terça-feira, 9 de junho de 2009

Compensação de Horas – Observações Importantes


Qual procedimento deve ser adotado quando uma empresa tem acordo de compensação de horas (para não trabalhar aos sábados) e o referido dia for feriado (dados abaixo) ?

Jornada de Trabalho:


INTERVALO

Dia

Entrada 1

Saída 1

Entrada 2

Saída 2

Total

Segunda

07:42

12:00

13:30

18:00

08:48

Terça

07:42

12:00

13:30

18:00

08:48

Quarta

07:42

12:00

13:30

18:00

08:48

Quinta

07:42

12:00

13:30

18:00

08:48

Sexta

07:42

12:00

13:30

18:00

08:48

Sábado

-

-

-

-

-

TOTAL

44:00


R: Neste caso o trabalhador labora mais do que oito horas durante a semana para não trabalhar ao sábado. Sendo assim, se sábado é feriado, não deverá haver compensação nesta semana:

INTERVALO

Dia

Entrada 1

Saída 1

Entrada 2

Saída 2

Total

Segunda

08:00

12:00

14:00

18:00

08:00

Terça

08:00

12:00

14:00

18:00

08:00

Quarta

08:00

12:00

14:00

18:00

08:00

Quinta

08:00

12:00

14:00

18:00

08:00

Sexta

08:00

12:00

14:00

18:00

08:00

Sábado

FERIADO

TOTAL

40:00


E se houver as mesmas deverão ser pagas como hora-extra.

Aproveito este questionamento para compartilhar alguns cuidados que devemos ter quando o assunto é “compensação de horas”. Para uma melhor visualização vou utilizar os horário citado no início.

1) Compensação de Horas x Horas-Extras

Se for preciso prorrogar a jornada de trabalho (horas-extras) a empresa deve observar que a legislação não permite que seja acrescida mais do que 2 horas por dia na jornada do trabalhador. No nosso caso, já está sendo prorrogado 00:48 minutos restando apenas 01:12 a ser prorrogada.

2) Compensação de Horas x Contrato de Experiência

Imaginamos que um contrato de experiência tem seu fim (90 dias) em 12/06/2009 (Sexta-Feira) e o empregador resolve proceder a rescisão do mesmo no término do contrato. Usamos o mesmo raciocínio que eu disse no início quando falei de feriado: se o contrato termina na sexta e o trabalhador não iria trabalhar no sábado, não cabe a compensação deste dia. Se ocorrer a compensação do sábado o contrato passa a ser considerado por prazo indeterminado (pois irá ultrapassar os 90 dias) e a rescisão deverá ser calculada nestes moldes e não mais nos moldes de fim de contrato de experiência.

3) Compensação de Horas x Feriado em dia de compensação

Más e se o feriado for na terça-feira por exemplo ?

INTERVALO

Dia

Entrada 1

Saída 1

Entrada 2

Saída 2

Total

Segunda

07:42

12:00

13:30

18:00

08:48

Terça

FERIADO

Quarta

07:42

12:00

13:30

18:00

08:48

Quinta

07:42

12:00

13:30

18:00

08:48

Sexta

07:42

12:00

13:30

18:00

08:48

Sábado

-

-

-

-

-

TOTAL

35:12


A solução será acrescer os 00:48 minutos da terça-feira que não serão compensados nos demais dias da semana, exemplo:


INTERVALO

Dia

Entrada 1

Saída 1

Entrada 2

Saída 2

Total

Segunda

07:42

12:00

13:18

18:00

09:00

Terça

FERIADO

Quarta

07:42

12:00

13:18

18:00

09:00

Quinta

07:42

12:00

13:18

18:00

09:00

Sexta

07:42

12:00

13:18

18:00

09:00

Sábado

-

-

-

-

-

TOTAL

36:00


Estes foram algumas situações hipotéticas que eu citei, porém poderão ocorrer outros acontecimentos e a empresa deverá analisar cada caso de forma individual.

Para finalizar, creio que a maneira mais segura para a celebração de acordo de compensação de horas seria a formalização do mesmo anualmente (já com a previsão de feriados e outras situações) e preferencialmente com a anuência do sindicato da categoria.

Fontes Pesquisadas: Inciso XVII, Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 59,60,413 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Súmula N.º 85 do Tribunal Superior do Trabalho.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

Postagens Relacionadas:

*Jornada de Trabalho – Compensação de Horas

*Jornada de Trabalho – Vendedor Externo

*Cartão Ponto – Minutos de Tolerância