Como é calculado a primeira parcela do 13º salário para os colaboradores de uma indústria conforme os dados abaixo ? Incide INSS e FGTS ?
Colaborador 1
Admissão | 05/01/2009 |
Salário | 600,00 |
30/11/2009 |
Colaborador 2
Admissão | 17/07/2009 |
Salário | 600,00 |
30/11/2009 |
R: O primeira parcela do décimo terceiro será metade do salário devido no mês anterior ao pagamento, considerando 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias e sobre este valor irá incidir apenas FGTS, o INSS incide somente na 2ª parcela.
Vejamos:
Colaborador 1
a) Valor da 1ª Parcela do 13º
= | Salário | 600,00 |
: | Metade | 2 |
= | Valor da 1ª Parcela do 13º | 300,00 |
b) Valor do FGTS
= | Valor da 1ª Parcela do 13º | 300,00 |
X | 8% | |
= | Valor do FGTS a depositar | 24,00 |
Colaborador 2
a) Valor de 1/12
= | Salário | 600,00 |
: | Meses do ano | 12 |
= | Valor de 1/12 | 50,00 |
b) Valor da 1ª Parcela do 13º
= | Valor de 1/12 (letra a) | 50,00 |
X | 5 | |
= | Valor 1 | 250,00 |
Metade (250,00 : 2) | 125,00 |
c) Valor do FGTS
= | Valor da 1ª Parcela do 13º | 125,00 |
X | 8% | |
= | Valor do FGTS a depositar | 10,00 |
Fontes de Pesquisa: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65 e art. 27 do Decreto 99.684/90.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
VEJA TAMBÉM:
*CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + COMISSÕES)
*CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA
*PRAZOS PARA PAGAMENTO DA 1ª (PRIMEIRA) E 2ª (SEGUNDA) PARCELA DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO EM 2009
*CÁLCULO DO 13º SALÁRIO – AFASTAMENTO POR LICENÇA MATERNIDADE NO DECURSO DO ANO
*13º SALÁRIO – PAGAMENTO DA 1ª PARCELA JUNTO COM AS FÉRIAS
*CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS)
*CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – EMPREGADA DOMÉSTICA (ADMITIDA APÓS 17/01/2008)
*CÁLCULO DE RESCISÃO – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (APÓS O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO)
*CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS) – COLABORADOR ADMITIDO APÓS 17/01/2008
*CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-DOENÇA NO DECURSO DO ANO
*CÁLCULO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO (SALÁRIO FIXO + HORAS EXTRAS) – HORAS EXTRAS EVENTUAIS
*MULTA RESCISÓRIA DO FGTS - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (APÓS O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO)
*13º SALÁRIO – DIFERENÇA DE VALORES NA 1ª E 2ª PARCELA