Quanto devo pagar (valor mínimo) de salário em 02/2010 para uma empregada doméstica (dados abaixo) que trabalhe no estado de Santa Catarina ? Qual o valor a recolher no carnê de INSS (GPS) ?
Dados:
Salário – 30 dias | |
Não Optante | |
Não Optante |
Cálculos (clique na imagem para visualizar):
Fontes Pesquisadas: Inciso IV e V do artigo 7º da Constituição Federal, Lei Complementar 103/2000, Lei Complementar 459/09 (Santa Catarina) e Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).
Fontes Pesquisadas: Inciso IV e V do artigo 7º da Constituição Federal, Lei Complementar 103/2000, Lei Complementar 459/09 (Santa Catarina) e Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).
VEJA TAMBÉM:
- PISO REGIONAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA A PARTIR DE 2010
- EMPREGADOR DOMÉSTICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DEVE REAJUSTAR SALÁRIO DE 01/2010 QUE SERÁ PAGO EM 02/2010
- CÁLCULO DE SALÁRIO E INSS – EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DO PARANÁ – SALÁRIO E INSS
- CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS (COM INSS) DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DO PARANÁ
- EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SALÁRIO E INSS
- CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS (COM INSS) DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário