqui)
Resumo dos valores totais:
Recebimento Rescisão | 1.880,67 |
Saque do FGTS | 276,20 |
284,08 | |
TOTAL | 2.440,95 |
PROVENTOS | ||
+ | Saldo de Salário – 30 dias | 600,00 |
+ | 13º Proporcional – 6/12 | 300,00 |
+ | Férias Proporcionais – 2/12 | 100,00 |
+ | 1/3 de Férias Proporcionais | 33,33 |
= | TOTAL DE PROVENTOS | 1.033,33 |
DESCONTOS | ||
- | INSS sobre Salários | 48,00 |
- | INSS sobre 13º Salário | 24,00 |
= | TOTAL DE DESCONTOS | 72,00 |
= | LÍQUIDO A RECEBER | 961,33 |
(para visualizar um modelo de cálculo da multa rescisória com explicação detalhada clique aqui)
Resumo dos valores totais:
Recebimento Rescisão | 961,33 |
Saque do FGTS | 982,40 |
493,76 | |
TOTAL | 2.437,49 |
Comparativo:
TRAB. X | TRAB. Y | |
Recebimento Rescisão | 1.880,67 | 961,33 |
Saque do FGTS | 276,20 | 982,40 |
Saque Multa Rescisória FGTS | 284,08 | 493,76 |
TOTAL | 2.440,95 | 2.437,49 |
Observamos que o motivo da rescisão do “Trabalhador X” ser maior (o que consequentemente faz com que o mesmo tenha um pouco mais a receber no montante final) é o aviso-indenizado que gera além do pagamento dele próprio mais 1/12 de férias, 1/12 de décimo-terceiro e ainda serve de base-de-cálculo para a multa rescisória do FGTS.
Se eu parar esta postagem por aqui, posso causar a falsa impressão de que o trabalhador com menor tempo de empresa sempre terá mais a receber, o que não é verdade, pois como eu disse no início depende de uma série de fatores. Voltamos ao primeiro exemplo:
Trabalhador X
Empregador | Empresa Modelo |
Data de Admissão | 02/01/2009 |
Salário | 600,00 |
Motivo da Rescisão | Pedido de Demissão |
Cumprido | |
Data da Rescisão | 30/06/2009 |
Não | |
Não | |
Outros Adicionais | Não |
Trabalhador Y
Empregador | Empresa Modelo |
Data de Admissão | 02/05/2007 |
Salário | 600,00 |
Motivo da Rescisão | Pedido de Demissão |
Férias Vencidas | 02/05/08 à 01/05/09 |
Cumprido | |
Data da Rescisão | 30/06/2009 |
Não | |
Não | |
Outros Adicionais | Não |
Os cálculos rescisórios ficariam assim:
(para visualizar um modelo com explicação detalhada clique aqui)
Trabalhador X
PROVENTOS | ||
+ | Saldo de Salário – 30 dias | 600,00 |
+ | 13º Proporcional – 6/12 | 300,00 |
+ | Férias Proporcionais – 6/12 | 300,00 |
+ | 1/3 de Férias Proporcionais | 100,00 |
= | TOTAL DE PROVENTOS | 1.300,00 |
DESCONTOS | ||
- | INSS sobre Salários | 48,00 |
- | INSS sobre 13º Salário | 24,00 |
= | TOTAL DE DESCONTOS | 72,00 |
= | LÍQUIDO A RECEBER | 1.228,00 |
PROVENTOS | ||
+ | Saldo de Salário – 30 dias | 600,00 |
+ | 13º Proporcional – 6/12 | 300,00 |
+ | Férias Vencidas | 600,00 |
+ | 1/3 de Férias Vencidas | 200,00 |
+ | Férias Proporcionais – 2/12 | 100,00 |
+ | 1/3 de Férias Proporcionais | 33,33 |
= | TOTAL DE PROVENTOS | 1.833,33 |
DESCONTOS | ||
- | INSS sobre Salários | 48,00 |
- | INSS sobre 13º Salário | 24,00 |
= | TOTAL DE DESCONTOS | 72,00 |
= | LÍQUIDO A RECEBER | 1.761,33 |
Comparativo:
Valor | |
Trabalhador X | 1.228,00 |
Trabalhador Y | 1.761,33 |
Agora o “Trabalhador Y” tem mais a receber, pois as férias do período de 02/05/2008 à 01/05/2009 não havia sido gozada e teve que ser indenizada na rescisão.
Aqui eu trabalhei com três modelos para elucidar as situações que podem ocorrer, porém no cotidiano de um departamento pessoal poderão acontecer várias hipóteses diferentes destas, que irão alterar os valores de rescisão.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
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