O empregador é obrigado a fornecer Vale-Transporte para o colaborador que usa carro ou moto para se locomover até o trabalho ?
R: Não. O benefício do Vale-Transporte é estendido apenas aos trabalhadores que se utilizam de transporte coletivo público urbano, intermunicipal e interestadual (operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação).
Cabe ressaltar que não seria possível conceder o mesmo em pecunia, tendo em vista que o Art. 5.º do Decreto-Lei nº 95.247-87 veda substituição do vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.
Veja Jurisprudência:
“Vale-Transporte. Empregado que se utiliza de veículo-próprio. Inexistência do Direito. Empregado que se desloca até o local de trabalho por meio de veículo próprio não faz jus ao recebimento do vale-transporte. O benefício em tela se destina apenas àqueles que se utilizam do transporte público para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa (Decreto nº 95.247-87, art. 3º). (TRT-PR-RO 12.219-97 - Ac. 4ª T 9.432-98 - Rel.Juiz Armando de Souza Couto)”
Fonte Pesquisada: Lei 7.418/1985, Decreto 95.247/1987 .
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Uma empresa que nunca descontou em folha de pagamento os 6%, sobre o vale transporte, pode de uma hora pra outra, optar por descontar?
ResponderExcluirPriscila,
ResponderExcluirCreio que este trabalhador sempre utilizou vale transporte e a empresa nunca descontou...
Se realmente for isto, ela não pode começar descontar de uma hora para outra, pois se assim fizer estará alterando e prejudicando o contrato de trabalho do empregado, conforme preceitua o artigo da CLT abaixo:
"Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Abraços.
Gostaria de saber se uma empresa que possui veiculo proprio pode descontar vale transporte?
ResponderExcluirBoa Noite !
ResponderExcluirDesenvolvi um post para responder sua pergunta, acesse:
"Vale Transporte - Empregador que fornece veículo para deslocamento"
Link: http://fernandotondelli.blogspot.com/2010/05/vale-transporte-empregador-que-fornece.html
Abraços.
Olá Professor. Meu nome é Luis e pergunto se uma empresa pode descontar os 6% do funcionário que recebe nota de abastecimento de posto de gasolina conveniado com a empresa para abastecer o veículo de propriedade do funcionário usado exclusivamente para o deslocamento de ida e vinda de casa ao trabalho? Obg e um abraço.
ResponderExcluirOLA, POR FAVOR, ALGUEM ME ORIENTE. EU RECEBIA O VALE TRANSPORTE, NO ENTANTO O MESMO FOI CORTADO SEM NENHUM AVISO,PELO FATO DE EU TER COMPRADO UM VEICULO, PARA QUE MINHA MULHER PUDESSE SE DESLOCAR COM MEU FILHO DE 1 ANO. EU NAO UTILIZO O CARRO PARA TRABALHAR! A EMPRESA ESTA CERTA EM FAZER ISSO? O QUE DEVO FAZER?
ResponderExcluirOBRIGADO A TODOS, BOA TARDE.
Boa tarde!!!!
ResponderExcluirAchei muito interessante seu blogs
Parabéns!!!!
Ganho 1 salario e meio mais ou menos R$900.00 reais liguido, depois de 10 anos de empressa e recebendo vale transporte, decidi comprar um carrinho so que no mes seguinte cortaram meu vale transporte. agora pra piorar o indo de onibus e sem pegar o vale transporte,,, Quer dizer que pobre nao pode possuir nada na vida. Eu achu o sequinte dessa historia toda ta na hora dos Deputados revorlularem essa Lei a favor das empressas. As impressas deveriam dar auxilio transporte para todo trabalhador que ganha ate 1 salario e meio e levar nao levar em consideração nao pelo o que o Trabalhador conquistou mais sim pelo quanto ele ganha... CARROS E MOTOS tambem tem consumo ou sera que ninguem sabe disso...
ResponderExcluirBoa Tarde
ResponderExcluirE no caso de um funcionário que diz precisar de VT, solicita e não utiliza para o transporte e sim pra outros fins e por um acaso sofrer um acidente no percurso de sua casa para o trabalho se utilizando de veiculo próprio e necessite do amparo do INSS ele terá direito? pois estava burlando a empresa pois dizia que precisava do beneficio e na verdade estava usando pra outros fins.
Adorei o blog.Nao recebo vale transporte,a empresa onde eu trabalho PROIBIU os funcionários de utilizarem MOTO como veículo de deslocamento. Isso é correto?
ResponderExcluirObrigado!
Olá Fernando! Sempre tive a seguinte dúvida: Um vendedor externo, que utiliza seu próprio veículo para trabalho, naturalmente acaba se deslocando casa/trabalho e vice-versa para poder disponibilizar o veículo no expediente de trabalho. Neste caso, o custo de deslocamento casa/trabalho é conta de quem?! Quais opções a empresa deve disponibilizar para o vendedor externo poder arcar com estes custos?! No caso em que atuo, existe o reembolso km/rodado dos percursos de visitas a clientes, teve a opção de vale transporte (carteirinha individual) que não serviria para nada...como a empresa deve proceder?! Muito obrigada!!
ResponderExcluirBoa tarde! eu recebo vale-tranporte e faz alguns dias comecei a vir para o trabalho com meu carro,portanto a secretaria de recursos-humanos veio até mim e disse que se eu continuasse a vir com meu carro seria cortado o meu beneficio. Eu gostaria de saber se. realmente a empresa pode retirar esse beneficio ou nao?
ResponderExcluirnão recebo vale transporte da empresa , vou com meu veiculo próprio ate a empresa, porém meu veiculo foi furtado dentro do estabelecimento onde trabalho, a empresa disse que não vai arcar com o valor do meu veiculo , como devo proceder?
ResponderExcluirBom dia! Eu sou Fisioterapeuta e uso meu veículo próprio para atender os pacientes em domicílio. Essa foi uma exigência da empresa.
ResponderExcluirO combinado foi me pagar o combustível. Como esse pagamento deve ser feito? Ele pode constar em folha e sofrer todos os descontos?
Obrigada!
Olá, se o empregador se recusa a fornecer transporte para o funcionário, sendo que não há transporte público, e o funcionário se vê obrigado a trabalhar com veículo próprio, qual são os deveres do empregador?
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