Quantas parcelas do seguro-desemprego os colaboradores abaixo tem direito de receber?
Colaborador 1
Admissão  | 04/10/2005  | 
05/10/2009  | |
Motivo  | Dispensa sem Justa Causa  | 
Recebe Benefício Previdenciário  | Não  | 
Possui outra fonte de renda  | Não  | 
Colaborador 2
Admissão  | 05/01/2009  | 
Demissão  | 05/10/2009  | 
Motivo  | Pedido de Demissão  | 
Colaborador 3
Admissão  | 09/02/2009  | 
Demissão  | 05/10/2009  | 
Motivo  | Dispensa sem Justa Causa  | 
Emprego Anterior  | Não, 1º emprego  | 
Recebe Benefício Previdenciário  | Não  | 
Possui outra fonte de renda  | Não  | 
Colaborador 4
Admissão  | 18/05/2009  | 
Demissão  | 05/10/2009  | 
Motivo  | Dispensa sem Justa Causa  | 
Emprego Anterior  | Sim (1 vínculo)  | 
Recebe Benefício Previdenciário  | Não  | 
Possui outra fonte de renda  | Não  | 
Dados do Emprego Anterior
Admissão  | 04/03/2008  | 
Demissão  | 04/05/2009  | 
Motivo  | Dispensa sem Justa Causa  | 
RESPOSTAS:
A quantidade de parcelas é definida da seguinte forma:
- 3 parcelas, para vínculo empregatício de no mínimo 06 meses e no máximo 11 meses, nos últimos 36 (trinta e seis) meses.
- 4 parcelas, para vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses.
- 5 parcelas, para vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Então temos:
Colaborador 1
Tempo de Vínculo  | 48 Meses  | 
Quantidade de Parcelas  | 5  | 
Colaborador 2
Não terá direito ao recebimento pelo fato de ter “pedido demissão”. Só faz jus ao beneficio o empregado que é “dispensado sem justa causa”.
Colaborador 3
Tempo de Vínculo  | 8 Meses*  | 
Quantidade de Parcelas  | 3  | 
*relembre aqui o modo de contagem dos meses
Colaborador 4
+  | Tempo de Vínculo   | 5 meses  | 
+  | Tempo de Vínculo Anterior  | 14 meses  | 
=  | Total de Vínculos nos últimos 36 meses  | 19 meses  | 
Quantidade de Parcelas  | 4  | |
Observe que este colaborador não teria direito ao seguro-desemprego (menos de 6 meses) se fossemos levar em consideração o último emprego. Porém, ele foi demitido de uma empresa em 04/05/2009 com 14 meses de vínculo e antes de começar a receber o benefício foi contratado por outra empresa em 18/05/2009 onde ficou mais 5 meses até ser demitido. Como a legislação determina que sejam analisados os últimos 36 meses, estes dois vínculos devem ser somados.
Fontes Pesquisadas: Lei N.º 7.998/90 e Resolução CODEFAT 467/05.
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