Obs: Para cálculo com IRRF veja Cálculo do Recibo de Férias com Abono Pecuniário e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte - 2009 (clique aqui !)
Como deve ser calculado o recibo de férias para o empregado que labora em uma empresa comercial (dados abaixo) ?
Dados:
Salário..................................................................... 600,00
Período de Gozo (descanso)............................... 01/09/2008 à 20/09/2008
Período de Abono Pecuniário.............................. 21/09/2008 à 30/09/2008**
a) Cálculo dos Proventos
(+) Férias (600/30x20)................................................... 400,00
(+) 1/3 de Férias............................................................ 133,33
(+) Abono Pecuniário (600/30x10)............................... 200,00
(+) 1/3 s/ Abono Pecuniário.......................................... 66,67
(=) Sub-Total................................................................... 800,00
b) Cálculo do desconto de INSS
(+) Férias (600/30x20)................................................... 400,00
(+) 1/3 de Férias............................................................ 133,33
(=) Base de Cálculo do INSS***................................... 533,33
(X) Alíquota..................................................................... 8%
(=) Valor a Descontar.................................................... 42,67
c) Líquido a Receber
(+) Sub-Total (letra a)..................................................... 800,00
(-) INSS (letra b)............................................................ 42,67
(=) Valor a Receber....................................................... 757,33
**Neste exemplo o colaborador descansou do dia 01/09/2008 à 20/09/2008 e trabalhou do dia 21/09/2008 à 30/09/2008, portanto este último período será pago 2 vezes, sendo a primeira no Recibo de Férias e a segunda na Folha de Pagamento da competência de 09/2008, pois ele “vendeu” estes 10 dias.
***Não há incidência de INSS sobre Abono Pecuniário
Fonte Pesquisada: Artigos 142 e 143 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43); § 4º, Inciso II, Art. 214, Decreto 3.048/99 e letra “e”, § 9º, da Lei 8.212/91.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
Outras Postagens
*FÉRIAS – GOZO, ABONO PECUNIÁRIO, PRAZO CONCESSIVO
*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM MÉDIAS DE COMISSÕES
*AUXÍLIO DOENÇA E GOZO DE FÉRIAS
*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM PERICULOSIDADE – MODELO I
*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS (COM INSS) DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SP
*13º SALÁRIO – PAGAMENTO DA 1ª PARCELA JUNTO COM AS FÉRIAS
*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 2009
*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO E IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) - 2009
*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO E PRAZO PARA PAGAMENTO
*RESPONDENDO EM LINKS (MULTA FGTS, TÉRMINO DE CONTRATO, ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS)
*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM MÉDIAS DE HORAS EXTRAS
*FÉRIAS COLETIVAS - COLABORADOR ADMITIDO A MENOS DE 01 ANO (FÉRIAS SUPERIORES AO DIREITO DE GOZO)
*EMPREGADA DOMÉSTICA - CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO (VENDA DAS FÉRIAS)
*FÉRIAS GOZADAS – REFLEXO DAS FALTAS INJUSTIFICADAS NO PERÍODO AQUISITIVO E TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO
*CÁLCULO DE RESCISÃO – PEDIDO DE DEMISSÃO (COLABORADOR SEM FÉRIAS VENCIDAS) – PARTE 2 DE 2
*LICENÇA MATERNIDADE - DEPÓSITO DE FGTS
*INSS (FOLHA DE PAGAMENTO) – PRAZO PARA RECOLHIMENTO – APARTIR DA COMPETÊNCIA 11/2008
*CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS)
LINKS - LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
*PIS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO
*TRT MG: EMPREGADOR QUE NÃO PAGOU INSS DE EMPREGADO FALECIDO É OBRIGADO A INDENIZAR ESPÓLIO POR PENSÃO NÃO RECEBIDA
*GFIP SEM MOVIMENTO (AUSÊNCIA DE FATO GERADOR) – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA SEFIP - PARTE 2/2
*CÁLCULO DE FGTS – PARTE I
*EMPRESA TERÁ QUE INDENIZAR EMPREGADA VÍTIMA DE OFENSAS PESSOAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO
*JORNADA DE TRABALHO - DIÁRIA E MENSAL
*VÍDEO - EMPREGADA DOMÉSTICA - SEGURANÇA NO TRABALHO
*AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – INCIDÊNCIA DE INSS E FGTS (EMPRESA NÃO PARTICIPANTE DO PAT)
*CONECTIVIDADE SOCIAL – INSTRUÇÕES PARA ENTREGA E IMPRESSÃO DOS COMPROVANTES – PARTE 2/2
*CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – EMPREGADOS - MARÇO 2009
Prezado Fernando, parabéns pelo site!
ResponderExcluirTenho uma dúvida: quando você diz que não há incidência de INSS, significa que não deverá haver desconto do empregado e nem parcela do empregador?
Cordiais saudações,
Ricardo Matos
Boa Tarde !
ResponderExcluirObrigado !
respondendo sua pergunta: Não haverá incidência para o empregado e nem para o empregador.
Atenciosamente,
Fernando Tondelli de Oliveira
Departamento Pessoal na Prática
www.fernandotondelli.blogspot.com