Como é feita a contagem dos dias para pagamento da rescisão quando o aviso-prévio for cumprido ?
R: Quando o aviso-prévio for trabalhado o empregador tem até o 1º dia útil subseqüente ao término do aviso-prévio para proceder à homologação da rescisão de contrato de trabalho. Analisando a legislação trabalhista e interpretando a mesma com a ajuda das instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho coloco alguns exemplos para melhor elucidar:
Caso 1 (Pedido de Demissão ou Dispensa sem Justa Causa)
Data da Admissão................................................... 02/01/2007
Data do Aviso (Empregado ou Empregador)...... 06/06/2008
Cumprimento............................................................ 30 dias
Término do Cumprimento....................................... 06/07/2008
Prazo - 07/07/2008.................................................. Segunda-Feira
Caso 2 (Pedido de Demissão ou Dispensa sem Justa Causa)
Data da Admissão................................................... 02/01/2007
Data do Aviso (Empregado ou Empregador)...... 06/06/2008
Cumprimento............................................................ 23 dias
Término do Cumprimento....................................... 06/07/2008
Prazo - 07/07/2008.................................................. Segunda-Feira
Caso 3 (Pedido de Demissão ou Dispensa sem Justa Causa)
Data da Admissão................................................... 02/01/2007
Data do Aviso (Empregado ou Empregador)...... 06/06/2008
Cumprimento............................................................ 30 dias
*Dispensa de Cumprimento................................... 10/06/2008
**Prazo (10 dias) - 19/06/2008.............................. Quinta-Feira
Caso 4 (Pedido de Demissão ou Dispensa sem Justa Causa)
Data da Admissão................................................... 02/01/2007
Data do Aviso (Empregado ou Empregador)...... 06/06/2008
Cumprimento............................................................ 30 dias
*Dispensa de Cumprimento................................... 02/07/2008
**Prazo - 07/07/2008............................................... Segunda-Feira
*Estes casos acontecem quando: a) o empregado pede demissão, solicita a dispensa do cumprimento do aviso-prévio e o empregador aceita; b) quando o empregado é demitido e no decurso do cumprimento do aviso-prévio comprovadamente consegui outro emprego.
**Nos caso de dispensa do cumprimento do aviso-prévio o prazo é o que acontecer primeiro: 10 dias contados do pedido de demissão / pedido de dispensa do cumprimento do aviso (quando arruma outro emprego) ou o 1º dia útil após o término do cumprimento do aviso-prévio.
Fonte Pesquisada: Letra “a”, § 6º do Art. 477, Art. 488 ambos da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Ementa N.º 24 da Portaria SRT N.º 01/2006.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
...Continue em: Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato por prazo Indeterminado (Aviso Indenizado)
...Continue em: Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato de Experiência (rescisão antecipada)
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