Qual o valor líquido a pagar ao colaborador que for dispensado sem justa causa (dados abaixo) ?
Dados:
Data de Admissão................................................. 02/09/2008
Salário..................................................................... 870,00
Salário Família........................................................ Não
Vale Transporte...................................................... Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno..... Não
Outros Adicionais................................................... Não
Aviso Prévio............................................................ Indenizado
Data da Rescisão.................................................. 19/01/2009
R: Os direitos são: saldo de salário, aviso indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3. Vejamos os cálculos:
I) Proventos:
1) Saldo de Salário
Salário : 30 x dias trabalhados (870,00:30 x 19)........... 551,00
2) Aviso Prévio Indenizado
Valor do Salário................................................................. 870,00
3) 13º Salário – projeção de 1/12 ref. Aviso Indenizado
Salário : 12 x 1 (870,00:12 x 1)........................................ 72,50
4) Décimo Terceiro Proporcional (01/01/2009 à 19/01/2009)
Salário:12 X 1 (870,00:12 X 1)........................................ 72,50
5) Férias Proporcionais (02/09/2008 à 17/02/2009)*
Salário:12 X 6 (870,00:12 X 6)........................................ 435,00
6) 1/3 de Férias Proporcionais (02/09/2008 à 17/02/2009)*
Férias-item 5 : 3 (362,50 : 3)............................................ 145,00
II) Descontos
Para os cálculos de INSS devemos considerar como Base de Cálculo o Aviso Prévio Indenizado bem como o 13º referente a projeção de 1/12 conforme mudança trazida pelo Decreto 6.727 de 12/01/2009 que revogou a alínea “f” do inciso V do §9º do art. 292 do Decreto 3.048/99.
Cálculos:
7) INSS
Saldo de Salário (item 1).................................................. 551,00
Aviso Prévio Indenizado (item 2)..................................... 870,00
Base de Cálculo................................................................. 1.421,00
Alíquota INSS..................................................................... 9%
INSS a reter....................................................................... 127,89
8) INSS s/ 13º Salário
13º Salário 1/12 (item 4)................................................... 72,50
13º Salário – 1/12 ref. Aviso Indenizado (item 3)........... 72,50
Base de Cálculo................................................................. 145,00
Alíquota INSS..................................................................... 8%
INSS a reter....................................................................... 11,60
Feito os cálculos preliminares, temos a rescisão:
Saldo de Salário (item 1).................................................. 551,00
Aviso Prévio Indenizado (item 2)..................................... 870,00
13º Salário – 1/12 ref. Aviso Indenizado (item 3)........... 72,50
13º Salário 1/12 (item 4)................................................... 72,50
Férias Proporcionais 6/12 (item 5)*................................ 435,00
1/3 sobre Férias Proporcionais (item 6)*....................... 145,00
TOTAL DE PROVENTOS................................................ 2.146,00
INSS (item 7)...................................................................... 127,89
INSS s/ 13º (item 8)........................................................... 11,60
TOTAL DE DESCONTOS................................................ 139,49
LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 2.006,51
*O período para contagem dos avos proporcionais de férias se estendeu até 17/02/2009 devido ao fato do aviso prévio de 30 dias ter sido indenizado.
**Oportuno relembrar que não incide IRRF sobre as Férias Indenizadas na rescisão.
Obs.: Além das verbas rescisórias o empregador terá que pagar a multa do FGTS em guia de GRRF devido ao fato do empregado estar sendo dispensado sem justa causa.
Veja um exemplo de cálculo da Multa do FGTS !
Fonte Pesquisada: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 147, 457 e 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, Art. 198 e 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), Art. 1º do Decreto 6.727/09 e Art. 72 da IN MPS/SRP 3/2005.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.