segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Cálculo de GPS (Guia da Previdência Social) de Empresas Não Optantes pelo Simples Nacional

Obs: Para cálculos a partir de 01/2010 (com utilização do FAP) clique aqui e acesse: "Cálculo da Guia de INSS (GPS) com aplicação do Fator Acidentário de Prevenção"

Como deve ser calculado a Guia de INSS da competência 09/2008 de uma empresa industrial (dados e resumo da folha abaixo) ?

Dados:

INSS alíquota da empresa.................................................. 20%
Alíquota RAT (Grau de Risco)............................................ 3%
Alíquota FPAS (Terceiros).................................................. 5,8%

Resumo Total da Folha (valores ilustrativos):

Salários ................................................................................ 8.800,00
Pró-Labore........................................................................... 4.000,00
Salário-Família..................................................................... 291,85
TOTAL DE PROVENTOS.................................................. 13.091,85

Vale Transporte.................................................................... 423,00
Adiantamento Salarial......................................................... 1.200,00
IRRF....................................................................................... 825,00
INSS s/Salários.................................................................... 1.400,00
INSS s/Pró-Labore.............................................................. 440,00
TOTAL DE DESCONTOS.................................................. 4.288,00

R: Os descontos de Vale Transporte, Adiantamento Salarial e Imposto de Renda Retido na Fonte não são base de cálculo para a previdência, portanto serão descartados nesta simulação. Vamos aos cálculos primários:

a) Soma-se tudo o que tiver incidência de INSS, para calcular os 20% da empresa:

Salários ................................................................................ 8.800,00
Pró-Labore........................................................................... 4.000,00
TOTAL.................................................................................... 12.800,00
Alíquota................................................................................... 20%
Valor A.................................................................................... 2.560,00

b) Soma-se tudo o que tiver incidência de INSS (neste caso somente os “salários”) exceto o salário do empregador (Pró-Labore) pois a alíquota de RAT (Grau de Risco) incide apenas sobre as base de cálculo dos colaboradores:

Salários ................................................................................ 8.800,00
Alíquota RAT (Grau de Risco)............................................ 3%
Valor B.................................................................................. 264,00

c) Observa-se o mesmo da letra anterior para o cálculo da alíquota de TERCEIROS:

Salários ................................................................................ 8.800,00
Alíquota de Terceiros......................................................... 5,8%
Valor B.................................................................................. 510,40

Depois dos cálculos preliminares, teremos o valor a recolher:

(+) INSS – 20% da empresa (letra “a”).............................. 2.560,00
(+) RAT - Grau de Risco (letra “b”)..................................... 264,00
(+) TERCEIROS (letra “c”).................................................. 510,40
(+) INSS retido Salários (resumo da folha)....................... 1.400,00
(+) INSS retido Pró-Labore (resumo da folha)................. 440,00
(=) SUB-TOTAL.................................................................... 5.174,40
(- ) Salário-Família*.............................................................. 291,85
(=) INSS a Recolher............................................................. 4.882,55

*Este valor é pago ao colaborador e deduzido na guia de INSS.

Fonte Pesquisada: Art. 22 da Lei 8.212/91; § 4º Art. 82 e Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008.

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Um comentário:

  1. Esse total dos salarios é composto pela renda bruta dos funcionarios ou a liquida

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