Como é o cálculo do INSS retido, quando um colaborador tiver faltas injustificadas no mês (dados abaixo) ?
Dados
Competência | Setembro/2009 |
Salário Mensal | 980,00 |
Modalidade | |
Faltas | 14/09/09, 15/09/09 e 16/09/09 |
Não |
R: Como vimos em outra oportunidade, quando o colaborador faltar injustificadamente, terá os dias descontados em seu remuneração. O cálculo do INSS é com base no salário-de-contribuição e quando existe o desconto de faltas este deduz do mesmo.
Exemplo:
a) Cálculo das faltas
+ | Salário Mensal | 980,00 |
: | Divisor | 30 |
= | Salário por dia | 32,6666 |
X | Faltas Injustificadas | 3 |
= | Desconto de Faltas | 98,00 |
b) Cálculo do INSS
+ | Salário Mensal | 980,00 |
- | Faltas Injustificadas (letra a) | 98,00 |
= | Salário-de-Contribuição | 882,00 |
X | 8% | |
= | INSS a Reter | 70,56 |
Fontes Pesquisadas: Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Art. 71 da IN MPS/SRP 3/2005.
Outras Postagens:
*Faltas Injustificadas – Cálculo do Desconto / Repouso Semanal Remunerado
*Faltas Justificadas (Legais)
*Cálculo de INSS (Desconto do Colaborador)
*Cálculo para recolhimento de GPS - INSS em atraso (recálculo manual) – parte 1/3
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