domingo, 10 de maio de 2009

Empregada Doméstica no Estado do Paraná – Salário e INSS a partir da competência 05/2009


Quanto devo pagar (valor mínimo) de salário em 05/2009 para uma empregada doméstica (dados abaixo) que trabalhe no estado do Paraná ? Qual o valor a recolher no carnê de INSS (GPS) ?

Dados:

Salário – 30 dias

???

Vale-Transporte

Não Optante

FGTS

Não Optante


Cálculos

a) Salário Líquido

Salário – 30 dias

610,12

Desconto de INSS (610,12 X 8%)

48,81

Líquido a Pagar

561,31


b) Cálculo do INSS

b.1) Devido pelo empregador

Salário – 30 dias

610,12

INSS Empregador (610,12 x 12%)

73,21


b.2) Valor da GPS (Carnê de INSS) a Recolher

Descontado do Trabalhador (letra a)

48,81

INSS Empregador (letra b)

73,21

GPS (Carnê de INSS) a Recolher

122,02


COMENTÁRIOS:

A Lei 16.099/2009 determinou que os pisos ali citados entrariam em vigor em 01/05/2009. Portanto estes cálculos são para a folha de pagamento de 05/2009 (competência) que será paga em 06/2009.

Fontes Pesquisadas: Inciso IV e V do Art. 7º da Constituição Federal, Lei Complementar 103/2000, Inciso V, Art. 1º, Lei 16.099/09 (Paraná), Art. 211 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008, art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 48/2009.

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