sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Estágio – Perguntas e Respostas de acordo com a Lei 11.788/2008 (parte 1)

O que é o estágio?

R: A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.

Quem pode contratar estagiário?

R: As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio.

Quem pode ser estagiário?

R: Estudantes que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).

Extraído: Cartilha esclarecedora sobre a lei do estágio: lei nº 11.788/2008 – Brasília: MTE, SPPE, DPJ, CGPI, 2008.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Salário Mínimo - Folha de Pagamento do mês de Janeiro de 2009

Obs: Em 01/02/2009 foi publicado novo salário mínimo veja: "Novo Salário Mínimo Nacional - 2009 (clique aqui !!!)"
Qual o valor do salário mínimo a ser utilizado no cálculo da folha de pagamento de 01/2009 ?
R: Para a folha de pagamento de 01/2009 deverá ser utilizado o salário mínimo vigente. Oportuno comentar que conforme notícias de vários veículos de comunicação (veja uma delas reproduzida abaixo) está previsto para vigorar apartir de 02/2009 o novo salário mínimo que seria de R$ 465,00. Porém ainda não existe nada oficialmente publicado e antes de qualquer cálculo (folha de pagamento, férias, rescisão) em fevereiro/2009 para trabalhadores que recebem seu salário de acordo com o mínimo nacional será necessário verificar se foi editada a Medida Provisória (como de costume) que regulamenta o novo valor e o início da vigência.
Lula promete a sindicalistas mínimo de R$ 465 e falar com banqueiros sobre redução de juros (publicada em 19/01/2009)
Brasília - Depois de quase três horas de reunião com representantes de seis centrais sindicais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu para os sindicalistas manter o reajuste do salário mínimo em 5,7% , que passaria a valer R$ 465 a partir de 1º de fevereirio. Segundo os sindicalistas, o presidente também decidiu convidar para uma reunião a ser realizada na próxima quarta-feira donos de bancos privados e representantes dos bancos públicos.
De acordo com os líderes sindicais, Lula vai pedir aos banqueiros a redução do spread bancário (diferença entre o percentual que o banco paga ao cliente investidor e o que o cliente paga pelo empréstimo) e ainda tentar discutir alternativas para a redução dos juros cobrados nos empréstimos.
Os líderes sindicais defenderam junto ao presidente a redução imediata da taxa básica de juros em até 2,5%. No entanto, Lula evitou emitir opinião sobre o assunto que será decidido na próxima reunião do Comitê de Política Econômica (Copom) do Banco Central, que terá início amanhã, com previsão de término na próxima quarta-feira.
“Quarta-feira será o primeiro teste do governo. Se a redução for acima de 1% estamos satisfeitos”, disse o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força. “Lula disse que essa [a questão do spread] é uma das questões mais importantes para se discutir nesse momento, porque o problema do Brasil é crédito e o dinheiro, do jeito que está caro, não pode ser mantido”, disse Paulinho da Força.
Os sindicalistas reclamaram com o presidente que o spread do Banco do Brasil é o mais alto do sistema financeiro nacional. Na última semana de dezembro, por exemplo, o spread praticado pelo banco público foi de 25,9%. Houve bancos privados que mantiveram essa diferença em 15%. “Mostramos esse quadro ao presidente e ele se mostrou indignado”, destacou AntÃ?nio Neto, presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil.
De acordo com os sindicalistas, Lula se mostrou surpreso com os números do desemprego no país registrados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e divulgados hoje, pelo Ministério do Trabalho.
O Caged registrou o fechamento de 654 mil postos de trabalho, mais que o dobro da média normalmente registrada para o mês de dezembro, de 300 mil demissões. “O presidente Lula não esperava um número tão alto. Ele se mostrou muito assustado”, disse José Gabriel dos Santos, diretor da área industrial da Nova Central de Trabalhadores do Brasil (NCTB).
O presidente Lula, de acordo com os líderes sindicais, disse que deve anunciar nos próximos dias um novo pacote de medidas de isenção fiscal para o setor de construção civil, um dos que mais emprega no país.
Os detalhes desse pacote não foram revelados pelo presidente durante a reunião, mas de acordo com José Gabriel dos Santos, Lula considerou o setor estratégico para conter a onda de demissões devido a crise financeira internacional. O governo já sinalizou que até o final do mês vai anunciar mais medidas para conter os impactos da crise.
Dentre as reivindicações apresentadas pelos sindicalistas está a de que o governo exija um compromisso manutenção dos empregos por parte das empresas que recebem financiamento público e benefícios fiscais. “O ministro Mantega fez esmola com o chapéu dos outros. Deu a desoneração fiscal para as montadoras e no outro dia elas começaram a demitir”, disse Paulinho da Força.
Segundo o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) Artur Henrique dos Santos, o presidente Lula se mostrou favorável a que os bancos públicos ofereçam melhores condições nos empréstimos para os empresários que se comprometam em não demitir. É uma proposta que não pune quem demitiu, mas dá vantagens para quem não demitir”, afirmou.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa com Aviso Indenizado (após publicação do Decreto 6.727/09)

Qual o valor líquido a pagar ao colaborador que for dispensado sem justa causa (dados abaixo) ?

Dados:

Data de Admissão................................................. 02/09/2008
Salário..................................................................... 870,00
Salário Família........................................................ Não
Vale Transporte...................................................... Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno..... Não
Outros Adicionais................................................... Não
Aviso Prévio............................................................ Indenizado
Data da Rescisão.................................................. 19/01/2009

R: Os direitos são: saldo de salário, aviso indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3. Vejamos os cálculos:

I) Proventos:

1) Saldo de Salário

Salário : 30 x dias trabalhados (870,00:30 x 19)........... 551,00

2) Aviso Prévio Indenizado

Valor do Salário................................................................. 870,00

3) 13º Salário – projeção de 1/12 ref. Aviso Indenizado

Salário : 12 x 1 (870,00:12 x 1)........................................ 72,50

4) Décimo Terceiro Proporcional (01/01/2009 à 19/01/2009)

Salário:12 X 1 (870,00:12 X 1)........................................ 72,50

5) Férias Proporcionais (02/09/2008 à 17/02/2009)*

Salário:12 X 6 (870,00:12 X 6)........................................ 435,00

6) 1/3 de Férias Proporcionais (02/09/2008 à 17/02/2009)*

Férias-item 5 : 3 (362,50 : 3)............................................ 145,00

II) Descontos

Para os cálculos de INSS devemos considerar como Base de Cálculo o Aviso Prévio Indenizado bem como o 13º referente a projeção de 1/12 conforme mudança trazida pelo Decreto 6.727 de 12/01/2009 que revogou a alínea “f” do inciso V do §9º do art. 292 do Decreto 3.048/99.

Cálculos:

7) INSS

Saldo de Salário (item 1).................................................. 551,00
Aviso Prévio Indenizado (item 2)..................................... 870,00
Base de Cálculo................................................................. 1.421,00
Alíquota INSS..................................................................... 9%
INSS a reter....................................................................... 127,89

8) INSS s/ 13º Salário

13º Salário 1/12 (item 4)................................................... 72,50
13º Salário – 1/12 ref. Aviso Indenizado (item 3)........... 72,50
Base de Cálculo................................................................. 145,00
Alíquota INSS..................................................................... 8%
INSS a reter....................................................................... 11,60

Feito os cálculos preliminares, temos a rescisão:

Saldo de Salário (item 1).................................................. 551,00
Aviso Prévio Indenizado (item 2)..................................... 870,00
13º Salário – 1/12 ref. Aviso Indenizado (item 3)........... 72,50
13º Salário 1/12 (item 4)................................................... 72,50
Férias Proporcionais 6/12 (item 5)*................................ 435,00
1/3 sobre Férias Proporcionais (item 6)*....................... 145,00

TOTAL DE PROVENTOS................................................ 2.146,00

INSS (item 7)...................................................................... 127,89
INSS s/ 13º (item 8)........................................................... 11,60

TOTAL DE DESCONTOS................................................ 139,49

LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 2.006,51

*O período para contagem dos avos proporcionais de férias se estendeu até 17/02/2009 devido ao fato do aviso prévio de 30 dias ter sido indenizado.

**Oportuno relembrar que não incide IRRF sobre as Férias Indenizadas na rescisão.

Obs.: Além das verbas rescisórias o empregador terá que pagar a multa do FGTS em guia de GRRF devido ao fato do empregado estar sendo dispensado sem justa causa.

Veja um exemplo de cálculo da Multa do FGTS !

Fonte Pesquisada: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 147, 457 e 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, Art. 198 e 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), Art. 1º do Decreto 6.727/09 e Art. 72 da IN MPS/SRP 3/2005.


Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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