Qual procedimento deve ser adotado quando uma empresa tem acordo de compensação de horas (para não trabalhar aos sábados) e o referido dia for feriado (dados abaixo) ?
Jornada de Trabalho:
Dia | Entrada 1 | Saída 1 | Entrada 2 | Saída 2 | Total |
Segunda | 07:42 | 12:00 | 13:30 | 18:00 | 08:48 |
Terça | 07:42 | 12:00 | 13:30 | 18:00 | 08:48 |
Quarta | 07:42 | 12:00 | 13:30 | 18:00 | 08:48 |
Quinta | 07:42 | 12:00 | 13:30 | 18:00 | 08:48 |
Sexta | 07:42 | 12:00 | 13:30 | 18:00 | 08:48 |
Sábado | - | - | - | - | - |
TOTAL | 44:00 |
Dia | Entrada 1 | Saída 1 | Entrada 2 | Saída 2 | Total |
Segunda | 08:00 | 12:00 | 14:00 | 18:00 | 08:00 |
Terça | 08:00 | 12:00 | 14:00 | 18:00 | 08:00 |
Quarta | 08:00 | 12:00 | 14:00 | 18:00 | 08:00 |
Quinta | 08:00 | 12:00 | 14:00 | 18:00 | 08:00 |
Sexta | 08:00 | 12:00 | 14:00 | 18:00 | 08:00 |
Sábado | FERIADO | ||||
TOTAL | 40:00 |
E se houver as mesmas deverão ser pagas como hora-extra.
Aproveito este questionamento para compartilhar alguns cuidados que devemos ter quando o assunto é “compensação de horas”. Para uma melhor visualização vou utilizar os horário citado no início.
1) Compensação de Horas x Horas-Extras
Se for preciso prorrogar a jornada de trabalho (horas-extras) a empresa deve observar que a legislação não permite que seja acrescida mais do que 2 horas por dia na jornada do trabalhador. No nosso caso, já está sendo prorrogado 00:48 minutos restando apenas 01:12 a ser prorrogada.
2) Compensação de Horas x Contrato de Experiência
Imaginamos que um contrato de experiência tem seu fim (90 dias) em 12/06/2009 (Sexta-Feira) e o empregador resolve proceder a rescisão do mesmo no término do contrato. Usamos o mesmo raciocínio que eu disse no início quando falei de feriado: se o contrato termina na sexta e o trabalhador não iria trabalhar no sábado, não cabe a compensação deste dia. Se ocorrer a compensação do sábado o contrato passa a ser considerado por prazo indeterminado (pois irá ultrapassar os 90 dias) e a rescisão deverá ser calculada nestes moldes e não mais nos moldes de fim de contrato de experiência.
3) Compensação de Horas x Feriado em dia de compensação
Más e se o feriado for na terça-feira por exemplo ?
Dia | Entrada 1 | Saída 1 | Entrada 2 | Saída 2 | Total |
Segunda | 07:42 | 12:00 | 13:30 | 18:00 | 08:48 |
Terça | FERIADO | ||||
Quarta | 07:42 | 12:00 | 13:30 | 18:00 | 08:48 |
Quinta | 07:42 | 12:00 | 13:30 | 18:00 | 08:48 |
Sexta | 07:42 | 12:00 | 13:30 | 18:00 | 08:48 |
Sábado | - | - | - | - | - |
TOTAL | 35:12 |
A solução será acrescer os 00:48 minutos da terça-feira que não serão compensados nos demais dias da semana, exemplo:
Dia | Entrada 1 | Saída 1 | Entrada 2 | Saída 2 | Total |
Segunda | 07:42 | 12:00 | 13:18 | 18:00 | 09:00 |
Terça | FERIADO | ||||
Quarta | 07:42 | 12:00 | 13:18 | 18:00 | 09:00 |
Quinta | 07:42 | 12:00 | 13:18 | 18:00 | 09:00 |
Sexta | 07:42 | 12:00 | 13:18 | 18:00 | 09:00 |
Sábado | - | - | - | - | - |
TOTAL | 36:00 |
Estes foram algumas situações hipotéticas que eu citei, porém poderão ocorrer outros acontecimentos e a empresa deverá analisar cada caso de forma individual.
Para finalizar, creio que a maneira mais segura para a celebração de acordo de compensação de horas seria a formalização do mesmo anualmente (já com a previsão de feriados e outras situações) e preferencialmente com a anuência do sindicato da categoria.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
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