Quanto devo pagar (valor mínimo) de salário em 05/2009 para uma empregada doméstica (dados abaixo) que trabalhe no estado do Paraná ? Qual o valor a recolher no carnê de INSS (GPS) ?
Dados:
Salário – 30 dias | ??? |
Vale-Transporte | Não Optante |
Não Optante |
Cálculos
a) Salário Líquido
Salário – 30 dias | 610,12 |
48,81 | |
Líquido a Pagar | 561,31 |
b) Cálculo do INSS
b.1) Devido pelo empregador
Salário – 30 dias | 610,12 |
INSS Empregador (610,12 x 12%) | 73,21 |
b.2) Valor da GPS (Carnê de INSS) a Recolher
Descontado do Trabalhador (letra a) | 48,81 |
INSS Empregador (letra b) | 73,21 |
GPS (Carnê de INSS) a Recolher | 122,02 |
COMENTÁRIOS:
A Lei 16.099/2009 determinou que os pisos ali citados entrariam em vigor em 01/05/2009. Portanto estes cálculos são para a folha de pagamento de 05/2009 (competência) que será paga em 06/2009.
Fontes Pesquisadas: Inciso IV e V do Art. 7º da Constituição Federal, Lei Complementar 103/2000, Inciso V, Art. 1º, Lei 16.099/09 (Paraná), Art. 211 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008, art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 48/2009.
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