O colaborador que falta ao trabalho perde o direito ao 13º salário ?
R: Para o pagamento de cada 1/12 de décimo terceiro salário deve ser observado mês a mês se o colaborador trabalhou mais de 15 dias, portanto ele só perderá o direito se FALTAR INJUSTIFICADAMENTE* uma quantidade de dias que acarrete em menos de 15 dias trabalhados em determinado mês.
*Obs: As faltas justificadas não interferem no 13º salário.
Exemplo:
Dados
TRABALHADOR | ADMISSÃO | FALTAS NO ANO |
Colaborador X | 02/01/2009 | 10 Faltas Injustificadas em Janeiro/2009 |
Colaborador Y | 02/01/2009 | 16 Faltas Injustificadas em Março/2009 |
Colaborador F | 02/01/2009 | 20 Faltas Injustificadas em Abril/2009 |
Colaborador Z | 02/01/2009 | 14 Faltas Injustificadas em Maio/2009 13 Faltas Injustificadas em Julho/2009 12 Faltas Injustificadas em Agosto/2009 |
Análise:
"Colaborador X"
Trabalhou 21 dias em janeiro de 2009 (mais de 15) e não perdeu o direito ao 13º salário deste mês. Como ele não faltou mais durante o ano irá receber o décimo terceiro integral. |
"Colaborador Y"
Faltou Injustificadamente 16 dias, mas trabalhou 15 dias em março de 2009 (pois março tem 31 dias) e não perdeu o direito ao 13º salário deste mês. Como ele não faltou mais durante o ano irá receber o décimo terceiro integral. |
"Colaborador F"
Faltou Injustificadamente 20 dias, e trabalhou 10 dias em Abril de 2009 (menos de 15 dias) e por este motivo perdeu o direito a 1/12 de 13º salário deste mês. Irá receber 11/12 de décimo terceiro. |
"Colaborador Z"
Aqui ressalto que os meses devem ser vistos de forma separada, então: Faltou Injustificadamente 14 dias em Maio de 2009 e trabalhou 17 dias (mais de 15). Faltou Injustificadamente 13 dias em Julho de 2009 e trabalhou 18 dias (mais de 15). Faltou Injustificadamente 12 dias em Agosto de 2009 e trabalhou 19 dias (mais de 15). Como nos meses em que faltou sempre trabalhou mais de 15 dias, terá direito ao décimo terceiro salário integral. |
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
Fonte Pesquisada: Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65
VEJA TAMBÉM:
*PRAZOS PARA PAGAMENTO DA 1ª (PRIMEIRA) E 2ª (SEGUNDA) PARCELA DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO EM 2009
*FALTAS JUSTIFICADAS (LEGAIS)
*FALTAS INJUSTIFICADAS – REFLEXO NO CÁLCULO DE INSS
*13º SALÁRIO - CÁLCULO DA 1ª PARCELA
*FALTAS INJUSTIFICADAS – CÁLCULO DO DESCONTO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
*CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS)
*TRT MG: JT AFASTA JUSTA CAUSA APLICADA A EMPREGADA QUE FALTOU AO SERVIÇO PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO
*FÉRIAS E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL – CONTAGEM DOS AVOS
*13º SALÁRIO – PAGAMENTO DA 1ª PARCELA JUNTO COM AS FÉRIAS
*FÉRIAS GOZADAS – REFLEXO DAS FALTAS INJUSTIFICADAS NO PERÍODO AQUISITIVO E TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO