Como é calculado o salário de um colaborador que foi admitido em 05/08/2009 (dados abaixo) ?
Dados
Admissão  | 05/08/2009  | 
Modalidade  | Mensalista  | 
Salário  | 800,00  | 
Jornada Diária   | 8 horas  | 
Jornada Semanal  | 44 horas  | 
R: Uma leitura na postagem: “Cálculo da jornada de trabalho semanal e mensal“ e iremos perceber que neste caso, sempre vamos dividir o salário por 220 horas o que significa que o salário do colaborador mensalista deve ser pago com base em 30 dias, independente do mês ter mais ou menos dias.
Porém, quando o salário for pago de forma proporcional (como neste exemplo), devemos analisar o § único do mesmo art. 64 da CLT:
“Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.“
Então, quando o salário for proporcional (como neste exemplo) devemos efetuar o cálculo de acordo com o número de dias do mês. Sendo assim, temos:
=  | Salário (dados)  | 800,00  | 
:  | 31  | |
=  | Valor por dia  | 25,81  | 
X  | Dias Trabalhados (05/08/09 à 31/08/09)  | 27  | 
=  | Salário 27 dias  | 696,87  | 
Outros Exemplos:
Dados:
Admissão  | 05/02/2009  | 
Modalidade  | Mensalista  | 
Salário  | 800,00  | 
Dias em 02/2009  | 28  | 
Cálculo:
=  | Salário (dados)  | 800,00  | 
:  | Dias no mês de fevereiro/2009  | 28  | 
=  | Valor por dia  | 28,57  | 
X  | Dias Trabalhados (05/02/09 à 28/02/09)  | 24  | 
=  | Salário 24 dias  | 685,68  | 
Dados:
Admissão  | 05/02/2008  | 
Modalidade  | Mensalista  | 
Salário  | 800,00  | 
Dias em 02/2008  | 29  | 
Cálculo:
=  | Salário (dados)  | 800,00  | 
:  | Dias no mês de fevereiro/2008  | 29  | 
=  | Valor por dia  | 27,59  | 
X  | Dias Trabalhados (05/02/08 à 29/02/08)  | 25  | 
=  | Salário 25 dias  | 689,75  | 
Dados:
Admissão  | 05/06/2009  | 
Modalidade  | Mensalista  | 
Salário  | 800,00  | 
Dias em 06/2009  | 30  | 
Cálculo:
=  | Salário (dados)  | 800,00  | 
:  | Dias no mês de junho/2009  | 30  | 
=  | Valor por dia  | 26,67  | 
X  | Dias Trabalhados (05/06/09 à 30/06/09)  | 26  | 
=  | Salário 26 dias  | 693,42  | 
Fontes Pesquisadas: Artigo 64 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Súmulas 124 e 343 do TST (por analogia).
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
VEJA TAMBÉM
*Reajuste Sindical / Aumento de Salário (parte 1 de 2)
*Tabela Salário Mínimo Nacional e Regional - 2009
*Vídeo: Conta-Salário
*13º (décimo terceiro) Salário - Prazo para Pagamento
*Cálculo do salário-hora do comissionista puro deve incluir repousos
*13º Salário – Diferença de Valores na 1ª e 2ª Parcela
*Salário Maternidade – Direito e Dias de Afastamento
*Trabalhador com Empregos Simultâneos