segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

PRAZO PARA PAGAMENTO (VENCIMENTOS) – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 01/2010


Qual o prazo para pagamento das obrigações trabalhistas e entrega das obrigações acessórias, relacionadas abaixo:

-CAGED,
-Contribuição Sindical (Empregados),
-Contribuição Sindical (Patronal),
-FGTS,
-GFIP,
-GFIP Declaratória (13º Salário),
-INSS (Autônomo),
-INSS (Empregado Doméstico),
-INSS (Segurado Facultativo),
-INSS Empresas,
-IRRF,
-PIS sobre Folha de Pagamento,
-Salário

R: Segue Resumo, clique nas palavras com link para ver mais detalhes nas postagens relacionadas:

ENCARGO/IMPOSTO/OBRIGAÇÃO

VENCIMENTO

SALÁRIO (Pagamento Mensal) – Folha 12/2009

07/01/2010

CAGED – 12/2009

07/01/2010

FGTS – Folha 12/2009

07/01/2010

GFIP – Folha 12/2009

07/01/2010

INSS (Autônomo) – Serviços Prest. 12/2009

15/01/2010

INSS (Segurado Facultativo) – 12/2009

15/01/2010

INSS (Empregado Doméstico) – Folha 12/2009

15/01/2010

INSS – Empresas – Folha 12/2009

20/01/2010

IRRF (retido em Folha de Pagto) – Retenções em 12/2009

20/01/2010

PIS s/ Folha de Pagamento – Folha 12/2009

25/01/2010

Contribuição Sindical (Empregados) – Folha 12/2009

29/01/2010

Contribuição Sindical Patronal – 2010

29/01/2010

GFIP Declaratória – 13/2009

29/01/2010


Fontes Pesquisadas: § 1º, do Art. 459, 587 e 602 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Art. 15 da Lei 8.036/90, § 1º do Art. 1º da Lei 4.923/65, Art.30 da Lei 8.212/91, Lei 11.933/09 e Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.


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