Qual o valor líquido a pagar referente à 1ª parcela do décimo terceiro salário para as empregadas domésticas (dados abaixo) que trabalham no estado de São Paulo ? e qual o valor a recolher no carnê (GPS) de INSS ?
Trabalhadora 1
Trabalhadora 2
R: A primeira parcela do décimo terceiro será metade do salário vigente, considerando 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias. O INSS não será devido na primeira parcela irá incidir somente na 2ª parcela.
Na prática:
Trabalhadora 1
= | Salário Atual | 505,00 |
: | Divisão (Metade) | 2 |
= | Valor a pagar – 1ª Parc. 13º Salário | 252,50 |
Trabalhadora 2
a) Valor de 1/12 do Salário
= | Salário Atual | 505,00 |
: | Meses do Ano | 12 |
= | Valor de 1/12 | 42,08 |
b) Valor a Pagar
= | Valor de 1/12 (letra a) | 42,08 |
X | Meses de Direito (06/09 à 11/09) | 6 |
= | Valor 1 | 252,48 |
: | Divisão (Metade) | 2 |
= | Valor a pagar – 1ª Parc. 13º Salário | 126,24 |
Fontes Pesquisadas: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65, Lei 13.485/09 (São Paulo).
VEJA TAMBÉM:
*EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SALÁRIO E INSS A PARTIR DA COMPETÊNCIA 05/2009
*EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SALÁRIO E INSS
*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS (COM INSS) DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SP
*NOVO SALÁRIO MÍNIMO NO ESTADO DE SÃO PAULO - 2009
*EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SALÁRIO E INSS APARTIR DA COMPETÊNCIA 02/2009
*SALÁRIO, INSS E FGTS DA EMPREGADA DOMÉSTICA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE
*EMPREGADA DOMÉSTICA - CONCEITO
*EMPREGADA DOMÉSTICA - INSS E FGTS
*CARNÊ DE INSS (GPS) DA EMPREGADA DOMÉSTICA – PERÍODOS DE COMPETÊNCIA E VENCIMENTOS EM 2009
*EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS