Gestantes isoladas e demitidas após término da estabilidade, Assédio Moral, Falsificação na jornada de trabalho e outros.
Empresa é condenada por assédio moral contra grávidas
Conforme a Lei 8.212/91 a GFIP entregue fora do prazo gera multa de R$ 200,00 (duzentos reais) para empresas sem movimento e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos. A FENACON tenta intervir junto a Câmara dos Deputados através do projeto de Lei 7512/2014 afim de anular as referidas multas.
Clique aqui e lei notícia completa no site SESCAPLDR.
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Uma colaboradora foi demitida com justa causa por ter apresentado atestado médico a empresa enquanto que na mesma data ficou constatado pelas fotos e comentários postados na rede social facebook que a mesma participava de um evento (maratona) na cidade do Rio de Janeiro.
Clique aqui e leia a notícia na íntegra.
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Com a publicação da Portaria 1.129 de 23/07/2014 tornou-se obrigatório o envio do CAGED no mesmo dia da admissão para o trabalhadores que estejam em percepção ou que já tenham requerido o seguro-desemprego.
Mas como saber se o colaborador está nesta situação ?
O MTE publicou em sua página orientações de como consultar a situação do trabalhador, para acessar clique em:
- https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml
- Clique na notícia de 01/08/2014 - 05:32: “Dia 01/10/2014 é o inicio do envio das declarações de admissões, Portaria 1129/2014 - É necessário o Download do NOVO ACI 1.56”.
- No rodapé da página tem um link “ORIENTAÇOES_1129_CLIQUE_AQUI.pdf”
Neste link encontramos explicações e ao final uma tabela de situações x obrigatoriedade de envio… arquivo esse que foi atualizado em 14/10/2014… o caminho para acesso é:
- https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml
- notícia de 14/10/2014 - 06:33: “TABELA DE SITUAÇÕES ATUALIZADAS DO SEGURO DESEMPREGO PARA ENVIO DO CAGED DIARIO“
- No fim da página encontra-se o arquivo “C:\Documents and Settings\regina.araujo\Desktop\tabela das situações do Seguro Desemprego.ppt.”
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MTE publicou hoje (14/10/2014) a Portaria N.º 1.565 que introduziu o Anexo V regulamentando periculosidade para motociclistas, ao qual destaco:
“…As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.”
Na prática, significa que tal trabalho dentro das condições citadas na portaria gera direito a 30% de adicional de periculosidade.
Clique aqui e leia notícia completa no site do MTE.
Clique aqui e acesse a norma na íntegra.
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