Como é calculado o recibo de férias quando o empregado tiver faltas no período aquisitivo ?
R: Devemos primeiramente observar se as faltas foram injustificadas ou não. Para isto recomendo a leitura de duas postagens anteriores sobre o assunto:
Tendo a certeza de que estamos trabalhando apenas com faltas injustificadas, proponho um cálculo prático:
Dados:
Admissão  | 01/02/2008  | 
Período Aquisitivo 1  | 01/02/2008 à 31/01/2009  | 
Período Aquisitivo 2  | 01/02/2009 à 31/01/2010  | 
Gozo das Férias  | 01/06/2009 à 30/06/2009  | 
Salário em 06/2009  | R$ 900,00  | 
Médias Variáveis  | Não  | 
 Faltas Injustificadas  | 03/04/2008, 10/06/2008, 04/08/2008 11/11/2008, 12/11/2008, 13/01/2009 14/01/2009, 18/02/2009, 19/02/2009 07/04/2009, 15/04/2009, 29/04/2009.  | 
Importante: Quando eu escrevi a postagem sobre 
faltas injustificadas eu comentei que se a empresa desconta-se o RSR – Repouso Semanal Remunerado também chamado de DSR - Descanso Semanal Remunerado deveria desmembrar na folha de pagamento o que é desconto de falta e o que é desconto de DSR, pois para o abatimento das faltas nas férias não deve ser utilizado o DSR. 
Para calcular o recibo de férias referente ao gozo de 01/06/2009 à 30/06/2009, devemos identificar as faltas somente do período aquisitivo que será pago (01/02/2008 à 31/01/2009), então:
Período Aquisitivo  | Faltas  | Total   | 
 01/02/2008 à 31/01/2009  | 03/04/2008,10/06/2008, 04/08/2008,11/11/2008, 12/11/2008, 13/01/2009,14/01/2009.  | 
 07  | 
Nota: As faltas de 18/02/2009, 19/02/2009, 07/04/2009, 15/04/2009, 29/04/2009 se referem ao período aquisitivo de 01/02/2009 à 31/01/2010 e portanto devem ser analisadas quando houver o pagamento deste período.
Agora trago a tabela prática para o abatimento das férias:
 Faltas Injustificadas 
  | 
 Dias de Direito  | 
de 0 à 5  | 30 dias  | 
de 6 à 14  | 24 dias  | 
de 15 à 23  | 18 dias  | 
de 24 à 32  | 12 dias  | 
Mais de 32  | 00  | 
Analisando a tabela, o colaborador deste exemplo tem direito a 24 dias de férias, pois houveram 07 faltas conforme demonstrado acima.
Vamos aos cálculos:
a) Salário por dia
=  | Salário  | 900,00  | 
:  | Divisão para encontrar salário por dia  | 30  | 
=  | Salário por dia  | 30,00  | 
b) Remuneração de Férias
=  | Salário por dia  | 30,00  | 
X  | Dias de direito as férias  | 24  | 
=  | Remuneração de Férias  | 720,00  | 
c) Cálculo de 1/3 de Férias
=  | Férias – 24 dias  | 720,00  | 
:  | Divisão   | 3  | 
=  | 1/3 de Férias  | 240,00  | 
d) Cálculo do INSS
+  | Férias – 24 dias  | 720,00  | 
+  | 1/3 de Férias  | 240,00  | 
=  | Base de Cálculo  | 960,00  | 
X  | Alíquota  | 8%  | 
=  | INSS a Reter  | 76,80  | 
e) Resumo (Recibo de Férias):
+  | Férias – 24 dias  | 720,00  | 
+  | 1/3 de Férias  | 240,00  | 
=  | Bruto  | 960,00  | 
-  | INSS Retido  | (76,80)  | 
=  | Líquido  | 883,20  | 
Fontes de Pesquisa: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 130 e142 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Art. 198 e Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Portaria Interministerial MPS/MF 48/2009.