terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Rescisão Contratual com Saldo Líquido Negativo


Como é calculada a rescisão contratual de um colaborador que tem valores de desconto maiores que os valores dos proventos (dados abaixo) ?

Dados:
 
Salário Atual 600,00
Admissão 02/01/2010
Pedido de Demissão 10/04/2010
Último dia Trabalhado 10/04/2010
Outros Proventos Não
Outros Descontos Não
 
R: Antes dos comentários, vamos aos cálculos (clique nas imagens para ampliar):
 
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É neste momento em que nos deparamos com o problema que foi questionado no início: os valores a descontar são maiores que os valores a receber…
 
Para uma melhor compreensão desta questão reproduzo abaixo dúvida semelhante que está apresentada no site do SINCOMERCIÁRIOS (http://www.secmogi.com.br/?menu=perguntas):
 
PERGUNTA: Qual o procedimento para rescisões de contrato de trabalho com saldo negativo? Quais os limites para estes descontos? O Sindicato poderá recusar homologação?
 
RESPOSTA: Quando a rescisão der saldo negativo deverá ser zerada. De acordo com o art. 477, § 5º da CLT, qualquer compensação no pagamento da rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração. O Sindicato poderá recusar homologação, pois, a doutrina e a jurisprudência entendem que a rescisão poderá ser no máximo zerada, jamais negativa, pois o empregado presta serviços pelo qual é remunerado e não deverá pagar por ele.
 
Diante do que foi explicado entendemos que não podemos deixar a rescisão com valor negativo, sendo assim diminuímos o valor do desconto do aviso prévio e chegamos ao cálculo correto para nossa rescisão:
 
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Fontes Pesquisadas:
 
- Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 147, 457, 459, 477 e 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, §6º do Art. 214 e Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), Art. 28 da Lei 8.212/91 e Instrução Normativa SRT 3/2002.
 
- http://www.sincomerciarios.com.br – acesso em 15/02/2010
 
VEJA TAMBÉM:
 
 
 
 
 
 

9 comentários:

  1. Boa noite Fernando, Gostaria de saber se está correto o seguinte:
    MInha impregada domestica retrona da licença maternudade no dia 1 de março próximo. Por questões econômicas vou demití-la. NO dia 12 de abril ela completa 5 meses do parto,ou seja,a criança completará 5 meses.Nesta data posso lhe dar o aviso de 30 dias e ela então trabalhará até dia 11 de maio?
    pagarei 13º referente a este período,mais 1/3 de férias e os meses trabalhados.Estou correta?
    Obrigada

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  2. Boa Noite,

    Krika,

    Você pode dar o aviso no dia 13/04/2010. O mesmo encerra-se em 13/05/2010 (veja: http://fernandotondelli.blogspot.com/2008/07/aviso-prvio-indenizado-cumprido-e.html)

    O cálculo da rescisão é nos moldes deste link (http://fernandotondelli.blogspot.com/2009/06/calculo-de-rescisao-dispensa-sem-justa.html) o que muda é que:

    a) Se ela tiver férias vencidas você paga normalmente (com + 1/3)

    b) O 13º do período em que ela ficou afastada (em 2010) será pago pelo INSS junto com a última parcela da licença maternidade. Sendo assim, referente a este você só deve recolher o INSS (parte retida e parte descontada).

    Abraços,

    Fernando.

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  3. Boa Tarde Fernando,

    primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo seu blog extremamente importante para atuantes na área.

    Gostaria de tirar uma dúvida: O saldo negativo de uma rescisão pode ser descontado do salário posterior a receber?

    Desde já, muito obrigado.

    Alex Siqueira.

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  4. Excelente blog, parabéns, funciona!!!
    Esta no meu Favoritos!

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  5. Boa Tarde Fernando!!!
    Tenho uma rescisao que o ex-fun so tem 20,00 de saldo de salario e de faltas 33,63 e a rescisao alem de desconta todo saldo de salario ainda esta deduzindo a diferencia do 13 salario proporcional com isso o desconto inss s/13 e menor isso está correto?
    Kaka2011

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  6. Boa noite!
    Trabalho no departamento pessoal de uma empresa e levei está informação sobre as rescisões negativas,foi uma surpresa para todos. A partir de agora adotaremos esta prática para todas as rescisões que se enquadram nesta situação.
    Obrigada pela informação.
    Valeu
    Stéfani Piccin

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  7. Estava afastado por licença maternidade a6 meses, no periodo de afastamento fiz uso do convenio medico e farmacia,10 dias apos retorno fui demitida. o saldo negativo meu é de 3.000 a empresa pode descontr todo esse valor na recisão sobrando apenas 98.0.

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  8. Trabalhei 45dias e pedi demissão, tenho q cumprir aviso prévio ou a rescisão será como término de contrato de experiência?

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  9. Pedi demissão da empresa onde trabalhei e alem dos descontos q e de costume . descontaram também o meu abono salarial isso pode ?

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