QUAL A PENALIDADE PARA O EMPREGADOR QUE NÃO PAGAR AS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO ?
R: Quando o pagamento não for efetuado no prazo, o empregador deverá pagar multa no valor do salário do colaborador acrescido das médias variáveis (se houver), salvo se o empregado tiver dado causa a mora.
O VALOR DA RESCISÃO PODE SER PAGO EM CHEQUE ?
R: Não. Os pagamentos permitidos pela legislação, são:
- Dinheiro (moeda corrente do país),
- Cheque Administrativo,
- Transferência eletrônica disponível*,
- Depósito bancário em conta corrente do empregado*,
- Ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito*.
*O estabelecimento bancário deve ser da mesma cidade do local de trabalho e os valores devem ser disponibilizados dentro do prazo.
O AVISO-PRÉVIO PODE SER COMUNICADO APENAS VERBALMENTE ?
R: Não. Deve ser por escrito, em no mínimo duas vias, assinado por empregado e empregador e terá que constar:
- Data da comunicação,
- Modalidade (dispensa ou pedido de demissão),
- Dispensa do cumprimento (se houver),
- A opção por redução de duas horas ou em faltar sete dias corridos.
Fonte Pesquisada: 2ª Edição do Manual de Assistência e homologação de rescisão de contrato de Trabalho publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
Veja Também
*Rescisão Contratual – O “tempo de empresa” influência no valor a receber ?
*Cálculo de Rescisão – Pedido de Demissão
*Cálculo de Rescisão com IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte - 2009
*Rescisão Contratual – Cálculo e Contagem dos Avos de 13º Proporcional
*Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (colaborador com férias vencidas)