segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Multa Data Base / Trintídio - (Contrato de Experiência)

Nos contratos de trabalho a título de experiência é devido à indenização por dispensa antes da data base ?

R: A referida Lei determina em seu artigo 9º que:

“Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.”

Em poucas palavras: a intenção desta Lei é garantir que o trabalhador não seja demitido antes de sua correção salarial, tendo em vista que faltam apenas 30 dias para a mesma.

Quanto aos contratos de experiência temos duas situações:

1) Término de Contrato de Experiência

Data Base..................................................... 06/2008
30 dias que antecedem a Data Base....... 02/05/2008 à 31/05/2008
Término do Contrato de Experiência ....... 09/05/2008

Neste caso não é devido à indenização, pois não ocorreu dispensa sem justa causa e sim término de contrato.

2) Dispensa Antes do Término do Contrato de Experiência

Data Base..................................................... 06/2008
30 dias que antecedem a Data Base....... 02/05/2008 à 31/05/2008
Disp. antes do Término do Cont.Exp ....... 07/05/2008

Aqui temos a mesma situação do aviso prévio comentada em outra oportunidade, ou seja, ocorreu a dispensa dentro trintídio. Portanto é devido à indenização.

Fonte Pesquisada: Art. 9º da Lei 7.238/84 e artigo 443 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943).

Continue em: Multa Data Base / Trintídio - (Contrato por Prazo Indeterminado)

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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