Como faço para preencher uma GFIP retificadora (dados abaixo) ?
1) GFIP Incorreta
NOME  | CATEGORIA  | MODALIDADE  | REMUNERAÇÃO  | 
Trabalhador 1  | 01-Empregado  | Branco  | 600,00  | 
Trabalhador 2  | 01-Empregado  | Branco  | 800,00  | 
Trabalhador 3  | 01-Empregado  | Branco  | 800,00  | 
Sócio 1  | 11-Contribuinte Individual  | 1  | 3.000,00  | 
Sócio 2  | 11-Contribuinte Individual  | 1  | 3.000,00  | 
2) GFIP Retificadora
NOME  | CATEGORIA  | REMUNERAÇÃO  | REMUNERAÇÃO  | 
Trabalhador 1  | 01-Empregado  | 600,00  | 600,00  | 
Trabalhador 2  | 01-Empregado  | 800,00  | 900,00  | 
Trabalhador 3  | 01-Empregado  | 800,00  | 800,00  | 
Sócio 1  | 11-Contribuinte Individual  | 3.000,00  | 3.000,00  | 
Sócio 2  | 11-Contribuinte Individual  | 3.000,00  | 3.000,00  | 
R: Primeiro vamos descobrir de forma manual os valores de INSS e FGTS antes e depois da retificação (vou considerar que a empresa é optante pelo simples nacional sem cota previdenciária patronal) :
- Antes:
NOME  | REMUNERAÇÃO  | INSS  | FGTS  | 
Trabalhador 1  | 600,00  | 48,00  | 48,00  | 
Trabalhador 2  | 800,00  | 64,00  | 64,00  | 
Trabalhador 3  | 800,00  | 64,00  | 64,00  | 
Sócio 1  | 3.000,00  | 330,00  | -  | 
Sócio 2  | 3.000,00  | 330,00  | -  | 
TOTAL  | >>>>>>>>>>>>>  | 836,00  | 176,00  | 
- Depois:
NOME  | REMUNERAÇÃO  | INSS  | FGTS  | 
Trabalhador 1  | 600,00  | 48,00  | 48,00  | 
Trabalhador 2  | 800,00  | 64,00  | 64,00  | 
Trabalhador 3  | 900,00  | 72,00  | 72,00  | 
Sócio 1  | 3.000,00  | 330,00  | -  | 
Sócio 2  | 3.000,00  | 330,00  | -  | 
TOTAL  | >>>>>>>>>>>>>  | 844,00  | 184,00  | 
- Diferença:
GFIP  | INSS  | FGTS  | 
Incorreta  | 836,00  | 176,00  | 
Retificadora  | 844,00  | 184,00  | 
Diferença  | 8,00  | 8,00  | 
Agora vamos fazer a retificação pelo programa SEFIP:
a) Começamos pela importação no programa de folha de pagamento ou restauração do backup do arquivo que foi transmitido originalmente com TODOS os trabalhadores e sócios.

b) Clicamos na guia “Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência” e depois no ícone “modalidade” ou usamos o comando Ctrl+M. Transfirimos os Trabalhadores 1 e 3 para a “modalidade destino: 9-Confirmação anteriores” e deixamos o Trabalhador 2 na “modalidade de origem: Branco” para que somente ele seja retificado. Depois repitimos o mesmo procedimento com os sócios clicando na guia “Declaração ao FGTS e a Previdência”. Neste caso a GFIP retificadora vai substituir a que havia sido entregue anteriormente. Se for entregue a nova GFIP somente com o trabalhador a ser retificado, esta apagará os dados dos outros colaboradores que tinham sido apresentados, deixando erroneamente no banco de dados da previdência social somente a informação do trabalhador 2.



c) Agora clicamos no trabalhador 2 e informamos a diferença de remuneração (900,00 – 800,00 = 100,00) / selecionamos o campo remuneração complementar para o FGTS / colocamos a remuneração correta (900,00) na Base de Cálculo da Previdência Social

d) Geramos a GFIP

e) Analisando o relatório da GRF (FGTS) temos um valor de R$ 8,00 a recolher. Sendo assim a empresa deverá recolher esta guia: R$ 8,00 + a guia que havia sido gerada anteriormente (vide item 2): R$ 176,00, Total: R$ 184,00 (vide quadro “diferença”)

f) No relatório da Previdência Social temos o valor já corrigido (veja item 2). Diferentemente do FGTS o valor poderá ser pago somente em uma guia.

g) Pronto ! é só transmitir, imprimir e arquivar os relatórios...
Más no relatório não aparece que a GFIP foi retificada....como vou identificar no futuro que houve a retificação ?
A retificação será identificada pela relatório “RE” que irá separar os trabalhadores retificados “modalidade branco” dos não retificados “modalidade 9”.

Fonte Pesquisada: Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4
VEJA TAMBÉM:
*GFIP SEM MOVIMENTO (AUSÊNCIA DE FATO GERADOR) – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
*FOLHA DE PAGAMENTO – AFASTAMENTO POR AUXÍLIO DOENÇA
*GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL
*CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
*FOLHA DE PAGAMENTO – CÁLCULOS DE IMPOSTO DE RENDA (IRRF), INSS E FGTS
*CÁLCULO DE FOLHA DE PAGAMENTO – MODELO I
*ADICIONAL NOTURNO – CÁLCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO
*CÁLCULO DE FOLHA DE PAGAMENTO – MODELO II
*COMISSIONISTA PURO – CÁLCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO
*COLABORADORA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE – FOLHA DE PAGAMENTO E GPS – GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)