domingo, 31 de maio de 2009

Intervalo para descanso e alimentação

Quanto tempo uma empresa deve conceder de intervalo para alimentação do trabalhador ?

R: Depende da
carga horária diária de trabalho. A CLT traz como regra:

Jornada de Trabalho

Tempo de Intervalo

Mais de 6 horas

Mínimo 1 hora e Máximo 2 horas

Mais de 4 horas

15 minutos

Menos de 4 horas

-


Esta é uma norma que deve ser observada com muita atenção, pois o intuito da legislação é proteger a sáude (física e mental) do trabalhador.

Veja alguns modelos de jornada de trabalho de acordo com a regra acima:

Colaborador 1

INTERVALO

Dia

Entrada 1

Saída 1

Entrada 2

Saída 2

Total

Seg à Sex

08:00

12:00

14:00

18:00

08:00

Sábado

08:00

-

-

12:00

04:00


Colaborador 2

INTERVALO

Dia

Entrada 1

Saída 1

Entrada 2

Saída 2

Total

Seg à Sex

08:00

12:00

12:15

14:15

06:00

Sábado

08:00

-

-

12:00

04:00


Colaborador 3

INTERVALO

Dia

Entrada 1

Saída 1

Entrada 2

Saída 2

Total

Seg à Sex

08:00

-

-

12:00

04:00

Sábado

08:00

-

-

12:00

04:00


Observe que o intervalo não é somado na jornada de trabalho.

Suponhamos agora que em uma eventualidade o “Colaborador 2“ precisou trabalhar por mais 2 horas (
horas-extras):

Colaborador 2

INTERVALO

Dia

Entrada 1

Saída 1

Entrada 2

Saída 2

Total

Seg à Sex

08:00

12:00 ?

12:15 ?

16:15

08:00


Se isto ocorrer este trabalhador estará laborando mais de 6 horas e a empresa deve rever a carga horária para conceder o tempo de intervalo correto (mínimo 1 hora):

Colaborador 2

INTERVALO

Dia

Entrada 1

Saída 1

Entrada 2

Saída 2

Total

Seg à Sex

08:00

12:00

13:00

16:15

07:15


Más e se a empresa não conceder o intervalo ?

R: Se não for concedido a empresa deve pagar o intervalo como
hora-extra. Embora o cálculo seja idêntico deverá ser mencionado no recibo de pagamento do trabalhador de forma diferente, eu sugiro: “Hora-Extra Intrajornada – XX%” e mesmo assim estará sujeita a multa administrativa a ser aplicada pelo auditor do Ministério do Trabalho.

Quando o empregado trabalha mais de 6 horas, existe alguma previsão na legislação para que o intervalo de 1 hora seja reduzido ?

R: Existe, porém não é um processo simples. O empregador que quiser reduzir o intervalo deverá pedir autorização do Ministério do Trabalho* que irá examinar se os empregados estão sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares, além de verificar junto a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se o estabelecimento atende às exigências referente à organização dos refeitórios.

*Nota: Este procedimento não tem sido aceito quando acordado com o sindicato, leia a orientação jurisprudencial SDI-1 n.º 342 reproduzida abaixo:

"Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Não concessão ou redução. Previsão em norma coletiva. Validade.

É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva. "

Obs.: Verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua
Convenção Coletiva (observando o que foi exposto acima)

Fonte Pesquisada: Artigos 71 e 75 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).

Postagens Relacionadas:

*Cartão Ponto – Minutos de Tolerância

*Intervalos - Descanso Entre Jornadas

*
Cálculo de Horas Extras