Como é calculado o recibo de férias quando o empregado tiver faltas no período aquisitivo ?
R: Devemos primeiramente observar se as faltas foram injustificadas ou não. Para isto recomendo a leitura de duas postagens anteriores sobre o assunto:
Tendo a certeza de que estamos trabalhando apenas com faltas injustificadas, proponho um cálculo prático:
Dados:
Admissão | 01/02/2008 |
Período Aquisitivo 1 | 01/02/2008 à 31/01/2009 |
Período Aquisitivo 2 | 01/02/2009 à 31/01/2010 |
Gozo das Férias | 01/06/2009 à 30/06/2009 |
Salário em 06/2009 | R$ 900,00 |
Médias Variáveis | Não |
Faltas Injustificadas | 03/04/2008, 10/06/2008, 04/08/2008 11/11/2008, 12/11/2008, 13/01/2009 14/01/2009, 18/02/2009, 19/02/2009 07/04/2009, 15/04/2009, 29/04/2009. |
Importante: Quando eu escrevi a postagem sobre
faltas injustificadas eu comentei que se a empresa desconta-se o RSR – Repouso Semanal Remunerado também chamado de DSR - Descanso Semanal Remunerado deveria desmembrar na folha de pagamento o que é desconto de falta e o que é desconto de DSR, pois para o abatimento das faltas nas férias não deve ser utilizado o DSR.
Para calcular o recibo de férias referente ao gozo de 01/06/2009 à 30/06/2009, devemos identificar as faltas somente do período aquisitivo que será pago (01/02/2008 à 31/01/2009), então:
Período Aquisitivo | Faltas | Total |
01/02/2008 à 31/01/2009 | 03/04/2008,10/06/2008, 04/08/2008,11/11/2008, 12/11/2008, 13/01/2009,14/01/2009. |
07 |
Nota: As faltas de 18/02/2009, 19/02/2009, 07/04/2009, 15/04/2009, 29/04/2009 se referem ao período aquisitivo de 01/02/2009 à 31/01/2010 e portanto devem ser analisadas quando houver o pagamento deste período.
Agora trago a tabela prática para o abatimento das férias:
Faltas Injustificadas
|
Dias de Direito |
de 0 à 5 | 30 dias |
de 6 à 14 | 24 dias |
de 15 à 23 | 18 dias |
de 24 à 32 | 12 dias |
Mais de 32 | 00 |
Analisando a tabela, o colaborador deste exemplo tem direito a 24 dias de férias, pois houveram 07 faltas conforme demonstrado acima.
Vamos aos cálculos:
a) Salário por dia
= | Salário | 900,00 |
: | Divisão para encontrar salário por dia | 30 |
= | Salário por dia | 30,00 |
b) Remuneração de Férias
= | Salário por dia | 30,00 |
X | Dias de direito as férias | 24 |
= | Remuneração de Férias | 720,00 |
c) Cálculo de 1/3 de Férias
= | Férias – 24 dias | 720,00 |
: | Divisão | 3 |
= | 1/3 de Férias | 240,00 |
d) Cálculo do INSS
+ | Férias – 24 dias | 720,00 |
+ | 1/3 de Férias | 240,00 |
= | Base de Cálculo | 960,00 |
X | Alíquota | 8% |
= | INSS a Reter | 76,80 |
e) Resumo (Recibo de Férias):
+ | Férias – 24 dias | 720,00 |
+ | 1/3 de Férias | 240,00 |
= | Bruto | 960,00 |
- | INSS Retido | (76,80) |
= | Líquido | 883,20 |
Fontes de Pesquisa: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 130 e142 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Art. 198 e Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Portaria Interministerial MPS/MF 48/2009.