1) Um colaborador trabalha 08 horas por dia, perfazendo o horário das 10:00 às 13:00 e das 15:00 às 20:00. Em um dado dia sua jornada foi estendida e devidamente remunerada extraordinariamente até às 22:00. No dia imediato precisei que ele iniciasse às 07:00; e sua jornada ficou das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. Existe alguma restrição legal quanto a este procedimento ?
R: Sim, ele não poderia começar seu expediente antes das 09:01. A CLT determina que entre duas jornadas de trabalho deverá haver um descanso mínimo de 11 horas consecutivas.
Exemplificando:
-Encerrou a jornada às 22:00. Contamos:
22:00-23:00 = 1 hora
23:00-00:00 = 1 hora
00:00-01:00 = 1 hora
01:00-02:00 = 1 hora
02:00-03:00 = 1 hora
03:00-04:00 = 1 hora
04:00-05:00 = 1 hora
05:00-06:00 = 1 hora
06:00-07:00 = 1 hora
Sub-Total = 9 horas
07:00-08:00 = 1 hora
08:00-09:00 = 1 hora
Total = 11 horas
Neste caso, como ele retornou às 07:00, estas 02 horas deverão ser pagas como “Hora Extra Entre Jornada” e a empresa estará passível a multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte Pesquisada: Art. 66 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943).
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
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Caro colega, em questão de jornadas de trabalho tenho uma dúvida, caso o trabalhador tenha 2 empregos, como deverá ser suas jornadas de trabalho, deve existe algum "intervalo" entre um empregador e outro para descanço?
ResponderExcluirNo caso de dois empregos as jornadas de trabalho são independentes (apenas não poderão coincidir) e devem seguir normalmente os limites previstos na legislação(Art. 58 à 74 da C.LT). Quanto a intervalo para início entre a jornada entre uma empresa e outra não existe proibição*. Quando o art. 66 da C.L.T exige um intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra, ele está se referindo ao mesmo empregador, estando este conceito intrinsecamente ligado a cada empresa.
ResponderExcluirVejamos um exemplo para elucidar melhor:
Você trabalha das 08:00-12:00 na empresa A, se tivesse que obedecer às 11 horas de intervalo só poderia entrar na empresa B às 23:01; Sigamos em frente, você entra às 23:01 e vai até às 03:00; só poderia voltar a empresa A, às 14:00. Portanto verifica-se que é inviável este intervalo entre empresas até mesmo porque a C.L.T não proíbe o acúmulo de empregos.
*Embora não exista proibição, é prudente que a pessoa responsável pela contratação deste colaborador verifique qual é sua jornada na outra empresa para não acontecer, por exemplo, dele sair às 05:00 de uma e entrar às 08:00 em outra. Situação esta que estaria limitando a capacidade física do colaborador, tendo como conseqüência uma produção menor além do mesmo estar mais propício a acidentes de trabalho que os demais.
Em meu emprego, temos a seguinte carga horária.
ResponderExcluir7:00 - 9:00 /9:15 12:00
entrada café saída almoço
13:00 - 17:15 2ª a 5ª
13:00 - 16:15 6ª feira
retorno saída
Minha dúvida é se tenho que repor este 15 minutos que tenho de café.
MINHA DUVIDA É A SEGUINTE O FUNCIONÁRIO ENTRA AS 09:00 E SAIDA AS 17:00 DE SEG A SEXTA E NO SABADO O MESMO , SERÁ QUE NO CALCULO PASSA DOS 44 HORAS PERMITIDO OU NÃO ?/ CONSIDERA A HORA DO ALMOÇO ??
ResponderExcluirBOM dia gostaria de saber,se ouver
ResponderExcluirum acordo coletivo entre trabalhadores sindicato e empresa nesta questão descanso entre entervalos 11 horas,pode ser feito.
tem algo errado em trabalhar das 23:00 as 06:30 e depois retornar no mesmo dia e comprir de 18:00 as 02:00? como deve funcionar a folga em hotelaria para quem trabalha a noite 23:00 as 06:30. A minha folga está sendo assim: Eu encerro as 06:30 de segunda [ dia da folga ] e só retorno terça as 23:00. Obrigado
ResponderExcluirBom dia, trabalho na escala 6X1 folgando aos domingos tendo como horário de inicio das atividades as 22:00 até as 5:28 com uma hora de intervalo, trabalhando nesse mesmo regime de horas durante o sábado.
ResponderExcluirEstá correto essa situação? Desde já agradeço pelo esclarecimento.
Bom dia, trabalho na escala 6X1 folgando aos domingos tendo como horário de inicio das atividades as 22:00 até as 5:28 com uma hora de intervalo, trabalhando nesse mesmo regime de horas durante o sábado.
ResponderExcluirEstá correto essa situação? Desde já agradeço pelo esclarecimento.
caro amigo trabalho numa empresa cujo a jornada não existe na pratica trabalho cerca de 10 horas por dia 7 dia da semana na maiorioria das vezes 20 dias sem nenhuma folga feriados e domingo e a patroa diz que ela ta certa oque devo fazer ate o sindicado aprova o modo dela fazer isto qual decisao tomar ?
ResponderExcluirgostaria de saber qual a jornada mensal e se È legal ; atualmente minha jornada é :de seg. a sex.das
ResponderExcluir14:00 as 22:36 e aos sabados das 10:45 as 16:33 . fizeram uma lista mandraque alterando esse horario para
seg.a sex.das 13:52 as 22:46;sabados
alternados das 9:46 as 19:46 ,com todos os intervalos de 01 hora para refeição.
trabalho das 08:00 as 17:45 de segunda a a sexta e sabados das 8:00 as 11:00 minha carga horaria esta correta?nao consigo calcular.
ResponderExcluirPrezado estou com a seguinte dúvida:
ResponderExcluirMeu horário é das 12:12h às 22h de seg a sex, numa terça qualquer a empresa precisou que iniciasse as atividades as 07h e largando as 15h isso foi uma única vez. A empresa ainda assim é obrigada a pagar horas extras, podendo ser penalizada por isso?
Bom dia a todos ,aqui estou pra relatar um fato que ocorre numa determinada empreza, pois estou meu pai esta como auxiliar de serviço, mas na verdade ele é vigia entra todos os dias as 17:00hrs e sai as 07:00hrs da manhã com uma folga na semana, pior que ele foi solicitar vale transporte o responsavel pelo RH disse que a empreza não da vale transporte e se ele quiser isso poder ser resolvido rapidinho é so ele passar no RH e pronto,nem mesmo horario de janta ou de almoço nem descanso tem, o que meu pai deve fazer,por favor me ajudem .quero ajudar meu pai.
ResponderExcluirposso fazer a jornada de trabalho de desta forna:
ResponderExcluirRótulos de Linha Qte de Dias Horas Trabalhadas
jun 30 196,00
1ª Semana 4 32,00
Util 4 32,00
2ª Semana 7 44,00
DSR 1 0,00
Util 6 44,00
3ª Semana 7 44,00
DSR 1 0,00
Util 6 44,00
4ª Semana 7 44,00
DSR 1 0,00
Util 6 44,00
5ª Semana 5 32,00
DSR 1 0,00
Util 4 32,00
Total Geral 30 196,00