Na administração do Departamento Pessoal é preciso saber com antecedência os feriados para desenvolver um bom planejamento, por este motivo reproduzo a Portaria MPOG Nº 834/2009 extraída (parcialmente e com adaptações) do site http://www81.dataprev.gov.br/sislex/:
Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2010, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro - Sexta-Feira, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 15 de fevereiro - Segunda-Feira, Carnaval (ponto facultativo);
III -16 de fevereiro - Terça-Feira, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 17 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
V - 2 de abril - Sexta-Feira, Paixão de Cristo;
VI - 21 de abril - Quarta-Feira, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio - Sábado, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 3 de junho - Quarta-Feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro - Terça-Feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro - Terça-Feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 1º de novembro - Segunda-Feira, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo) comemoração do dia 28 de outubro - Quinta-Feira;
XII- 2 de novembro - Terça-Feira, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro - Segunda-Feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 24 de dezembro - Sexta-Feira, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XV - 25 de dezembro - Sábado, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro - Sexta-Feira, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
VEJA TAMBÉM:
*FALTAS INJUSTIFICADAS – CÁLCULO DO DESCONTO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
*DICA: JUSTIÇA DO TRABALHO RESPONDE !
*CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – CONTAGEM DOS DIAS
*JORNADA DE TRABALHO – COMPENSAÇÃO DE HORAS
*TABELA SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E REGIONAL - 2009
*CÁLCULO DE HORAS EXTRAS
*EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
*FÉRIAS – GOZO, ABONO PECUNIÁRIO, PRAZO CONCESSIVO
*FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
*PREVIDÊNCIA INTENSIFICA AÇÕES PARA COBRAR DE EMPRESAS DESPESAS COM ACIDENTES DE TRABALHO
*FÉRIAS COLETIVAS - COLABORADOR ADMITIDO A MENOS DE 01 ANO (DIREITO PROPORCIONAL SUPERIOR AO GOZO)
*FÉRIAS COLETIVAS - COLABORADOR ADMITIDO A MENOS DE 01 ANO (FÉRIAS SUPERIORES AO DIREITO DE GOZO)