Com o objetivo de tirar dúvidas sobre a nova lei do estágio (Lei 11.788/08), sancionada pelo presidente da República no último dia 25, o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) criou uma central de atendimento para atender estudantes, empresas e instituições de ensino, cadastrados ou não em seu banco de dados. O serviço é prestado gratuitamente pelo 0800-771-2433.
O CIEE foi criado há 44 anos pelo empresariado nacional com o objetivo de oferecer formação e oportunidades aos jovens estudantes no seu ingresso no mercado de trabalho. Declaração apresentada pela instituição após a sanção identifica "três grandes méritos" da nova lei: a manutenção do caráter pedagógico do estágio e da participação da instituição de ensino na definição e na aprovação do plano de atividades do estudante em ambiente de trabalho; a maior segurança para as organizações concedentes de estágio, que passam a contar com um instrumento legal moderno e mais adequado à realidade atual do mercado de trabalho; e a gratuidade obrigatória de todos os serviços prestados aos estudantes pelos agentes de integração.
Entre outras alterações positivas, como a autorização explícita para o estágio de alunos do ensino médio, o presidente executivo do CIEE, Luiz Gonzaga Bertelli, também destaca a concessão de férias, "desde que o jovem utilize esse período para o merecido descanso após um ano de dupla jornada, a da escola e do estágio".
De acordo com a lei, o estágio poderá ser ou não obrigatório, mas não criará qualquer vínculo empregatício. Além dos órgãos públicos e empresas privadas, poderão contratar estagiários profissionais liberais de nível superior registrados no respectivo conselho profissional. O estudante ficará obrigado a apresentar relatórios semestrais dessa atividade à sua instituição de ensino.A legislação estabelece ainda que o estágio será de quatro horas diárias e 20 horas semanais no caso de educação especial e de educação de jovens e adultos. Para os estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio, foi estipulada carga horária de seis horas diárias e 30 horas semanais. A duração máxima do estágio, na mesma empresa, será de dois anos e, nos estágios com duração igual ou superior a um ano, é garantido férias remuneradas de um mês.
O CIEE foi criado há 44 anos pelo empresariado nacional com o objetivo de oferecer formação e oportunidades aos jovens estudantes no seu ingresso no mercado de trabalho. Declaração apresentada pela instituição após a sanção identifica "três grandes méritos" da nova lei: a manutenção do caráter pedagógico do estágio e da participação da instituição de ensino na definição e na aprovação do plano de atividades do estudante em ambiente de trabalho; a maior segurança para as organizações concedentes de estágio, que passam a contar com um instrumento legal moderno e mais adequado à realidade atual do mercado de trabalho; e a gratuidade obrigatória de todos os serviços prestados aos estudantes pelos agentes de integração.
Entre outras alterações positivas, como a autorização explícita para o estágio de alunos do ensino médio, o presidente executivo do CIEE, Luiz Gonzaga Bertelli, também destaca a concessão de férias, "desde que o jovem utilize esse período para o merecido descanso após um ano de dupla jornada, a da escola e do estágio".
De acordo com a lei, o estágio poderá ser ou não obrigatório, mas não criará qualquer vínculo empregatício. Além dos órgãos públicos e empresas privadas, poderão contratar estagiários profissionais liberais de nível superior registrados no respectivo conselho profissional. O estudante ficará obrigado a apresentar relatórios semestrais dessa atividade à sua instituição de ensino.A legislação estabelece ainda que o estágio será de quatro horas diárias e 20 horas semanais no caso de educação especial e de educação de jovens e adultos. Para os estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio, foi estipulada carga horária de seis horas diárias e 30 horas semanais. A duração máxima do estágio, na mesma empresa, será de dois anos e, nos estágios com duração igual ou superior a um ano, é garantido férias remuneradas de um mês.
Fonte: Agência Câmara
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