domingo, 4 de outubro de 2009

Seguro-Desemprego: Quantidade de Parcelas


Quantas parcelas do seguro-desemprego os colaboradores abaixo tem direito de receber?

Colaborador 1

Admissão

04/10/2005

Demissão

05/10/2009

Motivo

Dispensa sem Justa Causa

Recebe Benefício Previdenciário

Não

Possui outra fonte de renda

Não


Colaborador 2

Admissão

05/01/2009

Demissão

05/10/2009

Motivo

Pedido de Demissão


Colaborador 3

Admissão

09/02/2009

Demissão

05/10/2009

Motivo

Dispensa sem Justa Causa

Emprego Anterior

Não, 1º emprego

Recebe Benefício Previdenciário

Não

Possui outra fonte de renda

Não


Colaborador 4

Admissão

18/05/2009

Demissão

05/10/2009

Motivo

Dispensa sem Justa Causa

Emprego Anterior

Sim (1 vínculo)

Recebe Benefício Previdenciário

Não

Possui outra fonte de renda

Não


Dados do Emprego Anterior

Admissão

04/03/2008

Demissão

04/05/2009

Motivo

Dispensa sem Justa Causa


RESPOSTAS:

A quantidade de parcelas é definida da seguinte forma:

- 3 parcelas, para vínculo empregatício de no mínimo 06 meses e no máximo 11 meses, nos últimos 36 (trinta e seis) meses.

- 4 parcelas, para vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses.

- 5 parcelas, para vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Então temos:

Colaborador 1

Tempo de Vínculo

48 Meses

Quantidade de Parcelas

5


Colaborador 2

Não terá direito ao recebimento pelo fato de ter “pedido demissão”. Só faz jus ao beneficio o empregado que é “dispensado sem justa causa”.

Colaborador 3

Tempo de Vínculo

8 Meses*

Quantidade de Parcelas

3


*relembre aqui o modo de contagem dos meses

Colaborador 4

+

Tempo de Vínculo

5 meses

+

Tempo de Vínculo Anterior

14 meses

=

Total de Vínculos nos últimos 36 meses

19 meses

Quantidade de Parcelas

4


Observe que este colaborador não teria direito ao seguro-desemprego (menos de 6 meses) se fossemos levar em consideração o último emprego. Porém, ele foi demitido de uma empresa em 04/05/2009 com 14 meses de vínculo e antes de começar a receber o benefício foi contratado por outra empresa em 18/05/2009 onde ficou mais 5 meses até ser demitido. Como a legislação determina que sejam analisados os últimos 36 meses, estes dois vínculos devem ser somados.

Fontes Pesquisadas: Lei N.º 7.998/90 e Resolução CODEFAT 467/05.



OUTRAS POSTAGENS:

*SEGURO-DESEMPREGO (PRAZO PARA REQUERIMENTO)

*SEGURO-DESEMPREGO: DIREITO AO RECEBIMENTO

*SEGURO DESEMPREGO - NOVOS VALORES 2009

*REAJUSTE SINDICAL / AUMENTO DE SALÁRIO (PARTE 1 DE 2)

*EMPREGADA DOMÉSTICA - VENCIMENTO INSS

*EMPREGADA GESTANTE - ESTABILIDADE

*TRABALHADOR COM EMPREGOS SIMULTÂNEOS

*TABELA SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E REGIONAL - 2009

*INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE - DIFERENÇA

*FÉRIAS – GOZO, ABONO PECUNIÁRIO, PRAZO CONCESSIVO

*TABELA SALÁRIO-FAMÍLIA 2009

*CÁLCULO DE FOLHA DE PAGAMENTO – MODELO II (PARTE 3/3)

*CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTADOR AUTÔNOMO – RETENÇÃO DE INSS

*SEGURADO FACULTATIVO – ALÍQUOTAS, VALORES DE CONTRIBUIÇÃO E PSPS – PLANO SIMPLIFICADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

*13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO - PRAZO PARA PAGAMENTO

*FOLHA DE PAGAMENTO – AFASTAMENTO POR AUXÍLIO DOENÇA

*CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS

*CÁLCULO PARA RECOLHIMENTO DE GPS - INSS EM ATRASO (RECÁLCULO MANUAL) – PARTE 1/3

*VÍDEO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA - DISCUSSÃO PARA CRIAÇÃO DE IMPOSTO ÚNICO

*AVISO PRÉVIO INDENIZADO – CÁLCULO DAS MÉDIAS DE HORAS-EXTRAS (COLABORADOR COM MAIS DE 1 ANO)

*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS (COM INSS) DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

*FGTS A RECOLHER EM GRRF (TÉRMINO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA)

*INSS (FOLHA DE PAGAMENTO) – PRAZO PARA RECOLHIMENTO

*CONECTIVIDADE SOCIAL – INSTRUÇÕES PARA ENTREGA E IMPRESSÃO DOS COMPROVANTES – PARTE 2/2

*TRABALHO EM CAMPANHA ELEITORAL NÃO GERA VÍNCULO EMPREGATÍCIO