Quanto tempo uma empresa deve conceder de intervalo para alimentação do trabalhador ?
R: Depende da carga horária diária de trabalho. A CLT traz como regra:
R: Depende da carga horária diária de trabalho. A CLT traz como regra:
Jornada de Trabalho | Tempo de Intervalo |
Mais de 6 horas | Mínimo 1 hora e Máximo 2 horas |
Mais de 4 horas | 15 minutos |
Menos de 4 horas | - |
Esta é uma norma que deve ser observada com muita atenção, pois o intuito da legislação é proteger a sáude (física e mental) do trabalhador.
Veja alguns modelos de jornada de trabalho de acordo com a regra acima:
Colaborador 1
INTERVALO | |||||
Dia | Entrada 1 | Saída 1 | Entrada 2 | Saída 2 | Total |
Seg à Sex | 08:00 | 12:00 | 14:00 | 18:00 | 08:00 |
Sábado | 08:00 | - | - | 12:00 | 04:00 |
Colaborador 2
INTERVALO | |||||
Dia | Entrada 1 | Saída 1 | Entrada 2 | Saída 2 | Total |
Seg à Sex | 08:00 | 12:00 | 12:15 | 14:15 | 06:00 |
Sábado | 08:00 | - | - | 12:00 | 04:00 |
Colaborador 3
INTERVALO | |||||
Dia | Entrada 1 | Saída 1 | Entrada 2 | Saída 2 | Total |
Seg à Sex | 08:00 | - | - | 12:00 | 04:00 |
Sábado | 08:00 | - | - | 12:00 | 04:00 |
Observe que o intervalo não é somado na jornada de trabalho.
Suponhamos agora que em uma eventualidade o “Colaborador 2“ precisou trabalhar por mais 2 horas (horas-extras):
Colaborador 2
Suponhamos agora que em uma eventualidade o “Colaborador 2“ precisou trabalhar por mais 2 horas (horas-extras):
Colaborador 2
INTERVALO | |||||
Dia | Entrada 1 | Saída 1 | Entrada 2 | Saída 2 | Total |
Seg à Sex | 08:00 | 12:00 ? | 12:15 ? | 16:15 | 08:00 |
Se isto ocorrer este trabalhador estará laborando mais de 6 horas e a empresa deve rever a carga horária para conceder o tempo de intervalo correto (mínimo 1 hora):
Colaborador 2
INTERVALO | |||||
Dia | Entrada 1 | Saída 1 | Entrada 2 | Saída 2 | Total |
Seg à Sex | 08:00 | 12:00 | 13:00 | 16:15 | 07:15 |
Más e se a empresa não conceder o intervalo ?
R: Se não for concedido a empresa deve pagar o intervalo como hora-extra. Embora o cálculo seja idêntico deverá ser mencionado no recibo de pagamento do trabalhador de forma diferente, eu sugiro: “Hora-Extra Intrajornada – XX%” e mesmo assim estará sujeita a multa administrativa a ser aplicada pelo auditor do Ministério do Trabalho.
Quando o empregado trabalha mais de 6 horas, existe alguma previsão na legislação para que o intervalo de 1 hora seja reduzido ?
R: Existe, porém não é um processo simples. O empregador que quiser reduzir o intervalo deverá pedir autorização do Ministério do Trabalho* que irá examinar se os empregados estão sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares, além de verificar junto a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se o estabelecimento atende às exigências referente à organização dos refeitórios.
*Nota: Este procedimento não tem sido aceito quando acordado com o sindicato, leia a orientação jurisprudencial SDI-1 n.º 342 reproduzida abaixo:
"Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Não concessão ou redução. Previsão em norma coletiva. Validade.
É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva. "
Obs.: Verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva (observando o que foi exposto acima)
Fonte Pesquisada: Artigos 71 e 75 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).
Postagens Relacionadas:
*Cartão Ponto – Minutos de Tolerância
*Intervalos - Descanso Entre Jornadas
*Cálculo de Horas Extras
R: Se não for concedido a empresa deve pagar o intervalo como hora-extra. Embora o cálculo seja idêntico deverá ser mencionado no recibo de pagamento do trabalhador de forma diferente, eu sugiro: “Hora-Extra Intrajornada – XX%” e mesmo assim estará sujeita a multa administrativa a ser aplicada pelo auditor do Ministério do Trabalho.
Quando o empregado trabalha mais de 6 horas, existe alguma previsão na legislação para que o intervalo de 1 hora seja reduzido ?
R: Existe, porém não é um processo simples. O empregador que quiser reduzir o intervalo deverá pedir autorização do Ministério do Trabalho* que irá examinar se os empregados estão sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares, além de verificar junto a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se o estabelecimento atende às exigências referente à organização dos refeitórios.
*Nota: Este procedimento não tem sido aceito quando acordado com o sindicato, leia a orientação jurisprudencial SDI-1 n.º 342 reproduzida abaixo:
"Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Não concessão ou redução. Previsão em norma coletiva. Validade.
É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva. "
Obs.: Verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva (observando o que foi exposto acima)
Fonte Pesquisada: Artigos 71 e 75 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).
Postagens Relacionadas:
*Cartão Ponto – Minutos de Tolerância
*Intervalos - Descanso Entre Jornadas
*Cálculo de Horas Extras