domingo, 26 de outubro de 2014

Acúmulo de Funções


Por falta de previsão legal específica quando o assunto é acúmulo de funções tem se como melhor fonte de pesquisa as decisões dos tribunais, abaixo apontamos algumas delas. Antes destacamos:

- O fato isolado do colaborador realizar diversas tarefas não caracteriza o acúmulo de função.

- O Acúmulo de função é devido quando no decorrer do contrato de trabalho é acrescentado mais funções, geralmente mais complexas  e de maior responsabilidade sem aumento de remuneração. 


Abaixo links de algumas decisões (clique para ler):








Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

Um comentário:

  1. E quando a função é Gerente de Carteira de Recebimentos e além disso a funcionária gerencia uma Imobiliária do patrão? É considerado acumulo de função?

    ResponderExcluir

Deixe aqui seu comentário