Um contrato de experiência iniciado em 21/10/2009 com vigência de 90 dias irá encerrar-se em 21/01/2010 ?
R: Não. A legislação fala em 90 dias e não em 3 meses.
Eu conheço três formas de se fazer esta contagem com exatidão: a primeira e mais fácil é através do sistema de folha de pagamento que quando devidamente parametrizado informa automaticamente a data do término do contrato; a outra é através de uma “ferramenta” muito usada em departamento pessoal que é o bom e velho calendário, veja o exemplo abaixo desenvolvido a partir do questionamento acima:
OUTUBRO 2009  | ||||||
Domingo  | Segunda  | Terça  | Quarta  | Quinta  | Sexta  | Sábado  | 
1  | 2  | 3  | ||||
4  | 5  | 6  | 
  | 8  | 9  | 10  | 
11  | 12  | 13  | 14  | 15  | 16  | 17  | 
18  | 19  | 20  | 21  | 22  | 23  | 24  | 
25  | 26  | 27  | 28  | 29  | 30  | 31  | 
Outubro 2009: 11 dias
NOVEMBRO 2009  | ||||||
Domingo  | Segunda  | Terça  | Quarta  | Quinta  | Sexta  | Sábado  | 
1  | 2  | 3  | 4  | 5  | 6  | 7  | 
8  | 9  | 10  | 11  | 12  | 13  | 14  | 
15  | 16  | 17  | 18  | 19  | 20  | 21  | 
22  | 23  | 24  | 25  | 26  | 27  | 28  | 
29  | 30  | |||||
Novembro 2009: 30 dias
Acumulado 10/2009+11/2009: 41 dias
DEZEMBRO 2009  | ||||||
Domingo  | Segunda  | Terça  | Quarta  | Quinta  | Sexta  | Sábado  | 
1  | 2  | 3  | 4  | 5  | ||
6  | 7  | 8  | 9  | 10  | 11  | 12  | 
13  | 14  | 15  | 16  | 17  | 18  | 19  | 
20  | 21  | 22  | 23  | 24  | 25  | 26  | 
2  | 28  | 29  | 30  | 31  | ||
Dezembro 2009: 31 dias
Acumulado 10/2009+11/2009+12/2009: 72 dias
JANEIRO 2010  | ||||||
Domingo  | Segunda  | Terça  | Quarta  | Quinta  | Sexta  | Sábado  | 
1  | 2  | |||||
3  | 4  | 5  | 6  | 7  | 8  | 9  | 
10  | 11  | 12  | 13  | 14  | 15  | 16  | 
17  | 18  | 19  | 20  | 21  | 22  | 23  | 
24  | 25  | 26  | 27  | 28  | 29  | 30  | 
31  | ||||||
Janeiro 2010: 18 dias
Acumulado 10/2009+11/2009+12/2009+01/2010: 90 dias
A terceira forma é para aqueles momentos em que é preciso fazer esta conta de forma mais rápida ou para fins de conferência. Eu uso a seguinte regra:
Meses com 31 dias  | 1 mês (-) 2 dias  | 
Meses com 30 dias  | 1 mês (-) 1 dia  | 
Fevereiro com 28 dias  | 1 mês (+) 2 dias  | 
Fevereiro com 29 dias  | 1 mês (+) 1 dia  | 
Aplicando neste exemplo:
-Admissão em 21/10/2009: se você mentalizar 1 mês (sem levar em conta os dias) teríamos 21/11/2009. Como outubro tem 31 dias aplicamos a regra do quadro acima e temos: 21/11/2009 – 2 = 19/11/2009 (30 dias)
-20/11/2009 (dia seguinte ao anterior): se você mentalizar 1 mês (sem levar em conta os dias) teríamos 20/12/2009. Como novembro tem 30 dias aplicamos a regra do quadro acima e temos: 20/12/2009 – 1 = 19/12/2009
-20/12/2009 (dia seguinte ao anterior): se você mentalizar 1 mês (sem levar em conta os dias) teríamos 20/01/2009. Como dezembro tem 31 dias aplicamos a regra do quadro acima e temos: 20/01/2010 – 2 = 18/01/2010
Resumindo:
21/10/2009  | 19/11/2009  | 30 dias  | 
20/11/2009  | 19/12/2009  | 60 dias  | 
20/12/2009  | 18/01/2010  | 90 dias  | 
Para fixar trago mais dois exemplos:
Dados 1
Admissão  | 02/01/2008  | 
Contrato de Experiência  | 60 dias  | 
Resumo
02/01/2008  | 31/01/2008  | 30 dias  | 
01/02/2008*  | 01/03/2008  | 60 dias  | 
*Mês com 29 dias
Dados 2
Admissão  | 02/01/2009  | 
Contrato de Experiência  | 60 dias  | 
Resumo
02/01/2009  | 31/01/2009  | 30 dias  | 
01/02/2009*  | 02/03/2009  | 60 dias  | 
*Mês com 28 dias
Finalizo dizendo que as datas são muito importantes para a gestão de departamento pessoal e que o erro na contagem da mesma pode gerar custos não previstos para as empresas. Podemos imaginar neste exemplo uma rescisão por término de contrato que se fosse paga em 21/01/2010 ou invés de 18/01/2010 além de todos os transtornos com o ex-colaborador iria gerar diferenças com aviso prévio, férias, décimo - terceiro e multa rescisória do FGTS.
Fontes de Pesquisa: § único, Art. 445 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943).
Veja Também
*FGTS A RECOLHER EM GRRF (TÉRMINO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA)
*PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (RESCISÃO ANTECIPADA)
*CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA ANTES DO TÉRMINO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
*LINKS - LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
*LINKS TRABALHISTAS
*RESCISÃO CONTRATUAL – PAGAMENTO (PRAZO E FORMA) / COMUNICAÇÃO DO AVISO-PRÉVIO