segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Cálculo de Rescisão – Dispensa antes do Término de Contrato de Experiência

Qual o valor líquido a pagar ao colaborador em uma rescisão contratual pelo motivo de dispensa antes do término de contrato de experiência regido pelo art. 479 da C.L.T (dados abaixo) ?

Dados:

Data de Admissão................................................. 01/04/2008
Término do Contrato de Experiência................... 29/06/2008
Dispensa Antecipada............................................ 19/06/2008
Salário..................................................................... 600,00
Salário Família........................................................ Não
Vale Transporte...................................................... Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno..... Não
Outros Adicionais................................................... Não

R: Os direitos são: saldo de salário, indenização do contrato de experiência, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vejamos os cálculos:

1) Saldo de Salário

Salário : 30 x dias trabalhados (600,00:30 X 19).......... 380,00

2) Indenização – Art. 479 da C.L.T

Salário : 30 x 5 (600,00:30 X 5)....................................... 100,00

3) Décimo Terceiro Proporcional (01/04/2008 à 19/06/2008)

Salário:12 X 3 (600,00:12 X 3)........................................ 150,00

4) Férias Proporcionais (01/04/2008 à 19/06/2008)

Salário:12 X 3 (600,00:12 X 3)........................................ 150,00

5) 1/3 de Férias Proporcionais (01/02/2008 à 19/06/2008)

Férias-item 4 : 3 (150,00 : 3)............................................ 50,00

Feito os cálculos preliminares, temos a rescisão:

Saldo de Salário (item 1).................................................. 380,00
Indenização – Art. 479 da C.L.T (item 2)........................ 100,00
13º Salário 3/12 (item 3)................................................... 150,00
Férias Proporcionais 3/12 (item 4).................................. 150,00
1/3 sobre Férias Proporcionais (item 5)......................... 50,00

TOTAL DE PROVENTOS................................................ 830,00

INSS s/ Salários (380,00 x 8%)........................................ 30,40
INSS s/ 13º (150,00 x 8%)................................................ 12,00

TOTAL DE DESCONTOS................................................ 42,40

LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 787,60

Obs.: Além das verbas rescisórias o empregador terá que pagar a multa do FGTS em guia de GRRF devido ao fato do empregado estar sendo dispensado sem justa causa.

Fonte Pesquisada: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 457, 459 e 479 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Súmula 71 do TST, Artigo 7º do Decreto 57.155/65, §6º do Art. 214 e Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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5 comentários:

  1. Verificando os cálculos que foram apresentados quanto a rescição antecipada de contrato de experiência, constatei que a indenização dos dos dias que faltam para terminar o contrato estão apuradas a razão de 100% (salario R$ 600,00 : 30 x 5 = R$ 100,00) por isto pergunto: O correto não seria R4 600,00 : 30 x 5 = R$ 100,00 x 50% = R$ 50,00 ao ínves de R$ 100,00.

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  2. Bruno Araújo24 setembro, 2010

    Caro colega 'Anonimo', não é 50%, pois ja esta sendo calculado vezes 5. Pois o termino do contrato seria dia 29, e ele foi rescindido dia 19, ou seja, faltariam 10 dias para terminar. Sendo assim, 50% dos dias, totalizam 5 dias.

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  3. Victor Assis03 março, 2011

    Olá, eu começei meu no meu trabalho no dia 01/02/2011 e foi dispensado no dia 01/03/2011 sendo que meu contrato venceria no dia 17/03/2011, porem recebo vale-transporte, e um salario de R$ 540,00, quanto tenho que receber ou como faço o calculo? eu tiro os 6% do salario referente ao VT?

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  4. Estive trabalhando numa empresa no periodo do dia 11/10/2012 a 07/12/2012, meu contrato venceu no dia 24/11/2012. Meu salário de carteira é 702,00. VT de 242,40 no mês já recebidos e 216 reais de VA. Por causa de problemas pessoais deixei de ir a partir da data do dia 7/12 ate o termino do contrato. quanto eu pagaria para a empresa em descontos de valores? Minha empregadora diz que eu tenho que pagar todos os valores de VT e VR, fora os descontos dos dias não trabalhados, no final o valor ficaria bem acima do meu salario ja que o que eu teria a receber corresponderia a menos de um mês.

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  5. boa tarde, meu contrato de experincia de 90 dias, foi rescindido com apenas 40 dias trabalhados. Fui contratada no dia 26 de novembro de 2012 e dispensada no dia 07 de janeiro de 2013. Meu salário era de R$725,00. gostaria de saber o valor exato da minha rescisão.

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