Qual o valor que os colaboradores abaixo terão direito de receber a título de seguro-desemprego ?
Dados:
CASO 1
Sim | |
Média salarial dos 3 últimos meses | 510,00 |
CASO 2
Cumpre as exigências para percepção do seguro-desemprego | Sim |
Média salarial dos 3 últimos meses | 910,00 |
CASO 3
Cumpre as exigências para percepção do seguro-desemprego | Sim |
Média salarial dos 3 últimos meses | 3.500,00 |
O valor será obtido observando os seguintes critérios:
a) Para a média salarial até R$ 767,60 o valor da parcela será o resultado de 80%.
b) Para a média salarial entre R$ 767,61 e R$ 1.279,46 aplicar-se-á 80% até R$ 767,60 e no que exceder 50%.
c) Para a média salarial superior a R$ 1.279,46 o valor da parcela será R$ 870,01.
Sendo assim, temos:
CASO 1
= | Média salarial dos 3 últimos meses | 510,00 |
X | Aplicação do Fator | 80% |
= | Valor do Benefício | 408,00 |
CASO 2
Cálculo 1
+ | Média salarial dos 3 últimos meses | 910,00 |
- | Valor citado na letra b | 767,60 |
= | Valor excedente | 142,40 |
X | Aplicação do fator sobre o excedente | 50% |
= | Valor 1 | 71,20 |
Cálculo 2
- | Valor citado na letra b | 767,60 |
X | Aplicação do fator | 80% |
= | Valor 2 | 614,08 |
Valor do Benefício
+ | Valor 2 | 614,08 |
+ | Valor 1 | 71,20 |
= | Valor do Benefício | 685,28 |
CASO 3
Irá receber R$ 870,01 devido ao fato de sua média salarial ser superior ao citado na “letra c” (1.279,46).
Fontes Pesquisadas: Lei N.º 7.998/90, Resolução CODEFAT 467/05 e Resolução CODEFAT 587/09.
OUTRAS POSTAGENS:
*SEGURO-DESEMPREGO (PRAZO PARA REQUERIMENTO)
*SEGURO-DESEMPREGO: DIREITO AO RECEBIMENTO
*CÁLCULO PARA RECOLHIMENTO DE GPS - INSS EM ATRASO (RECÁLCULO MANUAL) – PARTE 3/3
*13º SALÁRIO – PAGAMENTO 1ª E 2ª PARCELA EM 2008
*TRABALHADOR GANHA SITE PARA ACOMPANHAR MOVIMENTAÇÃO DE SUA CONTA NO FGTS
*SALÁRIOS - PRAZO PARA PAGAMENTO
*LICENÇA MATERNIDADE - DEPÓSITO DE FGTS
*RAIS 2009 – INFORMAÇÕES: DOMÉSTICA, ESTAGIÁRIO, PROJEÇÃO DE 1/12 DE 13º SALÁRIO, ABONO DE FÉRIAS, RESCISÃO, SAQUE DO PIS
*EMPRESA TERÁ QUE INDENIZAR EMPREGADA VÍTIMA DE OFENSAS PESSOAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO
*ADICIONAL NOTURNO – CÁLCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO
*CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA ANTES DO TÉRMINO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
*CÁLCULO DE FOLHA DE PAGAMENTO – MODELO I (PARTE 2/2)
*NOVAS REGRAS PARA ESTAGIÁRIOS
*JT AFASTA JUSTA CAUSA APLICADA A EMPREGADO QUE EXIBIU FOTOS DO TRABALHO NO ORKUT
*CÁLCULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (COM HORAS EXTRAS)
*CÁLCULO DE FGTS – PARTE I
*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE)
*CÁLCULO DE RESCISÃO – PEDIDO DE DEMISSÃO (COLABORADOR SEM FÉRIAS VENCIDAS) – PARTE 1 DE 2
*CÁLCULO DE SALÁRIO PROPORCIONAL (ADMISSÃO EM MESES COM 28,29,30 E 31 DIAS)
*SALÁRIO-FAMÍLIA – NÃO INCIDÊNCIA DE INSS E FGTS
*SALÁRIO MATERNIDADE – DIREITO E DIAS DE AFASTAMENTO
*VALE TRANSPORTE - USO DE VEÍCULO PRÓPRIO
*CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – FINALIDADE / PRORROGAÇÃO
OUTRAS POSTAGENS:
*SEGURO-DESEMPREGO (PRAZO PARA REQUERIMENTO)
*SEGURO-DESEMPREGO: DIREITO AO RECEBIMENTO
*CÁLCULO PARA RECOLHIMENTO DE GPS - INSS EM ATRASO (RECÁLCULO MANUAL) – PARTE 3/3
*13º SALÁRIO – PAGAMENTO 1ª E 2ª PARCELA EM 2008
*TRABALHADOR GANHA SITE PARA ACOMPANHAR MOVIMENTAÇÃO DE SUA CONTA NO FGTS
*SALÁRIOS - PRAZO PARA PAGAMENTO
*LICENÇA MATERNIDADE - DEPÓSITO DE FGTS
*RAIS 2009 – INFORMAÇÕES: DOMÉSTICA, ESTAGIÁRIO, PROJEÇÃO DE 1/12 DE 13º SALÁRIO, ABONO DE FÉRIAS, RESCISÃO, SAQUE DO PIS
*EMPRESA TERÁ QUE INDENIZAR EMPREGADA VÍTIMA DE OFENSAS PESSOAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO
*ADICIONAL NOTURNO – CÁLCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO
*CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA ANTES DO TÉRMINO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
*CÁLCULO DE FOLHA DE PAGAMENTO – MODELO I (PARTE 2/2)
*NOVAS REGRAS PARA ESTAGIÁRIOS
*JT AFASTA JUSTA CAUSA APLICADA A EMPREGADO QUE EXIBIU FOTOS DO TRABALHO NO ORKUT
*CÁLCULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (COM HORAS EXTRAS)
*CÁLCULO DE FGTS – PARTE I
*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE)
*CÁLCULO DE RESCISÃO – PEDIDO DE DEMISSÃO (COLABORADOR SEM FÉRIAS VENCIDAS) – PARTE 1 DE 2
*CÁLCULO DE SALÁRIO PROPORCIONAL (ADMISSÃO EM MESES COM 28,29,30 E 31 DIAS)
*SALÁRIO-FAMÍLIA – NÃO INCIDÊNCIA DE INSS E FGTS
*SALÁRIO MATERNIDADE – DIREITO E DIAS DE AFASTAMENTO
*VALE TRANSPORTE - USO DE VEÍCULO PRÓPRIO
*CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – FINALIDADE / PRORROGAÇÃO