Quanto devo pagar de salário para minha empregada doméstica que trabalha no estado do Rio do Janeiro (dados abaixo) ? Qual valor a recolher de INSS ?
Dados:
Período de Competência | 01/2010 |
Pagamento | 05/02/2010 |
Salário (30 dias) | |
Não Optante | |
Não Optante |
R: Veja os Cálculos (clique na imagem para ampliar):
Fonte Pesquisada: Art. 211 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria Interministerial N.º 350/2009 e Inciso II, Art. 1º, Lei 5.627/2009 (Rio de Janeiro).
VEJA TAMBÉM:
*NOVO SALÁRIO MÍNIMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 2010
*EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
*EMPREGADA DOMÉSTICA - VENCIMENTO INSS
*TRABALHO EM TRÊS DIAS DA SEMANA GERA VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO
*SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADO DOMÉSTICO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO ANO DE 2009
*EMPREGADA DOMÉSTICA - INSS E FGTS
*CÁLCULO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA
*TRT MG: DOMÉSTICA QUE RECEBE SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO TEM DIREITO A COMPLEMENTAÇÃO
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