R: 1) O INSS deve ser recolhido da seguinte forma:
a)Desconta-se sobre a remuneração da trabalhadora o percentual definido pela previdência social (veja tabela). No seu caso: 531,00 x 8% = 42,48;
b)A cargo do empregador deve-se recolher 12% sobre a remuneração. Então: 531,00 x 12% = 63,72
c)Total: a) 42,48 + b) 63,72 = 106,20
2) Quanto ao FGTS o pagamento é facultativo. Porém o recolhimento da primeira competência torna as demais competências obrigatórias. Caso faça a opção de recolher, o valor será de 8% sobre a remuneração mensal (Ex: 531,00 x 8% = 42,48).
Fonte pesquisada: Art. 211 do Regulamento da Previdência Social (Decreto Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008 e Decreto Nº 3.361/2000.
Veja Também !
Tabela Salário Mínimo Nacional e Regional 2008
PIS/PASEP começa a ser pago em 08/08/2008
Empregada Doméstica no Estado de São Paulo – Salário e INSS
Empregada Doméstica no Estado do Paraná – Salário e INSS
Empregada Doméstica no Estado do Rio de Janeiro – Salário e INSS
Bom dia, como devo proceder para gerar a GRRF de empregado doméstico, pois o código I1 e o código de saque 01 não confere para geração de guia no programa da Caixa.
ResponderExcluirBom dia !
ResponderExcluiro código da GRRF deve ser I4 e o código de saque 01.
Olá,
ResponderExcluirTenho uma empregada doméstica, mas não vou recolher o FGTS.
No entanto ela gostaria de ter o fundo de garatia e perguntou se eu poderia recolher e descontar dela? É possível?
Se puder, me responda também pelo email.
Obrigada
Res: Desconto FGTS Empregada Doméstica
ResponderExcluirJossane,
O FGTS é uma despesa do empregador. Sendo assim, você não pode descontar o valor dela...
Abraços.
Bom dia, tenho uma cliente que recolhe o INSS e o FGTS da empregada no hollerite. Porém, ela não pagou desde setembro de 2009. Como calculo os juros?
ResponderExcluirMinha empregada está em período de experiência e não quer ser registrada pois é aposentada. Como devo proceder para evitar qualquer ação trablahista no futuro?
ResponderExcluirBom dia. Vou contratar uma empregada doméstica e vou optar pelo pagamento do FGTS. Fiquei sabendo que, em função disso, posso deduzir alguma coisa do IRRF. Como seria esse cálculo? Obrigada.
ResponderExcluirDr. Fernando, bom dia!
ResponderExcluirContratei uma empregada doméstica em outubro/2008. A jornada de trabalho dela de segunda a sexta é de 13:00 às 17:00hs e aos sábados de 8:30 às 14:30hs. Pago atualmente salário mensal de R$ 350,00 + R$ 76,00 de vale transporte. Pago ainda 13º salário, férias + 1/3. Não assinei a CTPS dela, nem recolho o INSS. Quando concedí o último aumento de salário, pei para ela se inscrever no INSS como autônoma, mas ela não fez. O fato é que ela retornou das férias no dia 01/08/12 e me comunicou que está com 2 meses de gestação.
Gostaria que o Doutor me orientasse sobre quais medidas devo adotar sobre o caso, notadamente sobre o recolhimento do INSS dela. Obrigada.
Fernando, você está de parabéns pelo blog, ótimas explicações de forma simples, clara e bem objetiva, de fácil entendimento. Melhor impossível.
ResponderExcluirAgora sou seu admirador e fã, parabéns mesmo, excelente trabalho.
José Arnaldo