domingo, 5 de julho de 2009

Reajuste Sindical / Aumento de Salário (parte 2 de 2)


Obs: Esta é um continuação da matéria: “Reajuste Sindical / Aumento de Salário (parte 1 de 2)” – se você não leu, CLIQUE AQUI PARA ABRIR NA MESMA JANELA !

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Agora vejamos:

Colaborador 1

Admissão

20/03/2006

Função

Limpeza

Salário em 04/2009

490,00

Salário a partir de 05/2009

550,00

Aumento em %

12,2449%


COMENTÁRIO

A colaboradora recebe o piso previsto na letra “a” da CCT 2008. Sendo assim é só aumentar para o piso que está previsto na letra “a” da CCT 2009.


Colaborador 2

Admissão

10/10/2008

Função

Auxiliar Administrativo

Salário em 04/2009

560,00

% de Reajuste**

3,33%

Valor Atualizado

578,65

Salário a partir de 05/2009

610,00

Aumento em %

8,9296%


COMENTÁRIO

a) O colaborador recebe acima dos pisos previstos no item 04 da CCT 2008. Em um primeiro momento devemos utilizar o percentual (6,60%) previsto no item 6 da CCT 2009, porém este colaborador foi admitido em 10/2008 e tem direito apenas ao piso proporcional conforme tabela** do item 6.2 da CCT 2009.

b) Existe uma questão muito importante a ser observada: após aplicado o reajuste o colaborador ficaria com o salário (578,65) abaixo do piso (610,00) por isto devemos aumentar o salário até o piso.


Colaborador 3

Admissão

02/04/2007

Função

Administrativo

Salário em 04/2009

750,00

% do Reajuste**

6,60%

Salário a partir de 05/2009

799,50

Aumento em %

6,60%


COMENTÁRIO


a) Seguimos o mesmo raciocínio do colaborador anterior, ou seja: como ele recebe acima dos pisos previstos no item 04 da CCT 2008 devemos utilizar o percentual (6,60%) previsto no item 6 da CCT 2009.

b) Note que diferente do que aconteceu com o colaborador 2, depois de aplicado o % de reajuste o salário ficou acima do piso.


Colaborador 4

Admissão

04/05/2009

Função

Gerente de Loja

Salário de Registro

1.000,00


COMENTÁRIO


O reajuste de que trata a CCT 2009 é referente ao período de 05/2008 à 04/2009 (item 6.2). Portanto este colaborador não faz jus ao aumento salarial pois foi admitido em 05/2009.


Colaborador 5

Admissão

04/05/2009

Função

Vendedor

Salário de Registro

531,00

Salário a partir de 05/2009

610,00

Aumento em %

14,8786%


COMENTÁRIO


A CCT 2009 foi registrada em 03/06/2009 (conforme pesquisa no sistema mediador do ministério do trabalho). Quando o empregado foi admitido em 04/05/2009 estava vigente o piso da CCT 2008 e por este motivo o mesmo foi registrado com o salário ali previsto. Após homologada a CCT 2009 o colaborador deve ter o valor de seu salário adequado a CCT 2009.


Depois destes cálculos vimos que antes de aplicar o reajuste aos colaboradores devemos analisar cada empregado, bem como sua função e data de admissão. Outra questão interessante neste exemplo é que: embora os sindicatos tenham definido um índice de reajuste de 6,60% (item 6 da CCT 2009) cada colaborador teve um % de reajuste que variou entre 6,60% e 14,88%.

Fontes Pesquisadas:

Inciso XXVI, Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 611 à 625 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e

Convenção Coletiva 2008/2009 e 2009/2010 celebrada entre: Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba; Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista de Maquinismos, Ferragens, Tintas, Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos de Curitiba e Região Metropolitana e Sindicato do Comércio Varejista de Adornos e Acessórios, de Objetos de Arte, de Louças Finas, de Material Ótico, Fotográfico e Cinematográfico de Curitiba e Região Metropolitana.