terça-feira, 23 de setembro de 2008

Cálculo de Rescisão – Término do Contrato de Experiência

Qual o valor líquido a pagar ao colaborador em uma rescisão contratual pelo motivo de término de contrato de experiência (dados abaixo) ?

Dados:

Data de Admissão................................................. 01/04/2008
Salário..................................................................... 600,00
Salário Família........................................................ Não
Vale Transporte...................................................... Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno..... Não
Outros Adicionais................................................... Não
Data da Rescisão.................................................. 29/06/2008

R: Os direitos são: saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vejamos os cálculos:

1) Saldo de Salário

Salário : 30 x dias trabalhados (600,00:30 x 29).......... 580,00

2) Décimo Terceiro Proporcional (01/04/2008 à 29/06/2008)

Salário:12 x 3 (600,00:12 x 3)........................................ 150,00

3) Férias Proporcionais (01/04/2008 à 29/06/2008)

Salário:12 X 3 (600,00:12 X 3)........................................ 150,00

4) 1/3 de Férias Proporcionais (01/04/2008 à 29/06/2008)

Férias-item 3 : 3 (150,00 : 3)............................................ 50,00

Feito os cálculos preliminares, temos a rescisão:

Saldo de Salário (item 1).................................................. 580,00
13º Salário 3/12 (item 2)................................................... 150,00
Férias Proporcionais 3/12 (item 3).................................. 150,00
1/3 sobre Férias Proporcionais (item 6)......................... 50,00

TOTAL DE PROVENTOS................................................ 930,00

INSS s/ Salários (580,00 x 8%)........................................ 46,40
INSS s/ 13º (150,00 x 8%)................................................ 12,00

TOTAL DE DESCONTOS................................................ 58,40

LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 871,60

Obs.: No caso de rescisão por término de contrato não é devido a multa de 50% sobre o saldo do Fundo de Garantia do período trabalhado. Porém é obrigatório o recolhimento em guia de GRRF do FGTS incidente na rescisão.

Clique aqui e veja um modelo de GRRF com base nesta rescisão.

Fonte Pesquisada: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 457 e 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Súmula 71 do TST, Artigo 7º do Decreto 57.155/65, §6º do Art. 214 e Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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Aviso Prévio - Indenizado e Cumprido
Aviso Prévio – Direito Irrenunciável
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FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória
FGTS - Cálculo da Multa Rescisória
Seguro-Desemprego: Direito ao Recebimento
PIS (Programa de Integração Social) – Direito/Cálculo para Recebimento do Abono

12 comentários:

  1. se uma funcionária apresenta um atestado d gravidez no periodo d experiência, mas não há interesse da empresa em efetivar essa funcionária. ela tem estabilidade?

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  2. Camila,

    Houve um julgamento recente do TST - Tribunal Superior do Trabalho, entendendo que não.

    Veja:http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=10270&p_cod_area_noticia=ASCS&p_txt_pesquisa=gestante

    Abraços,

    Fernando.

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  3. Olá Fernando, admiti uma empregada doméstica dia 01/03/10 e ela pediu demissão dia 19/04/10. Minha dúvida se refere ao contrato de experiência. Para empregada doméstica, posso considerar dois contratos de 45 dias ou 30 renováveis por mais 30? Sei que ela não faz jus ao aviso prévio por ter pedido demissão.

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  4. OLA BOM DIA GOSTARIA DE SABER SE EU TIVER UM FUNCIONÁRIO QUE O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DELE ACABA HOJE E EU NAO QUERO PRORROGAR E ELE NÃO ASSINA O AVISO DE TERMINO DE CONTRATO E ALEGA ESTAR MACHUCADO POR ACIDENTE NA EMPRESA O QUAL PELA CLT DEVE SER AVISADO ATE 24 HORAS DEPOIS DO ACIDENTE QUE PROCEDIMENTO EU TOMO MESMO SEM ELE QUERER ASSINAR A DISPENSA.POR FAVOR PRECISO DE SABER .....leonara14_@hotmail.com

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  5. Gostaria de saber se a quantidade de meses para 13º e férias proporcionais quando um funcionário tem menos de 1 ano são iguais para fazer o cálculo. Exemplo: admissão 05/02/2008 demissão 17/09/2008. São 8 meses para 13º e férias ou 8 meses para 13º e 7 meses para férias?

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  6. caTIUSHA,
    o CONTRATO DE EXPERIENCIA FOI DATADO DE 1 MES E FOI PRORROGADO DEPOIS DO VENCIMENTO E LOGO DEPOIS FOI ENCERRADO SENDO ASSIM TEM DIREITO AO AVISO PREVIO?

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  7. nao, pois trata-se de contrato firmado entre as partes com datas a serem respeitadas. tribunais recnhecem que nao há estabilidade para gravidas, doenças, etc.

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  8. meu periodo de experiencia terimina dia 01/06/2012, mas so recebi o aviso de que nao faria mais parte da empresa 1 semana antes, ficando assim somente ate o final do mes de maio 31/05. quais os direitos que tenho? sendo que minha dispensa da empresa nao foi pro justa causa e sim pq a empresa esta sem condiçoes de aumentar o seu quadro de funcionarios?

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  9. No término do contrato e experiência tenho direito a sacar o FGTS?

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  10. olá?
    Entrei na empresa em 20/12/14 e fui dispensada em 24/01/14, com agravante de assédio moral(chingamentos e palavrões). Salário 1500. Eles depositaram apenas 1093 reais. Procede? E o meu aviso?e a multa?

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  11. A empregada foi contratada por experiência por 45 dias, mas com 7 foi dispensada. Como devem ser os cálculos dessa demissão. Tenho que considerar 13º salário e férias, já que não fez nem 15 dias de trabalho e pagar a metade do que ela receberia se ficasse até o final do contrato?

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  12. Ola, boa tarde, trabalhei numa empresa com o cargo de auxiliar de operações gerais, no qual eu deveria limpara empresa antes de abertura da casa, e depois exercer a função de operadora de caixa, com tds os riscos q a profissão de operadora exige. fui demetida antes do termino do contrato de experiencia. quais os meus direitos?

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