sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Projeto amplia oportunidades de trabalho para adolescentes entre 14 e 16 anos

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) apresentou à Casa no início da última semana um projeto de lei (PLS 352/08) que tem por objetivo autorizar empresas públicas ou privadas a contratarem com carteira assinada adolescentes entre 14 e 16 anos fora dos limites do contrato de trabalho do menor aprendiz, definidos pela Lei 8.069/90 - conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Atualmente, o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição proíbe "qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos". A proposta de Alvaro Dias amplia as possibilidades de trabalho nesta faixa etária ao acrescentar a possibilidade de programas supervisionados pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário serem enquadrados como contratos de trabalho do menor aprendiz.
Em sua justificação, Alvaro Dias observa que a legislação em vigor "engessa qualquer possibilidade [de trabalho], mesmo quando o adolescente é supervisionado ou amparado por algum tipo de programa social de caráter público". Para ele, essa vedação acaba colocando muitos jovens adolescentes que precisam do trabalho para sua sobrevivência e de sua família numa situação delicada.
"As sugestões que apresentamos são uma tentativa de dar elasticidade aos órgãos responsáveis pela criança e adolescente, de promover o seu desenvolvimento, possibilitando o trabalho em situações administradas e supervisionadas, impedindo a desagregação social da nossa juventude", diz o representante do Paraná.
Assim, dentre as modificações sugeridas ao texto do Estatuto, Alvaro Dias propõe que a formação técnico-profissional do adolescente obedeça, além dos princípios já definidos pelo ECA, a necessidade social e econômica da família e do próprio adolescente, bem como a segurança social do mesmo.
O senador também destaca a responsabilidade do Ministério Público quanto à autorização do trabalho do menor em determinados locais ou atividades específicas, bem como dos seus responsáveis legais e das autoridades judiciais da cidade.
O contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial para jovem maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem técnico-profissional, com prazo determinado de no máximo 2 anos. A jornada de trabalho do aprendiz é de no máximo 6 horas diárias, podendo ser estendida para 8 horas no caso daqueles com ensino fundamental completo e desde que neste período sejam computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
O projeto de Alvaro Dias aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Posteriormente, será enviado à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será analisado em decisão terminativa.

Fonte: Agência Senado

Veja Também!

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica (admitida após 17/01/2008)

Qual o valor a pagar referente a 1ª parcela do décimo terceiro salário para uma empregada doméstica que tenha sido admitida no mês de 04/2008 (dados abaixo) ? Qual o Valor do INSS ? e do FGTS ?

Dados:

Admissão.................................................. 01/04/2008
Salário desde 07/2008........................... 600,00
FGTS ........................................................ Optante

R: Como esta empregada doméstica foi admitida em abril de 2008 o 13º salário deve ser pago de forma proporcional ao meses trabalhados. Por se tratar da 1ª parcela ela terá direito a metade do valor. Exemplo:

a) Cálculo de 1/12:

(=) Salário em 11/2008............................................................. 600,00
(: ) Meses do Ano....................................................................... 12
(=) Valor de 1/12........................................................................ 50,00

b) Cálculo do Valor a Pagar

(=) Valor de 1/12 (letra “a”)....................................................... 50,00
(x ) Meses de direito (04/2008 à 11/2008)............................. 08
(=) Valor 1................................................................................... 400,00
(: ) Divisão (Metade).................................................................. 02
(=) 1ª Parcela 13º Salário a pagar........................................... 200,00

Na 1º parcela do 13º salário não incide INSS. O FGTS deve ser calculado e recolhido junto com o FGTS incidente na Folha de Pagamento de 11/2008. Veja:

I) Folha de 11/2008:

Salário......................................................................................... 600,00
FGTS (600,00 x 8%)................................................................. 48,00

II) Folha da 1ª Parcela do 13º Salário:

1ª Parcela 13º Salário a pagar (letra “b”)................................ 200,00
FGTS (200,00 x 8%).................................................................. 16,00

III) FGTS a recolher

FGTS (item I).............................................................................. 48,00
FGTS (item II)............................................................................. 16,00
TOTAL......................................................................................... 64,00

Fonte Pesquisada: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65 e art. 27 do Decreto 99.684/90.


Veja Também!


Cálculo do Recibo de Férias – Empregada Doméstica
Empregada Doméstica - INSS E FGTS
Empregada Doméstica - Vencimento INSS
Empregada Doméstica no Estado do Rio Grande do SUL – Salário e INSS
Empregada Doméstica no Estado do Rio de Janeiro – Salário e INSS
Empregada Doméstica no Estado de São Paulo – Salário e INSS
Empregada Doméstica no Estado do Paraná – Salário e INSS
Empregada Doméstica - Conceito
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras)
Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras)
13º (décimo terceiro) Salário - Prazo para Pagamento
13º Salário – Diferença de Valores na 1ª e 2ª Parcela
Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos
13º Salário – Pagamento da 1ª parcela junto com as Férias
PIS (Programa de Integração Social) – Cálculo para Recebimento do Abono
CTPS (Carteira de Trabalho) - Prazo para Anotações

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Folha de Pagamento – Cálculos de Imposto de Renda (IRRF), INSS e FGTS


Atualizado em 11/2012.


Qual é o valor líquido a pagar para um colaborador no mês de 11/2012 com os dados abaixo ? qual o valor do FGTS a recolher ?

image


R: Neste caso teremos cálculos de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte, INSS e FGTS. Interessante demonstrar que os mesmos tem algumas diferenças na forma do cálculo que ficam mais evidentes quando temos salários mais altos. Começamos com o cálculo do INSS*:  


*CLIQUE AQUI E ACESSE TABELA INSS 2012


image


Aqui temos a primeira particularidade: geralmente aplicamos a alíquota correspondente do INSS sobre a base de cálculo, porém devemos respeitar o valor máximo que é R$ 3.916,20 x 11% = R$ 430,78. Ou seja, até R$ 3.916,20 aplica-se 11% e acima deste, o valor a reter é o teto máximo conforme tabela divulgada pela previdência social.


Sendo assim o cálculo é:


image


Imposto de Renda, segue os cálculos conforme tabela*:



*CLIQUE AQUI E ACESSE TABELA IRRF 2012



image

Já no FGTS aplica-se 8% sobre o total:


image

Feito os cálculos, a Folha de Pagamento fica assim:

image


Fontes Pesquisadas: Artigos 624 do RIR – Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99), § 5º do Art. 214 e Art. 198 ambos do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), Portaria MPS/MF Nº 02/2012 e Decreto 99.684/90.

 

VEJA TAMBÉM:

· INSS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento

· Cálculo de Férias com IRRF - 2012

· Salário, INSS e FGTS da empregada afastada

· 13º Salário - Cálculo do IRRF
· Cálculo para recolhimento de GPS - INSS em atraso

· Rescisão com IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

· Cálculo de FGTS – Parte I

· Cálculo de INSS (Desconto do Colaborador)

· Vídeo - FGTS - Saiba quando o benefício pode ser sacado

· GFIP -  FGTS e Informações à Previdência Social

· Salário-Família – Não Incidência de INSS e FGTS

Receba Atualizações no seu e-mail

Digite seu e-mail (clique aqui e veja orientações):

Delivered by FeedBurner