Como fica o Salário, INSS e FGTS de minha empregada doméstica que irá se afastar por licença maternidade (dados abaixo) ?
Dados:
Salário Mensal | 600,00 |
Sim | |
Licença Maternidade | 01/06/2009 à 28/09/2009 |
Dia de Retorno | 29/09/2009 |
R: Quando a empregada doméstica estiver afastada por licença maternidade, diferentemente do que ocorre com a trabalhadora de empresa privada, irá receber seu benefício pela previdência social. Sendo assim, o empregador deve recolher apenas o INSS a seu cargo e continuar a pagar o FGTS se for optante (como é neste exemplo).
Resumo Prático:
1) Salário
Salário = Será pago pela previdência social
2) INSS
= | Salário (vide dados) | 600,00 |
X | 12% | |
= | INSS a Recolher | 72,00 |
3) FGTS
= | Salário (dados) | 600,00 |
X | Alíquota | 8% |
= | FGTS a recolher | 48,00 |
Quando a empregada retornar em 29/09/2009 (vide dados) o cálculo deverá ser proporcional:
1) Salário Bruto
= | Salário (dados) | 600,00 |
: | Dias no mês | 30 |
= | Salário por dia | 20,00 |
X | Dias trabalhados | 2 |
= | Salário Bruto | 40,00 |
2) INSS
2.1) A descontar da empregada
= | Salário Bruto (item 1) | 40,00 |
X | 8% | |
= | INSS Empregada | 3,20 |
2.2) Empregador
= | Salário (dados) | 600,00 |
X | 12% | |
= | INSS Empregador | 72,00 |
2.3) INSS a Pagar
+ | INSS (item 2.2) | 72,00 |
+ | INSS (item 2.1) | 3,20 |
= | INSS a Pagar | 75,20 |
3) FGTS
= | Salário (dados) | 600,00 |
X | Alíquota | 8% |
= | FGTS a Recolher | 48,00 |
4) Salário Líquido
= | Salário Bruto (item 1) | 40,00 |
- | Desconto INSS (item 2.3) | 3,20 |
= | Salário Líquido | 36,80 |
Fontes Pesquisadas: Art. 93,99,101 e 216 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 70 e 117 da IN MPS/SRP 3/2005 e art. 28 do Decreto 99.684/90.
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