Obs: Esta é um continuação da matéria: “Reajuste Sindical / Aumento de Salário (parte 1 de 2)” – se você não leu, CLIQUE AQUI PARA ABRIR NA MESMA JANELA !
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Agora vejamos:
Colaborador 1
Admissão | 20/03/2006 |
Função | Limpeza |
Salário em 04/2009 | 490,00 |
Salário a partir de 05/2009 | 550,00 |
Aumento em % | 12,2449% |
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A colaboradora recebe o piso previsto na letra “a” da CCT 2008. Sendo assim é só aumentar para o piso que está previsto na letra “a” da CCT 2009. |
Colaborador 2
Admissão | 10/10/2008 |
Função | Auxiliar Administrativo |
Salário em 04/2009 | 560,00 |
% de Reajuste** | 3,33% |
Valor Atualizado | 578,65 |
Salário a partir de 05/2009 | 610,00 |
Aumento em % | 8,9296% |
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a) O colaborador recebe acima dos pisos previstos no item 04 da CCT 2008. Em um primeiro momento devemos utilizar o percentual (6,60%) previsto no item 6 da CCT 2009, porém este colaborador foi admitido em 10/2008 e tem direito apenas ao piso proporcional conforme tabela** do item 6.2 da CCT 2009. b) Existe uma questão muito importante a ser observada: após aplicado o reajuste o colaborador ficaria com o salário (578,65) abaixo do piso (610,00) por isto devemos aumentar o salário até o piso. |
Colaborador 3
Admissão | 02/04/2007 |
Função | Administrativo |
Salário em 04/2009 | 750,00 |
% do Reajuste** | 6,60% |
Salário a partir de 05/2009 | 799,50 |
Aumento em % | 6,60% |
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b) Note que diferente do que aconteceu com o colaborador 2, depois de aplicado o % de reajuste o salário ficou acima do piso. |
Colaborador 4
Admissão | 04/05/2009 |
Função | Gerente de Loja |
Salário de Registro | 1.000,00 |
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Colaborador 5
Admissão | 04/05/2009 |
Função | Vendedor |
Salário de Registro | 531,00 |
Salário a partir de 05/2009 | 610,00 |
Aumento em % | 14,8786% |
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Depois destes cálculos vimos que antes de aplicar o reajuste aos colaboradores devemos analisar cada empregado, bem como sua função e data de admissão. Outra questão interessante neste exemplo é que: embora os sindicatos tenham definido um índice de reajuste de 6,60% (item 6 da CCT 2009) cada colaborador teve um % de reajuste que variou entre 6,60% e 14,88%.
Fontes Pesquisadas:
Inciso XXVI, Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 611 à 625 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e
Convenção Coletiva 2008/2009 e 2009/2010 celebrada entre: Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba; Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista de Maquinismos, Ferragens, Tintas, Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos de Curitiba e Região Metropolitana e Sindicato do Comércio Varejista de Adornos e Acessórios, de Objetos de Arte, de Louças Finas, de Material Ótico, Fotográfico e Cinematográfico de Curitiba e Região Metropolitana.