As empregadas domésticas abaixo tem direito ao recebimento do seguro desemprego ? Qual o valor ? Qual a quantidade de parcelas ?
Caso 1
Data da Admissão | 01/06/2006 |
Optante pelo FGTS | Não |
Pedido de Demissão | 03/03/2010 |
Caso 2
Data da Admissão | 13/05/2005 |
Optante pelo FGTS | Sim |
Dispensa s/ Justa Causa | 03/03/2010 |
Para que a empregada doméstica tenha direito ao recebimento do seguro-desemprego é necessário que sejam preenchidos cumulativamente alguns requisitos:
1) Ter sido dispensada sem justa causa
2) Ter trabalhado 15 meses nos últimos 24
3) Ser optante pelo FGTS
4) Possuir 15 contribuições ao INSS e ao FGTS (no mínimo)
5) Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte
6) Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
RESPOSTA CASO 1
Esta trabalhadora não tem direito, por dois motivos:
a) Não ser optante pelo FGTS,
b) A causa do desligamento foi a pedido da mesma.
RESPOSTA CASO 2
Neste caso (de acordo com os dados fornecidos) a trabalhadora preenche os requisitos 1,2 e 3 comentados acima. Para responder as duas perguntas que faltam vou considerar que a mesma também preenche os itens 4,5 e 6. Sendo assim ele terá direito (assim como as outras domésticas que fizerem jus ao benefício) a:
- 3 (três) parcelas no valor de um salário mínimo.
Fonte Pesquisada: www.mte.gov.br
VEJA TAMBÉM:
- EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
- EMPREGADA DOMÉSTICA - VENCIMENTO INSS
- SALÁRIO, INSS E FGTS DA EMPREGADA DOMÉSTICA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE
- EMPREGADOR DOMÉSTICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DEVE REAJUSTAR SALÁRIO DE 01/2010 QUE SERÁ PAGO EM 02/2010
- SEGURO-DESEMPREGO: VALOR DAS PARCELAS
- CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS – EMPREGADA DOMÉSTICA
- RAIS – INFORMAÇÕES: DOMÉSTICA, ESTAGIÁRIO, PROJEÇÃO DE 1/12 DE 13º SALÁRIO, ABONO DE FÉRIAS, RESCISÃO, SAQUE DO PIS
- EMPREGADA DOMÉSTICA – RECOLHIMENTO DO CARNÊ DE INSS (GPS) TRIMESTRAL
- RESPONDENDO EM LINKS - II (CARTÃO PONTO, FGTS E AUXÍLIO DOENÇA, DOMÉSTICA E FGTS, DESCONTO DE VALE TRANSPORTE, DSR SOBRE ADICIONAL NOTURNO)
- SEGURO DESEMPREGO – NOVOS VALORES E TABELA PRÁTICA PARA 2010
Caro Fernando, eu não pago FGTS para minha empregada doméstica. Porém ela me perguntou da possibilidade de ela mesma pagar o FGTS para ter o benefício do seguro desemprego. Isso é possível e legal? Poderei ser cobrado da multa de 40% se eu demitir ela sem justa causa algum dia?
ResponderExcluirGrato.
Res: FGTS - Empregada doméstica
ResponderExcluirThiago,
Não. Veja o que diz a Lei 8.036/90:
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os "empregadores" ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida.
Ou seja, esta despesa é do empregador e não pode ser repassada a empregada.
Trabalhei de 01 de Julho de 2014 à 01 de Julho de 2015 e estou cumprindo aviso até 01 de agosto tenho direito a auxílio desemprego? ??
ResponderExcluir