Como é o cálculo do INSS retido, quando um colaborador tiver faltas injustificadas no mês (dados abaixo) ?
Dados
Competência  | Setembro/2009  | 
Salário Mensal  | 980,00  | 
Modalidade  | |
Faltas  | 14/09/09, 15/09/09 e 16/09/09  | 
Não  | 
R: Como vimos em outra oportunidade, quando o colaborador faltar injustificadamente, terá os dias descontados em seu remuneração. O cálculo do INSS é com base no salário-de-contribuição e quando existe o desconto de faltas este deduz do mesmo.
Exemplo:
a) Cálculo das faltas
+  | Salário Mensal  | 980,00  | 
:  | Divisor  | 30  | 
=  | Salário por dia  | 32,6666  | 
X  | Faltas Injustificadas  | 3  | 
=  | Desconto de Faltas  | 98,00  | 
b) Cálculo do INSS
+  | Salário Mensal  | 980,00  | 
-  | Faltas Injustificadas (letra a)  | 98,00  | 
=  | Salário-de-Contribuição  | 882,00  | 
X  | 8%  | |
=  | INSS a Reter  | 70,56  | 
Fontes Pesquisadas: Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Art. 71 da IN MPS/SRP 3/2005.
Outras Postagens:
*Faltas Injustificadas – Cálculo do Desconto / Repouso Semanal Remunerado
*Faltas Justificadas (Legais)
*Cálculo de INSS (Desconto do Colaborador)
*Cálculo para recolhimento de GPS - INSS em atraso (recálculo manual) – parte 1/3
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