ATENÇÃO: NOVOS VALORES A PARTIR DE 04/2011, (CLIQUE AQUI)
Foi publicado em 29/12/2009 no Diário Oficial do Estado a Lei 5.627 de 28 de Dezembro de 2009 que estabelece os novos pisos salariais para 2010. A categoria das EMPREGADAS DOMÉSTICAS teve o salário alterado de R$ 512,67 para R$ 581,88 o que significa um aumento de 13,50%.
Clique aqui e acesse a Lei 5.627/09 na íntegra
Clique aqui e leia o post: "Cálculo de Salário e INSS – Empregada Doméstica no Estado do Rio de Janeiro"
Importante ressaltar que são beneficiados por esta norma somente as categorias profissionais ali citadas, que não tenham piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo.
VEJA TAMBÉM:
*TABELA INSS - 2010
*SALÁRIO, INSS E FGTS DA EMPREGADA DOMÉSTICA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE
*EMPREGADA DOMÉSTICA - CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO (VENDA DAS FÉRIAS)
*EMPREGADA DOMÉSTICA - CONCEITO
*FERIADOS NACIONAIS EM 2010
Como fica o salario da domestica no estado de são paulo? O piso era 505,00 e o salario minimo nacional foi aumentado para 510,00. Devo aumentar o salario da domestica para 510,00 a partir de 1 de janeiro? Qual o valor do INSS a ser recolhido?
ResponderExcluirDeve ser aumentado o salario da emprgada domestica para 510,00 no Estado de São paulo, mesmo o piso da categoria sendo 505,00?
ResponderExcluirBoa Tarde,
ResponderExcluirDaniela,
Sim deve ser aumentado para 510,00.
Estarei desenvolvendo e publicando hoje um post sobre este assunto.
Abraços.
Daniela,
ResponderExcluirBoa Noite,
Publiquei os cálculos, veja:
"http://fernandotondelli.blogspot.com/2010/01/empregador-domestico-do-estado-de-sao.html"
Abraços,
Fernando.
como fica, para o saláriuo mínimo do RJ, com a liminar... o salário mínimo ano passado era de 512,67, passou para 581,88, e agora a liminar estabelece que é de 510 (menos que no ano passado)... Acho que não estou entendendo mais nada
ResponderExcluirDiferentemente do que aconteceu em 2009(veja o art. 1º:http://fernandotondelli.blogspot.com/2009/01/salrio-mnimo-empregado-domstico-no.html), a lei que definiu o salário mínimo no Rio de Janeiro de 2010 agiu em desconformidade com a Lei Federal 103/2000, pois interferiu na negociação sindical de outras categorias (vide art. 1º acima). Sendo assim, por força de liminar ela está suspensa até que seja julgado o mérito.
ResponderExcluirPorém aqui temos outro problema: O empregador não pode reduzir salários...então:
a) Se ele pagou o salário em fevereiro referente a janeiro sobre os R$ 581,88 não poderá reduzir este valor no próximo mês..
b) Se teve acesso a liminar em tempo e não pagou deve continuar pagando pelos 512,67 e não pelos 510,00.
Obs: EM MINHA OPINIÃO acredito que de alguma forma será resolvido este impasse (talvez com a edição de uma nova lei) e o salário da empregada doméstica deva permanecer nos R$ 581,88.
Fernando.
Boa noite!
ResponderExcluirCom tanta confusão na decisão do mínimo do Rio estou ficando perdida.
Pago acima do mínimo tanto regional quanto nacional qual o percentual que devo reajustar a minha empregada?
Obrigada!
Ana
Res: Reajuste doméstica Rio de Janeiro
ResponderExcluirAna,
O problema do mínimo no Rio de Janeiro está mais relacionado as trabalhadores que seguem convenção coletiva.
sendo assim, pode seguir o reajuste de 512,67 para 581,88 que representa 13,50%...
Abraços.
contratei um caseiro para meu sitio em Vargem Grande no Mun. do RJ,e assinei a CTPS com um salario mínimo nacional, R$510,00.Mas fui informada que está errado que devo pagar R$581,00, pois é o piso do RJ, esta informação procede?Por que? Caso esteja errado o valor que estou pagando, como devo proceder para fazer o correto?
ResponderExcluirRes: Salário Mínimo x Salário Regional
ResponderExcluirAlessandra,
Sim, os estados que regulamentaram o piso regional devem ter os mesmos seguidos.
Para regularizar verifique o post: "Registro de Empregada Doméstica com Salário Errado (Mínimo Nacional) - Apuração das diferenças - Parte 1/2"
Link: http://fernandotondelli.blogspot.com/2010/04/registro-de-empregada-domestica-com_25.html
Abraços.
A lei 5.627/09 foi sancionada no dia 29/12/2009 estipula uma correção do salário mínimo de empregados domésticos de 13,5%, passando então para o valor de R$ 581,88 a partir do dia primeiro de janeiro de 2010.
ResponderExcluirPorém, uma liminar concedida pela Desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, no último dia 05/02/2010 suspende os efeitos da Lei 5.627/09 e restabelece do salário mínimo de R$ 510,00 no estado.
Gostaria que você me informasse qual é o salário mínimo que devo pagar a minha empregada doméstica. A liminar ainda está valendo?
Att,
André.
contratei uma facineira mensalista que trabalha apenas 3 vezes por semanas , 6 horas por dia .Gostaria de saber se nesse caso se aplica tambem o salario minimo regional
ResponderExcluirAtt
Carmen
Boa tarde...
ResponderExcluirPreciso de contratar uma empregada domestica para limpeza de loja em horario de comercio, das 08:00 as 18:00 tres vesez por semana, Qual o valor minimo de Salario legal, que posso pagar?
Tenho uma empregada que ganha o mínimo nacional de 510,00, e verificando seu site observei que o mínimo para Doméstica é 560,00, como ela sempre recebeu pelo mínimo, fiquei na dúvida, isso quer dizer que deveria ter reajustado desde abril para 560,00isso mesmo, se for me ajude como posso reparar isto, estou em SP
ResponderExcluirEliane Castro Osasco