segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Empregador Doméstico do Estado de São Paulo deve reajustar salário de 01/2010 que será pago em 02/2010

 
OBS1: O SALÁRIO CITADO NESTA MATÉRIA VIGOROU ATÉ A COMPETÊNCIA 03/2010, PARA A COMPETÊNCIA 04/2010, ACESSE: CÁLCULO DE SALÁRIO E INSS A PARTIR DE 04/2010 – EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO (CLIQUE AQUI)

Respondendo a pergunta da leitora Daniela e aproveitando para informar os demais empregadores, desenvolvi este “post” para demonstrar os cálculos de Salário e INSS dos empregados domésticos no estado de São Paulo a partir da competência 01/2010.

Assim como eu comentei no ano passado, isto ocorre porque o novo salário mínimo nacional é maior que o atual piso regional.

Acesse este link e reveja explicação detalhada !

Muitos se confundem com este fato e logo perguntam: “Afinal de contas eu pago pelo piso regional ou pelo piso nacional?” Respondendo de forma objetiva: Pague pelo maior ! Pois em 05/2010 o piso regional sofre reajuste, fica mais alto que o piso nacional e volta a prevalecer sobre este.

Para ficar mais claro clique aqui e releia o item “COMENTÁRIOS” no fim da postagem de 2009.


Cálculos (Clique na imagem para ampliar):



Fonte Pesquisada: Inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal, Lei Complementar 103/2000, Medida Provisória 474/09 e Lei 13.485/09 (São Paulo).

VEJA TAMBÉM:

*EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

*EMPREGADA DOMÉSTICA - INSS E FGTS

*EMPREGADA DOMÉSTICA - CONCEITO

*CÁLCULO DE RESCISÃO - PEDIDO DE DEMISSÃO (EMPREGADA DOMÉSTICA)

*
EMPREGADA DOMÉSTICA - CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO (VENDA DAS FÉRIAS)

*SALÁRIO, INSS E FGTS DA EMPREGADA DOMÉSTICA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE

*CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (EMPREGADA DOMÉSTICA)

18 comentários:

Unknown disse...

BOm dia Fernando,
Tenho uma pergunta nada a ver com esse assunto, na empresa onde eu trabalho tem um funcionário que era menor aprendiz o contrato acabou e a empresa resolveu contratá-lo, só que na época ele tinha 17 anos e agora ele foi chamado para o alistamento militar e ele aceitou, o que a empresa deve fazer nesse caso?
Podemos desligar ele da empresa?

Sds,

Suellen.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Boa Tarde,

Suellen,

Se ele estiver prestando serviço militar obrigatório ele não pode ser demitido, pois ele tem a garantia de emprego. veja abaixo reprodução do art. 472 da CLT:

Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

§ 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.

Gisele disse...

boa tarde..
estou com muitas duvidas vou dar ferias para minha baba, apartir de 29/01/2010 como faço o calculo das ferias e ja dou o aumento do salario tambem? como calculo o inss neste caso?
obrigada.

Gisele

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Gisele,

Vou criar uma postagem para responder sua pergunta, pois esta exige vários cálculos e os mesmos precisam ser demonstrados passo a passo para serem melhor compreendidos. Assim que eu publicar eu coloco um link aqui.

Abraços,

Fernando.

Eliana disse...

Olá Fernando, vou contratar uma empregada domestica para trabalhar meio periodo de seg a sexta, vou remunerar pelo piso regional de São Paulo, como calcular o salario e o INSS por ser meio período?

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Boa Noite,

Eliana,

Antes de mais nada acho oportuno alertar que existe risco em pagar empregada doméstica de forma proporcional, pois as mesmas não tem jornal de trabalho definida por lei e isto acaba gerando correntes de pensamento diferentes. Sugiro que você Leia os dois artigos abaixo para tomar a decisão e até que consulte um advogado para evitar transtornos futuros:

-http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1841/Do-pagamento-proporcional-a-jornada-de-trabalho-do-domestico

-http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1742/Empregado-domestico-e-percepcao-de-salario-proporcional-a-jornada-desenvolvida-Possibilidade-ou-contra-senso-juridico

Se mesmo assim você optou em pagar salário proporcional poste um comentário novamente esclareçendo se quando você fala "meio período" você quer dizer 4 horas diárias de segunda à sexta.

Abraços.

ludmilla disse...

boa noite Fernando , gostaria de saber se uma pessoa que trabalha de vigilante em serviço fica armado , tem direito a receber por periculosidade ? grata Ludmilla

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Boa Tarde,

Ludmilla,

Em análise a legislação abaixo enumerada, conclui-se que não existe previsão legal para tal pagamento.

1) CF - art. 7º, inciso XXIII (http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_7_.htm)

2) CLT - art. 193 (http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del5452.htm)

3) Portaria 518 do MTE (http://www.mte.gov.br/legislacao/Portarias/2003/default.asp)

4) NR 16 (http://www.mte.gov.br/seg_sau/leg_normas_regulamentadoras.asp)

5) Lei 7.102/83 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7102.htm)

Veja também estas jurisprudências:

a) http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/NO_NOTICIAS.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7756&p_cod_area_noticia=ASCS&p_txt_pesquisa=periculosidade

b) http://www.centraljuridica.com/materia/1464/direito_do_trabalho/adicional_de_risco_para_vigilante_depende_de_previsao_legal.html

E para finalizar indico a leitura de um excelente artigo:

http://amatraxviii.blogspot.com/2008/10/legislao-direito-profisso-de-vigilante.html

Abraços,

Fernando.

Flavia disse...

Ola
Atrasei o pagamento do INSS da minha empregada domestica do mes de janeiro (deveria ter pago ate 14 de fevereiro) como calculo a multa e juros devidos para fazer o pagamento ainda este mes?

Obrigada

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Para fazer o recálculo acesse o link da previdência social:

http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=258

Qualquer dúvida volte a escrever..

Abraços.

Unknown disse...

Fernando, Bom Dia.

Somente hoje me dei conta da necessidade de realizar o pagamento de minha empregada de acordo com o mínimo nacional.

Como faço para corrigir o pagamento do salário e do INSS dela de Janeiro e Fevereiro?

Ela trabalha 4 horas diárias e o salário está de acordo com o pagamento proporcional do mínimo regional. (Bruto 276,00)

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Olá,

Como você chegou neste salário de R$ 276,00 ? considerou 120 horas mensais ? (ela trabalha 4 horas de segunda à sabado ou de segunda à sexta ?)

Fico no aguardo,

Abraços.

Unknown disse...

Olá Fernando.

O cálculo eu fiz de acordo com orientações do site a patroa e sua empregada, considerando o cálculo para pagamento parcial por hora.

Ela trabalha de segunda a sexta, mas fiz o calculo considerando 30 dias (c/ 2 folgas no final de semana)

Salário mínimo/SP em 2009 = 505,00
505,00/220 = 2,30 a hora
4 horas x 30 dias = 9,20 x 30 = 276,00

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Kafer,

- Mantendo o salário da forma que você vem apurando, teríamos um salário reajustado para 278,40 e consequentemente um INSS a recolher no valor de 55,68. Sendo assim a diferença é de R$ 0,48 (55,68-55,20).

- Para regularizar estas diferenças você deve adiciona-las (com multa e juros) na próxima competência (faça uma observação na guia para fins de controle).

- Para atualizar a guia acesse: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=258

Abraços.

Fagner dR disse...

Oi
Eu queria saber se o piso salarial regional está valendo pra menor aprendiz, e de quanto é o piso regional pra menor aprendiz em Blumenau - sc, e onde eu posso recorrer a este recurso.
Obrigado pela atenção, espero resposta.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: Menor Aprendiz x Piso Regional

Fagner,

Sim, de acordo com o § único do art. 17 do Decreto 5.598/2005 é garantido ao aprendiz o salário mínimo regional.

Para consultar o valor em Blumenau (que é o mesmo para todo o estado), acesse o link abaixo e veja em qual faixa ele se enquadra:

Post: "Piso Regional no estado de Santa Catarina a partir de 2010"

Link: "http://fernandotondelli.blogspot.com/2010/02/piso-regional-no-estado-de-santa.html"

Abraços.

Vivi disse...

Boa tarde, Fernando: tenho uma empregada que trabalha meio período de segunda a sexta, pago um salário regional, e fará um ano em junho, quantos dias de férias ela deverá tirar, por ser meio período de trabalho?
Grata,
Viviane

Unknown disse...

Olá, Fernando.
Minha empregada sofreu um acidente em abril e desde então não tem vindo trabalhar, pois o medico disse que só poderá voltar em agosto. Jamais me trouxe um atestado. Posso demiti-la por justa causa mesmo me trazendo atestado agora em agosto? Fora isto, só fui descobrir que devo pagar o salario minimo obrigatorio em abril...como ela trabalha só 4x na semana nem tinha me tocado deste detalhe. O que devo fazer para acertar antes de demiti-la? Tenho que pagar a diferença no salario e mais os juros no GPS? teria mais alguma obrigação? muito obrigada

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