ESTA É UMA CONTINUAÇÃO DO POST: “Registro de Empregada Doméstica com Salário Errado (Mínimo Nacional) - Apuração das diferenças - Parte 1/2”
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RESUMO DAS DIFERENÇAS (GERAL):
Sabida a diferença é necessário quitar a mesma com a colaboradora, para isto deve ser preenchido um recibo para cada competência especificando as diferenças a serem pagas e descontadas conforme abaixo:
Para pagamento do INSS temos que recalcular o valor da multa e juros por competência, para isso acessamos o site da previdência e clicamos em “Para contribuintes filiados a partir de 29/11/1999” conforme informado nos “dados” no início do post 1/2. Feito isto, teremos os valores atualizados até 30/04/2010:
Detalhe a observar: O INSS não admite recolhimento de guia GPS inferior a 29,00 (clique aqui e veja explicação). Sendo assim devemos acumular** as guias e recolher quando estas forem superiores a 29,00 (conforme demonstrado acima).
**Para maior controle aconselho a elaborar uma memória de cálculo (como neste exemplo) e anexar junto a guia recolhida.
Desta forma as diferenças serão regularizadas, porém fica o alerta para que o empregador doméstico fique atento com o piso regional no momento da contratação a fim de evitar transtornos futuros.
VEJA TAMBÉM:
- Cálculo de Salário e INSS – Empregada Doméstica no Estado do Rio de Janeiro 2008
- Cálculo do Recibo de Férias da Empregada Doméstica no Estado do Rio de Janeiro - 2009
- Trabalho em três dias da semana gera vínculo de emprego doméstico
- Empregada Doméstica no Estado do Rio de Janeiro – Salário e INSS - 2009
- Seguro-Desemprego para Empregada Doméstica
- Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (Empregada Doméstica)
- Empregada Doméstica - INSS E FGTS
- Empregada Doméstica - Vencimento INSS
- Cálculo do Recibo de Férias – Empregada Doméstica
- Cálculo de Rescisão - Pedido de Demissão (Empregada Doméstica)
Muito útil este post. Só tenho uma dúvida: A tabela de correção não inclui correção para a diferença de salários, somente para INSS... Não existe a obrigação de se fazer a correção monetária do valor devido?
ResponderExcluirParabéns pelo site, excelente!
Atenciosamente,
Mauricio