segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato por prazo Indeterminado (Aviso Cumprido)

Como é feita a contagem dos dias para pagamento da rescisão quando o aviso-prévio for cumprido ?

R: Quando o aviso-prévio for trabalhado o empregador tem até o 1º dia útil subseqüente ao término do aviso-prévio para proceder à homologação da rescisão de contrato de trabalho. Analisando a legislação trabalhista e interpretando a mesma com a ajuda das instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho coloco alguns exemplos para melhor elucidar:

Caso 1 (Pedido de Demissão ou Dispensa sem Justa Causa)

Data da Admissão................................................... 02/01/2007
Data do Aviso (Empregado ou Empregador)...... 06/06/2008
Cumprimento............................................................ 30 dias
Término do Cumprimento....................................... 06/07/2008
Prazo - 07/07/2008.................................................. Segunda-Feira

Caso 2 (Pedido de Demissão ou Dispensa sem Justa Causa)

Data da Admissão................................................... 02/01/2007
Data do Aviso (Empregado ou Empregador)...... 06/06/2008
Cumprimento............................................................ 23 dias
Término do Cumprimento....................................... 06/07/2008
Prazo - 07/07/2008.................................................. Segunda-Feira

Caso 3 (Pedido de Demissão ou Dispensa sem Justa Causa)

Data da Admissão................................................... 02/01/2007
Data do Aviso (Empregado ou Empregador)...... 06/06/2008
Cumprimento............................................................ 30 dias
*Dispensa de Cumprimento................................... 10/06/2008
**Prazo (10 dias) - 19/06/2008.............................. Quinta-Feira

Caso 4 (Pedido de Demissão ou Dispensa sem Justa Causa)

Data da Admissão................................................... 02/01/2007
Data do Aviso (Empregado ou Empregador)...... 06/06/2008
Cumprimento............................................................ 30 dias
*Dispensa de Cumprimento................................... 02/07/2008
**Prazo - 07/07/2008............................................... Segunda-Feira

*Estes casos acontecem quando: a) o empregado pede demissão, solicita a dispensa do cumprimento do aviso-prévio e o empregador aceita; b) quando o empregado é demitido e no decurso do cumprimento do aviso-prévio comprovadamente consegui outro emprego.

**Nos caso de dispensa do cumprimento do aviso-prévio o prazo é o que acontecer primeiro: 10 dias contados do pedido de demissão / pedido de dispensa do cumprimento do aviso (quando arruma outro emprego) ou o 1º dia útil após o término do cumprimento do aviso-prévio.

Fonte Pesquisada: Letra “a”, § 6º do Art. 477, Art. 488 ambos da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Ementa N.º 24 da Portaria SRT N.º 01/2006.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

...Continue em: Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato por prazo Indeterminado (Aviso Indenizado)

...Continue em: Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato de Experiência (rescisão antecipada)

Veja Também!

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Cálculo em Rescisão
Cálculo de Rescisão – Pedido de Demissão
Aviso Prévio - Indenizado e Cumprido
FGTS - Cálculo da Multa Rescisória
FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória
Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos
Seguro-Desemprego: Direito ao Recebimento
Aviso Prévio – Direito Irrenunciável
Empregada Gestante - Estabilidade
PIS (Programa de Integração Social) – Direito/Cálculo para Recebimento do Abono
Encargos Sociais – Empresas optantes e não optantes pelo Simples Nacional
Férias – Cálculo do Recibo com Abono Pecuniário

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário