Qual o valor líquido a pagar referente à 1ª parcela do décimo terceiro salário para as empregadas domésticas (dados abaixo) que trabalham no estado do Rio de Janeiro ? e qual o valor a recolher no carnê (GPS) de INSS ?
Trabalhadora 1
Trabalhadora 2
R: A primeira parcela do décimo terceiro será metade do salário vigente, considerando 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias. O INSS não será devido na primeira parcela irá incidir somente na 2ª parcela.
Na prática:
Trabalhadora 1
= | Salário Atual | 512,67 |
: | Divisão (Metade) | 2 |
= | Valor a pagar – 1ª Parc. 13º Salário | 256,34 |
Trabalhadora 2
a) Valor de 1/12 do Salário
= | Salário Atual | 512,67 |
: | Meses do Ano | 12 |
= | Valor de 1/12 | 42,72 |
b) Valor a Pagar
= | Valor de 1/12 (letra a) | 42,72 |
X | Meses de Direito (03/09 à 11/09) | 9 |
= | Valor 1 | 384,48 |
: | Divisão (Metade) | 2 |
= | Valor a pagar – 1ª Parc. 13º Salário | 192,24 |
Fonte Pesquisada: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65, Lei 5.357/08 (Rio de Janeiro).
VEJA TAMBÉM
*SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADO DOMÉSTICO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO ANO DE 2009
*EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SALÁRIO E INSS - 2009
*EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SALÁRIO E INSs - 2008
*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 2009
*EMPREGADA DOMÉSTICA - CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO
PECUNIÁRIO (VENDA DAS FÉRIAS)
*TRT MG: DOMÉSTICA QUE RECEBE SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO TEM DIREITO A COMPLEMENTAÇÃO
*CÁLCULO DE RESCISÃO - PEDIDO DE DEMISSÃO (EMPREGADA DOMÉSTICA)