terça-feira, 15 de dezembro de 2009

2ª Parcela do 13º Salário - Empregada Doméstica no estado de São Paulo


Qual o valor líquido a pagar referente à 2ª parcela do décimo terceiro salário para as empregadas domésticas (dados abaixo) que trabalham no estado de São Paulo ? e qual o valor a recolher no carnê (GPS) de INSS ?

Obs.: Neste cálculo iremos dar continuidade à matéria: “1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO” inclusive repetindo alguns dados que se fizerem necessários.

TRABALHADORA 1

Salário Atual

505,00

Admissão

04/02/2008

FGTS

Não Optante

Pagamento

18/12/2009


TRABALHADORA 2

Salário Atual

505,00

Admissão

01/06/2009

FGTS

Não Optante

Pagamento

18/12/2009


R: A segunda parcela do décimo terceiro será o valor do salário vigente subtraído do que foi pago na primeira parcela, considerando 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias.

Na prática:

TRABALHADORA 1

a) Cálculo Inicial

=

Valor Bruto (último salário)

505,00

-

1ª Parcela (paga em 30/11/2009)

252,50

=

Valor 1

252,50


b) Cálculo do INSS a reter

=

Valor Bruto (último salário)

505,00

X

Alíquota

8%

=

INSS a Reter

40,40


c) Cálculo do INSS Patronal

=

Valor Bruto (último salário)

505,00

X

Alíquota

12%

=

INSS a Reter

60,60


d) Valor da 2ª Parcela

=

Valor Bruto (último salário)

505,00

-

1ª Parcela (paga em 30/11/2009)

252,50

=

Total Bruto

252,50

-

INSS Retido (letra b)

40,40

=

Valor da 2ª Parcela

212,10


e) Valor do INSS a Pagar

+

INSS Patronal (letra c)

60,60

+

INSS Retido (letra b)

40,40

=

Valor INSS a Pagar

101,00


TRABALHADORA 2

a) Cálculo de 1/12

=

Salário

505,00

:

Meses do ano

12

=

Valor de 1/12

42,08


b) Cálculo do Valor Bruto

=

Valor de 1/12 (letra a)

42,08

X

Meses de Direito (06/09 à 12/09)

7

=

Valor Bruto

294,56


c) Cálculo Inicial

=

Valor Bruto (letra b)

294,56

-

1ª Parcela (paga em 30/11/2009)

126,24

=

Valor 1

168,32


d) Cálculo do INSS a Reter

=

Valor Bruto (letra b)

294,56

X

Alíquota

8%

=

INSS a Reter

23,56


e) Cálculo do INSS Patronal

=

Valor Bruto (letra b)

294,56

X

Alíquota

12%

=

INSS Patronal

35,35


f) Valor da 2ª Parcela

=

Valor Bruto (letra b)

294,56

-

1ª Parcela (paga em 30/11/2009)

126,24

=

Total Bruto

168,32

-

INSS Retido (letra d)

23,56

=

Valor da 2ª Parcela

144,76


g) Valor do INSS a Pagar

+

INSS Patronal (letra e)

35,35

+

INSS Retido (letra d)

23,56

=

Valor INSS a Pagar

58,91


Fontes Pesquisadas: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65, Art. 211 e §6º do Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Lei 13.485/09 (São Paulo).


VEJA TAMBÉM:

*1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS (COM INSS) DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SP

*EMPREGADA DOMÉSTICA - CONCEITO

*EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SALÁRIO E INSS A PARTIR DA COMPETÊNCIA 05/2009

*EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

*NOVO SALÁRIO MÍNIMO NO ESTADO DE SÃO PAULO - 2009

*CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA (ADMITIDA APÓS O DIA 17)

*EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SALÁRIO E INSS APARTIR DA COMPETÊNCIA 02/2009

*CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA

*EMPREGADA DOMÉSTICA - CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO (VENDA DAS FÉRIAS)

*SALÁRIO, INSS E FGTS DA EMPREGADA DOMÉSTICA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE

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