Hoje vou indicar um programa gratuito para preenchimento de DARF que está disponível no site da Receita Federal:
Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/Darf/sicalc.htm
Trata-se do programa denominado “Sicalc” que apresenta algumas vantagens em sua configuração conforme poderá ser observado abaixo. Para nossa simulação vou utilizar os dados constantes na postagem:
"Cálculo de IRRF – Observando o regime de pagamento (Tabela 2010)"
Após fazer o download e instalar o programa vamos começar o preenchimento do DARF:
Obs: Se desejar, clique nas imagens para ampliar
a) Selecione a opção “Cálculo dos acréscimos legais…” e clique em continuar
Nota: Embora o objetivo deste post seja demonstrar o preenchimento de um DARF sem multa e juros eu aconselho sempre a selecionar a primeira opção, pois desta forma – ao meu ver - é mais fácil.
b) No campo ”cálculo para pagamento em” podemos deixar a data que vier automaticamente.
c) O “código” preenchemos com 0561 (para este exemplo). Em outros casos é só clicar na aba ao lado do código para pesquisar o código correto.
d) O “tipo de período” é mensal.
e) No campo “MMAA” digitamos o mês e ano do pagamento: 03/10.
f) O sistema preenche o vencimento automaticamente.
g) Digitamos o valor e clicamos em calcular
h) Será exibido um resumo dos dados, se estiver ok clique em “DARF”
i) Irá aparecer uma tela com os dados previamente preenchidos, será necessário apenas digitar Nome, Telefone, CNPJ e Observações (opcional). Marque a opção “com código de barras” e clique em “imprimir”.
j) Pronto ! será impresso o DARF em 02 vias.
VEJA TAMBÉM:
*TABELA IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – 2010
*IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) – Vencimento
*Cálculo de Rescisão com IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
*GFIP SEM MOVIMENTO – OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
*IRRF - Férias pagas em Rescisão (Integrais, Proporcionais, em Dobro) e Abono Pecuniário
*GPS – Enquadramento da Alíquota e do Código de Terceiros para Cálculo e Informação na GFIP
*Empregada Doméstica – Recolhimento do Carnê de INSS (GPS) Trimestral – Parte II (Download e preenchimento da GPS)
*Recolhimento de GPS - INSS em atraso (cálculo através do site da Receita Federal)
Bom dia Fernando!
ResponderExcluirRegistrei uma empregada doméstica e comecei a recolher o INSS no canê, segundo ela, hoje está vendo aposentadoria, preciso entregar os carnês pagos para ela ou o INSS tem acesso as contribuições pagas.
Penso que se eu entregar a ela os carnês, não terei nada em mãos que comprove que paguei as contribuições devidas.
Como deve proceder.
Desde já muito obrigada e aguardo retorno.
abraços
Vanda
Vanda,
ResponderExcluirVocê deve entregar os carnês para ela, pois embora a responsabilidade do recolhimento seja do empregador o mesmo é da empregada (tanto é que é recolhido em nome dela).
Antes de entregar,faça um protocolo de devolução dos mesmos e tire uma cópia (se possível autenticada) para você ter em seu arquivo.
Abraços.
Bom dia Fernando, não sei se você pode me ajudar. Eu instalei o SICALC, e não aparece o campo do CNPJ. Com isso não consigo imprimir o DARF, isso ja aconteceu com você?
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