Como faço para preencher uma GFIP retificadora (dados abaixo) ?
1) GFIP Incorreta
NOME | CATEGORIA | MODALIDADE | REMUNERAÇÃO |
Trabalhador 1 | 01-Empregado | Branco | 600,00 |
Trabalhador 2 | 01-Empregado | Branco | 800,00 |
Trabalhador 3 | 01-Empregado | Branco | 800,00 |
Sócio 1 | 11-Contribuinte Individual | 1 | 3.000,00 |
Sócio 2 | 11-Contribuinte Individual | 1 | 3.000,00 |
2) GFIP Retificadora
NOME | CATEGORIA | REMUNERAÇÃO | REMUNERAÇÃO |
Trabalhador 1 | 01-Empregado | 600,00 | 600,00 |
Trabalhador 2 | 01-Empregado | 800,00 | 900,00 |
Trabalhador 3 | 01-Empregado | 800,00 | 800,00 |
Sócio 1 | 11-Contribuinte Individual | 3.000,00 | 3.000,00 |
Sócio 2 | 11-Contribuinte Individual | 3.000,00 | 3.000,00 |
R: Primeiro vamos descobrir de forma manual os valores de INSS e FGTS antes e depois da retificação (vou considerar que a empresa é optante pelo simples nacional sem cota previdenciária patronal) :
- Antes:
NOME | REMUNERAÇÃO | INSS | FGTS |
Trabalhador 1 | 600,00 | 48,00 | 48,00 |
Trabalhador 2 | 800,00 | 64,00 | 64,00 |
Trabalhador 3 | 800,00 | 64,00 | 64,00 |
Sócio 1 | 3.000,00 | 330,00 | - |
Sócio 2 | 3.000,00 | 330,00 | - |
TOTAL | >>>>>>>>>>>>> | 836,00 | 176,00 |
- Depois:
NOME | REMUNERAÇÃO | INSS | FGTS |
Trabalhador 1 | 600,00 | 48,00 | 48,00 |
Trabalhador 2 | 800,00 | 64,00 | 64,00 |
Trabalhador 3 | 900,00 | 72,00 | 72,00 |
Sócio 1 | 3.000,00 | 330,00 | - |
Sócio 2 | 3.000,00 | 330,00 | - |
TOTAL | >>>>>>>>>>>>> | 844,00 | 184,00 |
- Diferença:
GFIP | INSS | FGTS |
Incorreta | 836,00 | 176,00 |
Retificadora | 844,00 | 184,00 |
Diferença | 8,00 | 8,00 |
Agora vamos fazer a retificação pelo programa SEFIP:
a) Começamos pela importação no programa de folha de pagamento ou restauração do backup do arquivo que foi transmitido originalmente com TODOS os trabalhadores e sócios.
b) Clicamos na guia “Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência” e depois no ícone “modalidade” ou usamos o comando Ctrl+M. Transfirimos os Trabalhadores 1 e 3 para a “modalidade destino: 9-Confirmação anteriores” e deixamos o Trabalhador 2 na “modalidade de origem: Branco” para que somente ele seja retificado. Depois repitimos o mesmo procedimento com os sócios clicando na guia “Declaração ao FGTS e a Previdência”. Neste caso a GFIP retificadora vai substituir a que havia sido entregue anteriormente. Se for entregue a nova GFIP somente com o trabalhador a ser retificado, esta apagará os dados dos outros colaboradores que tinham sido apresentados, deixando erroneamente no banco de dados da previdência social somente a informação do trabalhador 2.
c) Agora clicamos no trabalhador 2 e informamos a diferença de remuneração (900,00 – 800,00 = 100,00) / selecionamos o campo remuneração complementar para o FGTS / colocamos a remuneração correta (900,00) na Base de Cálculo da Previdência Social
d) Geramos a GFIP
e) Analisando o relatório da GRF (FGTS) temos um valor de R$ 8,00 a recolher. Sendo assim a empresa deverá recolher esta guia: R$ 8,00 + a guia que havia sido gerada anteriormente (vide item 2): R$ 176,00, Total: R$ 184,00 (vide quadro “diferença”)
f) No relatório da Previdência Social temos o valor já corrigido (veja item 2). Diferentemente do FGTS o valor poderá ser pago somente em uma guia.
g) Pronto ! é só transmitir, imprimir e arquivar os relatórios...
Más no relatório não aparece que a GFIP foi retificada....como vou identificar no futuro que houve a retificação ?
A retificação será identificada pela relatório “RE” que irá separar os trabalhadores retificados “modalidade branco” dos não retificados “modalidade 9”.
Fonte Pesquisada: Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4
VEJA TAMBÉM:
*GFIP SEM MOVIMENTO (AUSÊNCIA DE FATO GERADOR) – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
*FOLHA DE PAGAMENTO – AFASTAMENTO POR AUXÍLIO DOENÇA
*GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL
*CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
*FOLHA DE PAGAMENTO – CÁLCULOS DE IMPOSTO DE RENDA (IRRF), INSS E FGTS
*CÁLCULO DE FOLHA DE PAGAMENTO – MODELO I
*ADICIONAL NOTURNO – CÁLCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO
*CÁLCULO DE FOLHA DE PAGAMENTO – MODELO II
*COMISSIONISTA PURO – CÁLCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO
*COLABORADORA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE – FOLHA DE PAGAMENTO E GPS – GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)