domingo, 25 de abril de 2010

Registro de Empregada Doméstica com Salário Errado (Mínimo Nacional) -Apuração das diferenças - Parte 2/2


ESTA É UMA CONTINUAÇÃO DO POST: “Registro de Empregada Doméstica com Salário Errado (Mínimo Nacional) - Apuração das diferenças - Parte 1/2”

Clique aqui para abrir na mesma janela

Clique aqui para abrir em outra janela


RESUMO DAS DIFERENÇAS (GERAL):
 

image 

Sabida a diferença é necessário quitar a mesma com a colaboradora, para isto deve ser preenchido um recibo para cada competência especificando as diferenças a serem pagas e descontadas conforme abaixo:

image

Para pagamento do INSS temos que recalcular o valor da multa e juros por competência, para isso acessamos o site da previdência e clicamos em “Para contribuintes filiados a partir de 29/11/1999” conforme informado nos “dados” no início do post 1/2. Feito isto, teremos os valores atualizados até 30/04/2010:

image 

Detalhe a observar: O INSS não admite recolhimento de guia GPS inferior a 29,00 (clique aqui e veja explicação). Sendo assim devemos acumular** as guias e recolher quando estas forem superiores a 29,00 (conforme demonstrado acima). 

**Para maior controle aconselho a elaborar uma memória de cálculo (como neste exemplo) e anexar junto a guia recolhida.

Desta forma as diferenças serão regularizadas, porém fica o alerta para que o empregador doméstico fique atento com o piso regional no momento da contratação a fim de evitar transtornos futuros.

 

VEJA TAMBÉM:

Um comentário:

  1. Muito útil este post. Só tenho uma dúvida: A tabela de correção não inclui correção para a diferença de salários, somente para INSS... Não existe a obrigação de se fazer a correção monetária do valor devido?
    Parabéns pelo site, excelente!
    Atenciosamente,
    Mauricio

    ResponderExcluir

Deixe aqui seu comentário