O colaborador que sofreu acidente de trabalho tem estabilidade de emprego ?
R: Terá direito a estabilidade provisória desde que seu contrato seja por prazo indeterminado e que tenha percebido o benefício de auxílio-doença acidentário pago pela previdência social (ou seja, após o 15º dia de afastamento). A garantia de emprego é de 12 meses após a cessação do benefício.
Fonte Pesquisada: Artigo 60 e 118 da Lei 8.213/91
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
VEJA TAMBÉM
*Acidente de Trabalho no decurso do Contrato de Experiência
*Contrato de Experiência – Finalidade / Prorrogação
*TST - Empregada remanejada para não receber auxílio-doença consegue estabilidade
*Folha de Pagamento – Afastamento por Auxílio Doença
*Auxílio Doença e Gozo de Férias