terça-feira, 20 de outubro de 2009

Dica: Justiça do Trabalho Responde !


Na postagem de hoje indico aos queridos leitores deste blog o site do TRT PARANÁ, mais especificamente o link "Justiça do Trabalho Responde". Ali você encontrará disponível para download programas que foram ao ar e que responderam entre várias outras, perguntas como estas:

-O patrão pode, diante de 3 dias de faltas do empregado sem qualquer justificativa, dispensar de imediato por justa causa ou são necessárias advertências anteriores?

-Qual a diferença entre salário e remuneração?

-Constitui vínculo de emprego o enfermeiro que presta serviços em residência?

-É valido o contrato de experiência com o empregado doméstico, a exemplo de um motorista particular?

-Se a gravidez é constatada após a demissão, há algum direito da ex-empregada relativo à gestação? Como proceder?

-O desconto de pensão alimentícia na folha de pagamento é permitido por lei?

-Como é feito o registro de diarista que trabalha três vezes por semana? O salário é proporcional aos dias trabalhados?

Veja abaixo explicação extraída do site do TRT/PR para o programa: "Justiça do Trabalho Responde"

No programa, magistrados do trabalho respondem a perguntas da população sobre questões trabalhistas. O quadro é resultado de uma parceria entre o TRT-PR e a Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região – Amatra-IX. O ouvinte formula sua pergunta e encaminha para o endereço eletrônico trtresponde@trt9.jus.br.

Produzido desde julho de 2005 nas dependências do TRT do Paraná, sem nenhum custo de edição externa, o programa é de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do órgão.

Inicialmente, com 15 minutos diários, o quadro foi veiculado pela Rádio Clube AM (1.430 KHz) de Curitiba, às segundas-feiras, durante o Programa “Show da Tarde”. Posteriormente passou a ser transmitido por aquela emissora em forma de “spot” de um minuto diário, com respostas às dúvidas trabalhistas encaminhadas pela população. Além da página do TRT do Paraná, hoje o "Justiça do Trabalho Responde" também está disponível no site da Rádio Justiça, emissora on-line do Supremo Tribunal Federal.

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