Um contrato de experiência iniciado em 21/10/2009 com vigência de 90 dias irá encerrar-se em 21/01/2010 ?
R: Não. A legislação fala em 90 dias e não em 3 meses.
Eu conheço três formas de se fazer esta contagem com exatidão: a primeira e mais fácil é através do sistema de folha de pagamento que quando devidamente parametrizado informa automaticamente a data do término do contrato; a outra é através de uma “ferramenta” muito usada em departamento pessoal que é o bom e velho calendário, veja o exemplo abaixo desenvolvido a partir do questionamento acima:
OUTUBRO 2009 | ||||||
Domingo | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado |
1 | 2 | 3 | ||||
4 | 5 | 6 | 8 | 9 | 10 | |
11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 |
18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Outubro 2009: 11 dias
NOVEMBRO 2009 | ||||||
Domingo | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 |
15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 |
22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 |
29 | 30 |
Novembro 2009: 30 dias
Acumulado 10/2009+11/2009: 41 dias
DEZEMBRO 2009 | ||||||
Domingo | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 |
20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 |
2 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Dezembro 2009: 31 dias
Acumulado 10/2009+11/2009+12/2009: 72 dias
JANEIRO 2010 | ||||||
Domingo | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado |
1 | 2 | |||||
3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 |
24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
31 |
Janeiro 2010: 18 dias
Acumulado 10/2009+11/2009+12/2009+01/2010: 90 dias
A terceira forma é para aqueles momentos em que é preciso fazer esta conta de forma mais rápida ou para fins de conferência. Eu uso a seguinte regra:
Meses com 31 dias | 1 mês (-) 2 dias |
Meses com 30 dias | 1 mês (-) 1 dia |
Fevereiro com 28 dias | 1 mês (+) 2 dias |
Fevereiro com 29 dias | 1 mês (+) 1 dia |
Aplicando neste exemplo:
-Admissão em 21/10/2009: se você mentalizar 1 mês (sem levar em conta os dias) teríamos 21/11/2009. Como outubro tem 31 dias aplicamos a regra do quadro acima e temos: 21/11/2009 – 2 = 19/11/2009 (30 dias)
-20/11/2009 (dia seguinte ao anterior): se você mentalizar 1 mês (sem levar em conta os dias) teríamos 20/12/2009. Como novembro tem 30 dias aplicamos a regra do quadro acima e temos: 20/12/2009 – 1 = 19/12/2009
-20/12/2009 (dia seguinte ao anterior): se você mentalizar 1 mês (sem levar em conta os dias) teríamos 20/01/2009. Como dezembro tem 31 dias aplicamos a regra do quadro acima e temos: 20/01/2010 – 2 = 18/01/2010
Resumindo:
21/10/2009 | 19/11/2009 | 30 dias |
20/11/2009 | 19/12/2009 | 60 dias |
20/12/2009 | 18/01/2010 | 90 dias |
Para fixar trago mais dois exemplos:
Dados 1
Admissão | 02/01/2008 |
Contrato de Experiência | 60 dias |
Resumo
02/01/2008 | 31/01/2008 | 30 dias |
01/02/2008* | 01/03/2008 | 60 dias |
*Mês com 29 dias
Dados 2
Admissão | 02/01/2009 |
Contrato de Experiência | 60 dias |
Resumo
02/01/2009 | 31/01/2009 | 30 dias |
01/02/2009* | 02/03/2009 | 60 dias |
*Mês com 28 dias
Finalizo dizendo que as datas são muito importantes para a gestão de departamento pessoal e que o erro na contagem da mesma pode gerar custos não previstos para as empresas. Podemos imaginar neste exemplo uma rescisão por término de contrato que se fosse paga em 21/01/2010 ou invés de 18/01/2010 além de todos os transtornos com o ex-colaborador iria gerar diferenças com aviso prévio, férias, décimo - terceiro e multa rescisória do FGTS.
Fontes de Pesquisa: § único, Art. 445 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943).
Veja Também
*FGTS A RECOLHER EM GRRF (TÉRMINO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA)
*PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (RESCISÃO ANTECIPADA)
*CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA ANTES DO TÉRMINO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
*LINKS - LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
*LINKS TRABALHISTAS
*RESCISÃO CONTRATUAL – PAGAMENTO (PRAZO E FORMA) / COMUNICAÇÃO DO AVISO-PRÉVIO