terça-feira, 5 de maio de 2009

Férias Gozadas – Reflexo das faltas injustificadas no período aquisitivo e Tabela prática para cálculo


Como é calculado o recibo de férias quando o empregado tiver faltas no período aquisitivo ?

R: Devemos primeiramente observar se as faltas foram injustificadas ou não. Para isto recomendo a leitura de duas postagens anteriores sobre o assunto:

1) Faltas Justificadas – Legais (clique aqui para ler)

2) Faltas Injustificadas – Cálculo do Desconto / Repouso Semanal Remunerado (clique aqui para ler)

Tendo a certeza de que estamos trabalhando apenas com faltas injustificadas, proponho um cálculo prático:

Dados:

Admissão

01/02/2008

Período Aquisitivo 1

01/02/2008 à 31/01/2009

Período Aquisitivo 2

01/02/2009 à 31/01/2010

Gozo das Férias

01/06/2009 à 30/06/2009

Salário em 06/2009

R$ 900,00

Médias Variáveis

Não

Faltas Injustificadas

03/04/2008, 10/06/2008, 04/08/2008

11/11/2008, 12/11/2008, 13/01/2009

14/01/2009, 18/02/2009, 19/02/2009

07/04/2009, 15/04/2009, 29/04/2009.


Importante: Quando eu escrevi a postagem sobre faltas injustificadas eu comentei que se a empresa desconta-se o RSR – Repouso Semanal Remunerado também chamado de DSR - Descanso Semanal Remunerado deveria desmembrar na folha de pagamento o que é desconto de falta e o que é desconto de DSR, pois para o abatimento das faltas nas férias não deve ser utilizado o DSR.

Para calcular o recibo de férias referente ao gozo de 01/06/2009 à 30/06/2009, devemos identificar as faltas somente do período aquisitivo que será pago (01/02/2008 à 31/01/2009), então:

Período Aquisitivo

Faltas

Total

01/02/2008 à 31/01/2009

03/04/2008,10/06/2008, 04/08/2008,11/11/2008, 12/11/2008, 13/01/2009,14/01/2009.

07



Nota: As faltas de 18/02/2009, 19/02/2009, 07/04/2009, 15/04/2009, 29/04/2009 se referem ao período aquisitivo de 01/02/2009 à 31/01/2010 e portanto devem ser analisadas quando houver o pagamento deste período.

Agora trago a tabela prática para o abatimento das férias:


Faltas Injustificadas

Dias de Direito

de 0 à 5

30 dias

de 6 à 14

24 dias

de 15 à 23

18 dias

de 24 à 32

12 dias

Mais de 32

00


Analisando a tabela, o colaborador deste exemplo tem direito a 24 dias de férias, pois houveram 07 faltas conforme demonstrado acima.

Vamos aos cálculos:

a) Salário por dia

=

Salário

900,00

:

Divisão para encontrar salário por dia

30

=

Salário por dia

30,00


b) Remuneração de Férias

=

Salário por dia

30,00

X

Dias de direito as férias

24

=

Remuneração de Férias

720,00


c) Cálculo de 1/3 de Férias

=

Férias – 24 dias

720,00

:

Divisão

3

=

1/3 de Férias

240,00


d) Cálculo do INSS

+

Férias – 24 dias

720,00

+

1/3 de Férias

240,00

=

Base de Cálculo

960,00

X

Alíquota

8%

=

INSS a Reter

76,80


e) Resumo (Recibo de Férias):

+

Férias – 24 dias

720,00

+

1/3 de Férias

240,00

=

Bruto

960,00

-

INSS Retido

(76,80)

=

Líquido

883,20


Fontes de Pesquisa: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 130 e142 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Art. 198 e Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Portaria Interministerial MPS/MF 48/2009.