terça-feira, 6 de outubro de 2009

Seguro-Desemprego: Valor das Parcelas em 2009


Qual o valor que os colaboradores abaixo terão direito de receber a título de seguro-desemprego ?

Dados:

CASO 1


Cumpre as exigências para percepção do seguro-desemprego

Sim

Média salarial dos 3 últimos meses

510,00


CASO 2

Cumpre as exigências para percepção do seguro-desemprego

Sim

Média salarial dos 3 últimos meses

910,00


CASO 3

Cumpre as exigências para percepção do seguro-desemprego

Sim

Média salarial dos 3 últimos meses

3.500,00


O valor será obtido observando os seguintes critérios:

a) Para a média salarial até R$ 767,60 o valor da parcela será o resultado de 80%.

b) Para a média salarial entre R$ 767,61 e R$ 1.279,46 aplicar-se-á 80% até R$ 767,60 e no que exceder 50%.

c) Para a média salarial superior a R$ 1.279,46 o valor da parcela será R$ 870,01.

Sendo assim, temos:

CASO 1

=

Média salarial dos 3 últimos meses

510,00

X

Aplicação do Fator

80%

=

Valor do Benefício

408,00


CASO 2

Cálculo 1

+

Média salarial dos 3 últimos meses

910,00

-

Valor citado na letra b

767,60

=

Valor excedente

142,40

X

Aplicação do fator sobre o excedente

50%

=

Valor 1

71,20


Cálculo 2

-

Valor citado na letra b

767,60

X

Aplicação do fator

80%

=

Valor 2

614,08


Valor do Benefício

+

Valor 2

614,08

+

Valor 1

71,20

=

Valor do Benefício

685,28


CASO 3

Irá receber R$ 870,01 devido ao fato de sua média salarial ser superior ao citado na “letra c” (1.279,46).

Fontes Pesquisadas: Lei N.º 7.998/90, Resolução CODEFAT 467/05 e Resolução CODEFAT 587/09.




OUTRAS POSTAGENS:


*SEGURO-DESEMPREGO (PRAZO PARA REQUERIMENTO)

*SEGURO-DESEMPREGO: DIREITO AO RECEBIMENTO

*CÁLCULO PARA RECOLHIMENTO DE GPS - INSS EM ATRASO (RECÁLCULO MANUAL) – PARTE 3/3

*13º SALÁRIO – PAGAMENTO 1ª E 2ª PARCELA EM 2008

*TRABALHADOR GANHA SITE PARA ACOMPANHAR MOVIMENTAÇÃO DE SUA CONTA NO FGTS

*SALÁRIOS - PRAZO PARA PAGAMENTO

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*RAIS 2009 – INFORMAÇÕES: DOMÉSTICA, ESTAGIÁRIO, PROJEÇÃO DE 1/12 DE 13º SALÁRIO, ABONO DE FÉRIAS, RESCISÃO, SAQUE DO PIS

*EMPRESA TERÁ QUE INDENIZAR EMPREGADA VÍTIMA DE OFENSAS PESSOAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO

*ADICIONAL NOTURNO – CÁLCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO

*CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA ANTES DO TÉRMINO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

*CÁLCULO DE FOLHA DE PAGAMENTO – MODELO I (PARTE 2/2)

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*JT AFASTA JUSTA CAUSA APLICADA A EMPREGADO QUE EXIBIU FOTOS DO TRABALHO NO ORKUT

*CÁLCULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (COM HORAS EXTRAS)

*CÁLCULO DE FGTS – PARTE I

*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE)

*CÁLCULO DE RESCISÃO – PEDIDO DE DEMISSÃO (COLABORADOR SEM FÉRIAS VENCIDAS) – PARTE 1 DE 2

*CÁLCULO DE SALÁRIO PROPORCIONAL (ADMISSÃO EM MESES COM 28,29,30 E 31 DIAS)

*SALÁRIO-FAMÍLIA – NÃO INCIDÊNCIA DE INSS E FGTS

*SALÁRIO MATERNIDADE – DIREITO E DIAS DE AFASTAMENTO

*VALE TRANSPORTE - USO DE VEÍCULO PRÓPRIO

*CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – FINALIDADE / PRORROGAÇÃO